Júri de Santa Maria condena acusados de matar para garantir roubo de carro
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Marcos Vinícius Souza da Silva, Francisco Leandro Meneses de Araújo e Welson Ramos Pedrosa a penas de 20 anos, 37 anos e 1 mês e 32 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado.
Segundo a denúncia, os três réus teriam agido juntos para subtrair um veículo VW/Golf, utilizando violência com emprego de arma branca (faca), o que resultou na morte de Antônio. O Ministério Público afirma ainda que eles também teriam tentado matar Yago, com o objetivo de concluir a subtração, mas o delito não se consumou, porque a vítima recebeu socorro e foi encaminhada ao hospital.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação. As defesas alegaram negativa de autoria e insuficiência de provas; para Marcos, também pediram a desclassificação do homicídio tentado, e para Francisco e Welson, o reconhecimento de participação de menor importância e a exclusão das qualificadoras.
No entanto, os jurados rejeitaram todas as teses defensivas e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas tanto no homicídio quanto na tentativa. Os réus permanecerão presos.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0704057-47.2025.8.07.0010
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