3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC): conheça os procedimentos para heteroidentificação

O edital dispõe sobre a heteroidentificação complementar à autodeclaração da pessoa negra (preta ou parda). Destaque-se que o acesso ao conteúdo referente ao procedimento de heteroidentificação pode ser feito no site do TJDFT, seguindo o caminho: Informações – Concursos – Comissão de Heteroidentificação. Acesse.
A pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAC ou em decorrência de participação no 1°, 2°, 3° ou 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAMENAM, não precisa se submeter a novo procedimento de heteroidentificação, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação.
De acordo com o edital, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para comparecer à averiguação presencial em Brasília.
O resultado do procedimento de heteroidentificação, que contempla a análise das fotografias e averiguação presencial dos(as) candidatos(as), será publicado até o dia 08 de maio de 2026. Cabe recurso do resultado.
O edital 1/2026 – CHCEP dispõe, ainda, que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas (FGV) até o dia 03 de junho de 2026.
Acesse o Edital 1/2026 – CHCEP.