Comitê Executivo discute a saúde no Distrito Federal
15/08/2011
Instituições parceiras que comporão o Comitê Executivo Distrital para a Saúde, instituído no âmbito do TJDFT, em junho deste ano, pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se reuniram pela segunda vez para tratar de temas relacionados à saúde no Distrito Federal. O Comitê foi criado a partir da Resolução 107 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e é coordenado pelo Juiz Donizeti Aparecido da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
O encontro, que deve se repetir até o final deste mês de agosto, contou com a presença de representantes do Ministério Público do DF, Secretaria de Saúde do DF, Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Procuradoria Geral do DF, Justiça Federal, Médicos Sanitaristas da Universidade de Brasília e Defensoria Pública da União. Espera-se que na próxima sessão sejam definidos os nomes que vão compor efetivamente o Comitê Executivo Distrital.
A Resolução 107 do CNJ instituiu o Fórum Nacional para o monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos, propor medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos relacionados à saúde. Na pauta deste segundo encontro - o primeiro ocorreu em 30/6 - foram abordados temas como o controle de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo, manutenção de equipamentos médicos do Hospital de Base e Hemocentro.
Durante a reunião os participantes avaliaram e discutiram sobre as propostas sugeridas em dezembro do ano passado, no Encontro Técnico de Regulação de Leitos de UTI no DF. Foram abordados os critérios que deverão ser estabelecidos pela Secretaria de Saúde e seguidos pelo profissional de saúde para a confecção de laudos que serão encaminhados à Central de Regulação e à Defensoria Pública para a disponibilização de Leitos.
Ficou definido que o laudo deverá ser elaborado em papel timbrado da Secretaria de Saúde do DF, em letra legível, assinado e carimbado por médico com a identificação do CRM, acompanhado da cópia do formulário de solicitação de internação hospitalar e da declaração de que o paciente possui ou não plano de saúde
Autor: (LCB)