Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria amplia atuação do Chat do TJDFT na alteração de e-mail e nomes

por AR — publicado 04/03/2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, nesta quarta-feira, 4/3, portaria que autoriza a equipe do Chat do TJDFT a realizar a alteração de e-mail ou nome de assistente ou estagiário(a) de escritório de advocacia ou de órgão de representação no sistema PJe ou no Cadastro de Auxiliares da Justiça. Confira a Portaria Conjunta 20/2026.

A novo documento altera o caput do artigo 14 da Portaria Conjunta 81/2025, que instituiu e regulamentou o Chat do TJDFT, e amplia as situações em que alterações de e-mail podem ser feitas por meio do Chat do TJDFT ao acrescentar o inciso III. O canal institucional só está autorizado a realizar essas mudanças em situações excepcionais, devidamente comprovadas, e mediante a apresentação de solicitação formal assinada digitalmente.

De acordo com a portaria, para que a mudança seja realizada pela equipe do Chat do TJDFT, é necessário que haja também impedimento de ordem técnica no sistema PJe ou no Cadastro de Auxiliares da Justiça que impeça o próprio usuário, os gestores do escritório de advocacia ou os gestores do órgão de representação de realizarem diretamente a alteração cadastral.

A Portaria Conjunta 81/2025 já autorizava o Chat do TJDFT a realizar, em situações excepcionais, a alteração de e-mail de advogado(as) bem como a de e-mail ou nome de auxiliares da justiça. Confira a Portaria Conjunta 81/2025 com a nova redação. 

O canal está disponível na página do  TJDFT, das 8h às 19h em dias úteis.