É hoje! TJDFT homenageia unidades referência em atendimento no Prêmio Ouvidoria 2025

O prêmio, concedido anualmente, tem como objetivo valorizar e reconhecer as unidades do Tribunal que alcançaram elevado nível de satisfação no atendimento ao público, o que reforça o compromisso do Tribunal com a qualidade, a eficiência e o respeito ao cidadão.
A escolha das unidades premiadas baseia-se no número de elogios registrados na Ouvidoria ao longo do ano e nos critérios previstos na Portaria Conjunta 31, de 22 de março de 2024.
Unidades premiadas
Grupo Judicial:
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 (e-CEJUSC5);
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 (e-CEJUSC3);
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (e-CEJUSC2);
IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6);
V - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Grupo Administrativo:
I - Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual;
II - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum José Júlio Leal Fagundes;
III - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
IV - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
V - Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília;
VI - Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal.
O resultado do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao ano de 2025, considerou as disposições da Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025 e incorporou as unidades judiciárias extintas à estrutura organizacional estabelecida na norma.
Para os fins desta Portaria, ficam reconhecidas as incorporações das unidades judiciárias nos seguintes termos:
I – o Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família foi incorporado à estrutura do e-CEJUSC4 e e-CEJUSC5, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC5;
II – o 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação foi incorporado à estrutura do e-CEJUSC1 e e-CEJUSC2, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC2;
III – o 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados foram incorporados ao e-CEJUSC6, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC6;
IV – o 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação foi incorporado ao e-CEJUSC3, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC3;
V - o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília foi incorporado à estrutura do e-CEJUSC3, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC3.
Não houve ganhadores no Grupo Extrajudicial nesta edição, conforme critérios estabelecidos no regulamento do Prêmio.