Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT retorna atividades nesta quarta-feira, 7/01

por SECOM — publicado 06/01/2026

Audiodescrição: arte de divulgação da retomada das atividades no Tribunal após o Recesso Forense - 20/12/2025 a 6/1/2026. Texto “Retomada das atividades 7/1”. Imagem dividida em retângulos com pontas arredondadas e imagem do Palácio da Justiça destacada. Logomarca TJDFT.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retorna às atividades com atendimento ao público a partir desta quarta-feira, 7/01. O retorno ocorre após o término do recesso forense,  realizado no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme artigo 60 da Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. 

Como previsto na Portaria Conjunta 120/2019, os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia e aquelas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. 

Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.