TJDFT publica edital sobre heteroidentificação do 5º Exame Nacional da Magistratura (ENAM)

O edital dispõe sobre a heteroidentificação complementar à autodeclaração da pessoa negra (preta ou parda). O(a) candidato(a) que se declara pessoa negra e reside no Distrito Federal deve solicitar, até o dia 09 de abril de 2026, a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Usuário Externo do TJDFT.
A pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração em decorrência da participação no ENAM não precisa se submeter a novo procedimento de heteroidentificação. O(a) candidato(a) que disponha do comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) poderá aproveitá-lo no ENAM, conforme previsto na Resolução CNJ 541/2023.
De acordo com o edital, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para comparecer à averiguação presencial em Brasília. O procedimento será em data e horário previamente fixados e em edital específico.
O resultado do procedimento de heteroidentificação, que contempla a análise das fotografias e averiguação presencial dos(as) candidatos(as), será publicado até o dia 08 de maio de 2025. Cabe recurso do resultado. O resultado do julgamento dos recursos será publicado até o dia 15 de maio de 2026.
O Edital 2/2026 – CHCEP dispõe, ainda, que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas (FGV) até o dia 22 de maio de 2026.