TJDFT lembra 42 anos de ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
No dia 1º de fevereiro, o Brasil celebra o aniversário de 42 anos da ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU). Esta convenção é considerada a "carta internacional dos direitos das mulheres" e, a partir dela, passou-se a exigir que o Estado adote medidas para eliminar a discriminação em áreas como saúde, educação, mercado de trabalho e participação política.
O artigo 3º da Convenção prevê que “os Estados partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem”.
Apesar dos avanços com a ratificação do documento, o Brasil ocupa atualmente o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. Em 2025, foram registrados 1.470 assassinatos, 11 a mais que em 2024. Um recorde histórico. Entre os especialistas e juristas da área de violência doméstica, é consenso que, nesses casos, a dosimetria da pena não é a solução do problema. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) investe em ações de educação e prevenção, como determina a Lei Maria da Penha, e na aplicabilidade das medidas protetivas de urgência.
As principais medidas protetivas de urgência são afastamento do agressor do lar ou local de convivência; proibição de contato e de aproximação com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; proibição de ir a lugares específicos para garantir a integridade da vítima. Também há possibilidade de suspensão da posse ou restrição do porte de armas; prestação de alimentos provisionais; restrição de venda de bens comuns às partes envolvidas; comparecimento do agressor a programas de recuperação; acompanhamento psicossocial.
Caso o agressor ou denunciado descumpra as medidas impostas pelo(a) juiz(a), ele pode receber uma advertência, ser determinada a monitoração eletrônica ou, ainda, a prisão em flagrante e a prisão preventiva. “Tudo depende dos fatores de risco no caso concreto e é analisado com muita cautela em cada um dos 19 juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal ou pelo juiz de plantão. Além disso, o agressor responde pelo crime de descumprimento (art. 24-A da Lei 11.340/2006), que gera pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa”, explica a juíza Fabriziane Zapata, da Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica da Justiça do DF (CMVD).
A magistrada realça que o TJDFT atua com rigor na aplicação da Lei Maria da Penha e no monitoramento dos casos, com uso do formulário nacional de avaliação de risco (Fonar), para gestão de risco e para definir a medida mais adequada, com o objetivo de evitar a evolução para casos de extrema violência. “Importante lembrar que a lei 11.340/06 é aplicada não apenas em casos de agressão física, mas também psicológica, moral, sexual e patrimonial”, destacou a juíza.
Como reforçar a proteção
Na visão da coordenadora, que atua há mais de 10 anos coma temática da violência doméstica, há necessidade e possibilidade de medidas para reforçar a proteção da mulher. Entre elas está a ampliação do acolhimento psicossocial da vítima para evitar a revitimização e auxiliar na quebra do ciclo de violência, com equipes qualificadas e mediante concursos públicos para garantir permanência dos serviços, bem como a ampliação dos Grupos Reflexivos para Homens: ações que visam a reeducação do agressor para prevenir a reincidência.
“A articulação em rede, integração entre TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Segurança Pública, Secretárias de saúde e Assistência Social para um atendimento rápido e eficaz", reforçou Fabriziane.
A magistrada observou uma categoria relevante e muitas vezes deixada de lado, as pessoas em situação de rua, que, segundo ela, merecem atenção de toda a rede de instituições, políticas públicas específicas e a sensibilidade da sociedade. “Além disso, renovamos a necessidade de inclusão de temas relativos à violência de gênero nos currículos escolares, pois somente a educação de novas gerações é capaz de resolver o problema no longo prazo”.
Conheça os serviços que o TJDFT disponibiliza para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher:
Ouvidoria para Elas
A Ouvidoria para Elas do TJDFT orienta as vítimas sobre como buscar ajuda e encaminha as denúncias para os órgãos competentes. A unidade também promove campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e a importância de romper o ciclo de violência. Para mais informações, acesse a cartilha institucional Ouvidoria para Elas – Atendimento Especializado para Mulheres.
Programa Elas: apoio às servidoras e às magistradas
O Programa Elas, instituído pela Portaria Conjunta 29 de 12 de março de 2024, foi criado para proteger servidoras e magistradas do TJDFT vítimas de violência doméstica. O programa oferece apoio jurídico, psicológico e emocional, além de promover ações de conscientização dentro da instituição. O atendimento pode ser solicitado por e-mail programaelas@tjdft.jus.br, formulário ou WhatsApp (apenas mensagem de texto): (61) 3103-7000.
Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal (CMVD-DF)
A CMVD-DF, unidade especializada do TJDFT, oferece apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, utiliza uma abordagem com perspectiva de gênero, assegurando que cada caso seja tratado de forma eficiente e humanizada. A CMVD-DF também realiza campanhas educativas e articula a rede de proteção a fim de garantir a segurança e o bem-estar das mulheres.