Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC): conheça os procedimentos para heteroidentificação

por RM — publicado 24/03/2026

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o Edital 1/2026 – CHCEP, com informações sobre os procedimentos e as instruções para realização da heteroidentificação dos(as) candidatos(as) do 3º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. O documento é assinado pela presidente da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos. 

O edital dispõe sobre a heteroidentificação complementar à autodeclaração da pessoa negra (preta ou parda). Destaque-se que o acesso ao conteúdo referente ao procedimento de heteroidentificação pode ser feito no site do TJDFT, seguindo o caminho: Informações – Concursos – Comissão de Heteroidentificação. Acesse.

pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAC ou em decorrência de participação no 1°, 2°, 3° ou 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAMENAM, não precisa se submeter a novo procedimento de heteroidentificação, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação.

De acordo com o edital, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para comparecer à averiguação presencial em Brasília.

resultado do procedimento de heteroidentificação, que contempla a análise das fotografias e averiguação presencial dos(as) candidatos(as), será publicado até o dia 08 de maio de 2026. Cabe recurso do resultado.

O edital 1/2026 – CHCEP dispõe, ainda, que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas (FGV) até o dia 03 de junho de 2026.

Acesse o Edital 1/2026 – CHCEP.