TJDFT entrega nesta quinta-feira medalha da Ordem do Mérito Judiciário

As Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do TJDFT representam Símbolos Honoríficos, com os quais personalidades, físicas ou jurídicas, são condecoradas em reconhecimento a serviços prestados em prol da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com a Resolução 9 de 14/3/2016, que regulamenta a honraria, os homenageados são indicados pelo presidente do TJDFT, desembargadores, diretores dos Fóruns e pelo secretário-geral, sendo os nomes submetidos à aprovação do Conselho Tutelar da OMJDFT.
Confira a relação dos agraciados com a OMJDFT em 2026.
Comenda
As insígnias da Ordem são constituídas por uma medalha com quatro imitações das colunas do Palácio da Alvorada em forma de cruz, nas cores branca e vermelha, tudo entre quatro balanças douradas e vazadas, circundadas por espadas de ouro. No centro da cruz surge a deusa Têmis, personificação da Justiça, segurando com a mão esquerda a balança, simbolizando a aplicação da Lei por meio do equilíbrio perfeito entre Direito e Dever. Por fim, há dois círculos concêntricos, tendo no círculo menor a inscrição "Mérito Judiciário - TJDFT".
Orientações para o registro fotográfico e cobertura jornalística do evento
1.O TJDFT fará o registro fotográfico da solenidade para a memória institucional e não para a distribuição aos agraciados. As fotos estarão disponíveis no Flickr da instituição.
2.A Secretaria de Comunicação do TJDFT (SECOM) credenciará profissionais de fotografia avulsos, com capacidade técnica e equipamento próprio, sem vínculo com o Tribunal, para realizar a cobertura fotográfica do dispositivo.
3.O credenciamento desses profissionais será feito pela SECOM até as 12h do dia 19/3/26.
4.Para obter as fotografias, o próprio agraciado deverá manter contato com o profissional contratado.
5.Será permitido o acesso ao evento de fotógrafos institucionais (órgãos públicos e privados) credenciados previamente, pelo e-mail comunica@tjdft.jus.br até as 12h do dia 19/3/26. O acesso desses fotógrafos ao dispositivo e à sala VIP será definido, pela SECOM, na hora do evento.
6.Será permitido o acesso de fotógrafos da imprensa ao local do evento e não ao local de agraciamento. Esse profissional deverá apresentar documento e crachá com foto do veículo a que pertence.
7.O acesso aos cinegrafistas — de órgãos públicos, privados e imprensa — será permitido apenas ao local do evento e não ao local de agraciamento. Esse profissional deverá apresentar documento e crachá com foto do veículo a que pertence.
8.Qualquer questão sobre fotografia e filmagem, acessos e dúvidas deverão ser resolvidos até as 12h do dia 19/3, por meio da Secretaria de Comunicação do TJDFT pelo telefone (61) 3103-7192 / 3109-7114 ou do e-mail comunica@tjdft.jus.br.