Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Lei nº 14.826/2024: brincar e parentalidade positiva como prevenção à violência contra crianças

por AML — publicado 20/03/2026

Audiodescrição: "Lei 14.826/2024: parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças". Imagem de pai empurrando filha na bicicleta. Assinatura Justiça da Infância e Juventude do DF e TJDFT. Nesta sexta-feira, 20/3, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Justiça da Infância e da Juventude (JIJ), reforça que brincar não é apenas uma forma de diversão. É o modo de ser da criança. É linguagem, aprendizado, desenvolvimento e também direito assegurado pela Lei nº 14.826/2024, que destaca a parentalidade positiva e o direito ao brincar como uma estratégias de prevenção à violência contra crianças em todo o país. 

Para exercer a parentalidade de forma positiva, é necessária a conciliação entre trabalho e vida familiar, assim como a existência de espaços seguros para o livre brincar e a interação das crianças com a natureza. Essa conexão é importante na prevenção de uma série de violências. 

Parentalidade positiva nas decisões judiciais 

A lei define parentalidade positiva como a educação das crianças com base no respeito, no acolhimento e na não violência. Esses princípios dialogam diretamente com a atuação cotidiana do Judiciário:

  • Nas varas de Família, ao analisar conflitos parentais, a busca é por soluções que preservem vínculos afetivos e promovam relações saudáveis.
  • Nas varas de Violência Doméstica, decisões e medidas protetivas visam interromper ciclos de violênciaresguardar o desenvolvimento da criança.
  • Nas varas da Infância e da Juventude, a proteção integral orienta providências que respeitam a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento. 

Assim, a Lei nº 14.826/2024 reforça o melhor interesse da criança como eixo central das decisões judiciais e reconhece o papel primordial das mães, dos pais e do brincar na vida das crianças. Afirma ainda o dever do Estado, da família e da sociedade na promoção da parentalidade positiva e na garantia do direito ao brincar. 

Brincar para prevenir a violência

A lei também altera a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) ao incluir expressamente a “promoção da parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente”. 

Com isso, o brincar, assim como o apoio à parentalidade, passa a integrar o conjunto de ferramentas legais voltadas à prevenção da violência. É um reforço ao papel do Judiciário na construção de respostas preventivas e protetivas. Isso inclui a atuação com as famílias dos próprios servidores das instituições do Sistema de Garantia de Direitos. 

Segundo a servidora Ivânia Ghesti, da Assessoria da Coordenação da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (ACIJ/TJDFT), um exemplo dessa atuação foi a criação do Círculo de Acolhimento Parental pela Comissão da Primeira Infância do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O eixo central consiste na disseminação de conhecimentos sobre parentalidade positiva, com palestras disponibilizadas por meio do Canal do STJ no YouTube. 

Compromisso do TJDFT com a infância 

Ao aplicar a Lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar, o TJDFT reafirma seu compromisso com uma Justiça que protege, escuta e respeita as criançasAssim como contempla garantia dos direitos das famílias para exercerem sua função de parentalidade positiva. 

O compromisso permeia a execução da Política Judiciária para a Primeira Infância do Distrito Federal, por meio de um comitê composto pelo TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), para realização de ações integradas, em estreita parceria com outras instituições do Sistema de Garantia de Direitos. 

Entre as ações do Comitê Interjudiciário nos dois anos de promulgação da Lei 14.826/2024, estão oficinas sobre o direito ao brincar à luz da promoção de interações familiares e comunitárias saudáveis, com apoio da Coordenação da Infância e da Juventude do TJDFT e parceria com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância e outros atores: 

  • No Plano Piloto e no Recanto das Emas, aconteceu a Oficina Um Novo Olhar sobre o Brincar, em parceria com a Associação pelo Direito ao Brincar e à Cultura – IPA Brasil, o Pró-Vida e a Secretaria de Educação do DF. Parceria que resultou na oferta de vagas para atores do sistema de Justiça participarem nos próximos três anos de capacitações sobre o direito ao brincar. 

    • Em Planaltina, foi realizada a Oficina Multiplicadores do Brincar, em parceria com a Fundação Cabo Frio, Descobrincar e a Casa de Lívia, o que fortalece o projeto-piloto da Política Judiciária para a Primeira Infância na região administrativa. 

  • Na Universidade de Brasília (UnB), foi realizada a Oficina sobre o Brincar Inclusivo, em parceria com o Programa Infantojuvenil/UnB e a Secretaria de Educação do DF. Ação que inspirou a importância de incluir metodologias de brincar específicas para crianças com deficiência na preparação de interessados em adotar crianças com necessidades especiais.   

O Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância do Distrito Federal também prevê a adaptação dos espaços judiciários em que as crianças são atendidas, bem como o fomento à implementação de políticas públicas de apoio à parentalidade.

Um exemplo é o Criança Feliz/Primeira Infância no Suas, que promove visitas domiciliares de apoio a gestantes e famílias com crianças de até 6 anos de idade. “Evidências científicas mostram que a visita domiciliar especializada é uma estratégia de promoção do desenvolvimento e da parentalidade na primeira infância, o que repercute para toda a vida”, afirma Ivânia Ghesti, ao mencionar documento do Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela Infância da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. 

Neste ano, novas ações que favorecem a implementação da Lei 14.826/2024 devem ser realizadas como parte do Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância do Distrito Federal, tendo em vista a prevenção e redução da violência contra crianças e adolescentes no DF.