Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT apoia campanha do CNJ pelo reconhecimento da violência doméstica

por CS — publicado 10/03/2026

Audiodescrição: peça gráfica na cor cinza com roxa. Há a frase a violência não mora aqui. No lado inferior direito, há a  assinatura do CNJO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aderiu à campanha “A violência não mora aqui”, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o mês Internacional da Mulher. 

A campanha destaca que a violência doméstica contra as mulheres quase nunca começa com gritos ou agressões físicas. Ela começa com pequenos gestos, frases que parecem inocentes, atitudes que se repetem até criar um ambiente de controle, isolamento e medo. A campanha busca ajudar a sociedade a identificar esses sinais e entender como agir diante deles.  

A ideia é que todos — familiares, vizinhos, amigos e amigas, colegas de trabalho e as próprias meninas e mulheres — saibam reconhecer os alertas. Muitas pessoas convivem por tanto tempo com comportamentos abusivos que acabam achando normal o que não é, por isso identificar a violência nem sempre é simples. 

Violeta, de 23 anos, sempre foi alegre e comunicativa, mas seu comportamento começou a mudar diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. Sem compreender exatamente o que estava acontecendo, passou a se sentir constantemente angustiada e em alerta.

As ameaças, os gritos e a quebra de objetos criaram um ambiente de medo e insegurança, fazendo com que a jovem se tornasse cada vez mais retraída e silenciosa, afastando-se de amigos e familiares. Somente depois de tomar conhecimento sobre as formas de violência, Violeta compreendeu a sua condição e procurou ajuda. Ela conversou com amigas, ligou para o 180, recebeu orientação e pediu ao juízo medidas protetivas de urgência. O juízo analisou o caso com rapidez e determinou o afastamento imediato do agressor do lar. Ele teve que sair de casa e não pode mais se aproximar dela.

Amparada por medidas de proteção, Violeta começou a reconstruir a sua vida. Sentindo-se mais segura, recuperou o sono e, principalmente, a sua voz. 

Violeta é uma personagem fictícia, mas que representa um caso comum relatado às equipes de psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário.

Vale lembrar: os abusos não acontecem apenas em relações heterossexuais, nem apenas entre relacionamentos amorosos. A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340) pode ser aplicada em diferentes tipos de relação: por exemplo, na relação das empregadas domésticas com família para quem trabalham; nos vínculos entre avós e netos; entre tios, primos, companheiros, namorados e ex-parceiros, e até mesmo nas relações entre pai ou mãe e filha.    

audiodescrição: peça gráfica com os tipos de violência doméstica Aprenda a identificar os tipos de violência

Violência psicológica, violência patrimonial recorrente e ameaça são alguns dos sinais de alerta. Ao perceber essas situações, é fundamental buscar apoio de pessoas próximas ou recorrer à rede de atendimento especializada em violência contra a mulher.

Entre os serviços disponíveis, estão o Ligue 180, 190, 197 - opção 3, para delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Esse será o tema da próxima matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”. Acompanhe as atualizações no nosso site e nas nossas redes sociais.