Turma mantém condenação por atropelamento de trabalhador em posto de combustíveis
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, condenação de condutor e da empresa proprietária do veículo por atropelamento ocorrido em posto de combustíveis durante a jornada de trabalho da vítima.
Segundo os autos, a vítima foi atingida por um veículo enquanto atuava em área de serviço sinalizada com cones, na entrada do espaço onde ficam as mangueiras dos tanques. Em razão do atropelamento, o autor passou por procedimentos cirúrgicos, ficou afastado do trabalho, permaneceu em tratamento médico e passou a aguardar nova cirurgia, em razão de lesão decorrente do acidente.
No recuso, a defesa da empresa argumentou que não seria proprietária do veículo no momento do fato e que não há comprovação dos danos. A defesa do condutor do veículo, por sua vez, alegou culpa exclusiva da vítima por suposto descumprimento de protocolos de segurança e insuficiência de sinalização no local do acidente.
Ao julgar o recurso, o colegiado concluiu que as provas demonstraram que a empresa ainda era proprietária do automóvel na data do acidente e que o atropelamento decorreu de manobra imprudente do motorista, que ignorou a sinalização existente no local. A Turma também entendeu ser possível cumular lucros cessantes com benefício previdenciário, aumentou a compensação por danos morais e reconheceu a existência de dano estético pelas cicatrizes permanentes.
Diante do exposto, a empresa e o motorista réu deverão pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil, por danos morais, R$ 38.800,00, por danos materiais; R$ 10 mi, por danos estéticos, além de desembolsar mensalmente a quantia de R$ 2.697,47, a título de lucros cessantes.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0711194-66.2023.8.07.0005
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