TJDFT suspende expediente presencial na Vara de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Portaria Conjunta 5, de 16/01/2026, suspendeu o expediente presencial na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Distrito Federal, no período de 20 a 30 de janeiro de 2026. A medida foi adotada para possibilitar a execução de serviços prediais.
Durante o período de suspensão, as audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional, conforme estabelecido no normativo.