Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Centro de Inteligência do TJDFT adere à nota técnica sobre empréstimos bancários

por CS — publicado 31/03/2026

audiodescrição: tela do teams com imagem dos participantes da reunião.O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), aprovou, nessa segunda-feira, 30/3, a Nota Técnica CIJDF 18/2026, em adesão à Nota Técnica 10/2025 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul (CIJEMS), que trata do Tema Repetitivo 1.085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao abrir a reunião do grupo decisório do CIJDF, realizada pela plataforma Teams, o 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou que “o Centro de Inteligência se dedica a realizar estudos sobre temas jurídicos controversos, estratégicos e repetitivos e a emitir notas técnicas de caráter informativo, com o objetivo de auxiliar a atuação de magistrados e magistradas do nosso Tribunal de Justiça”.

O magistrado esclareceu que “as notas técnicas são publicações resultantes de estudos realizados com o intuito de sugerir estratégias, padronizar condutas e uniformizar entendimentos para a melhor gestão judiciária”. Sublinhou, ainda, a relevância da questão tratada na Nota Técnica 18/2026, que aborda a aplicação do Tema Repetitivo 1.085 do STJ.

audiodescrição: Desembargador Roberval BelinatiAo parabenizar a coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado, juíza Simone Garcia, pela exposição do assunto, o desembargador ponderou que “a contratação de empréstimos bancários gera muitas dúvidas e especulações por parte dos devedores, tendo a nota esclarecido os limites que devem ser observados para o pagamento das dívidas”.

Nota Técnica CIJDF 18/2026

O estudo que deu origem à Nota Técnica 18/2026 foi conduzido pela juíza Simone Garcia, de modo a formalizar a adesão do CIJDF à Nota Técnica 10/2025 do CIJEMS. 

O documento aborda a controvérsia judicial relacionada ao cancelamento da autorização de débito automático em conta corrente em contratos de empréstimo bancário comum, com foco na aplicação da resolução Bacen 4.790/2020.

O estudo originário do CIJEMS traz uma análise qualitativa de demandas de vários tribunais do país sobre contratos de empréstimos bancários com prestações debitadas em conta bancária, com o objetivo de verificar os graus de coerência entre as decisões proferidas nos casos analisados, a regulação do Banco Central do Brasil e a ratio decidendi do julgamento do Tema 1.085, com destaque para a distinção estabelecida em relação aos empréstimos consignados.

A nota técnica de adesão ainda incorpora ao referido estudo um levantamento empírico e jurisprudencial, realizado pelo CIJDF, sobre as divergências decisórias do TJDFT a respeito da natureza jurídica e dos efeitos do cancelamento da autorização de débito, bem como sobre as convergências de entendimento relacionadas à subsistência da obrigação principal e às formas alternativas de cobrança.

Ao apontar vetores interpretativos para compreensão do tema, a nota cumpre a finalidade de oferecer aos magistrados e servidores do TJDFT subsídios para a tomada de decisão e, assim, contribuir para gestão das demandas repetitivas relacionadas ao contexto do superendividamento.

Aprovação da Nota Técnica

A Nota Técnica 18/2026 foi aprovada por unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF, na reunião dessa segunda-feira, 30/3, presidida pelo desembargador Roberval Belinati, que contou com a participação do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF, Caio Brucoli; dos coordenadores do CIJDF, juíza Luciana Sorrentino e juiz Ângelo Pinheiro; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Pena; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Soares; da coordenadora administrativa do CIJDF, Flaviane Ayres; e da chefe de gabinete da 1ª Vice-Presidência, Andrea Coimbra.

Competência do CIJDF

Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa e sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados.

Por se tratar de órgão administrativo, o CIJDF não pretende se envolver em questões submetidas à apreciação judicial, mas apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos

A nota técnica não vincula, somente apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.

Acesse e leia  discurso do desembargador Roberval Belinati, presidente da CICJ na íntegra.