TJDFT retorna atividades nesta quarta-feira, 7/01

Como previsto na Portaria Conjunta 120/2019, os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia e aquelas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.