Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GC 68 de 15/06/2012

Institui o Selo de Qualidade da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Memorando 10/2012 COCIJU

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 68
DE 15 DE JUNHO DE 2012


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e nos termos do PA n. 08476/2012,

Considerando o princípio constitucional da eficiência dos atos administrativos;

Considerando que um dos objetivos estratégicos aprovados no Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2010-2016 é fortalecer a política de valorização de magistrados e servidores, nos termos da Resolução 1, de 12-1-2010;

Considerando a relevância do reconhecimento ostensivo aos potenciais técnicos e méritos dos magistrados e servidores deste Tribunal,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Qualidade da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O Selo de Qualidade da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SQC, será concedido por ato do Corregedor às serventias judiciais que, após submetidas à correição ordinária prevista no art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria, atinjam o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima possível.

Parágrafo único. O Selo de Qualidade da Corregedoria SQC, será entregue em solenidade própria, a cada semestre, em calendário a ser definido pelo Gabinete da Corregedoria.

Art. 3º A pontuação das unidades judiciárias será aferida segundo os seguintes critérios técnicos, divididos em grupos, aos quais serão atribuídos pesos e que abrangem respectivamente:

I Quantidade de feitos sem pendências, peso 4 (quatro);

II - Organização dos autos, peso 1 (um), abrangendo:

a) Numeração equivocada das folhas dos autos;

b) Falhas de sinalização na capa dos autos;

c) Autos com mais de 200 folhas sem a abertura de novo volume;

d) Cor da capa dos autos em desacordo com o Provimento.

III Utilização dos sistemas informatizados, peso 2 (dois), abrangendo:

a) Andamento incompatível com a realidade processual;

b) Falha no cadastramento de advogados;

c) Documentos anexados sem o devido descadastramento no sistema;

d) Falha no registro do apensamento/desapensamento;

e) Autos devolvidos sem a baixa das cargas.

IV Procedimentos cartorários, peso 3 (três), abrangendo:

a) Localização inadequada de autos;

b) Autos fora da serventia sem o registro no sistema informatizado;

c) Feito aguardando providências por prazo excessivo;

d) Autos pendentes de arquivamento;

e) Documento aguardando juntada;

f) Necessidade de remessa a órgão não observada;

g) Inobservância da necessidade de repetição de diligências;

h) Pendência na publicação de ato;

i) Ausência de certificação de publicação;

j) Ausência de certificação de prazo;

k) Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório;

l) Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;

m) Outras providências não observadas.
 

V Inspeção cartorária, peso 4 (quatro), abrangendo:

a) Ausência da última ficha de inspeção anual;

b) Descumprimento de determinação constante da última ficha de inspeção;

c) Última ficha de inspeção indicando processo em ordem, contudo havendo pendência anterior a ela.

Parágrafo único.
Os pontos de cada grupo e a nota final serão calculados da seguinte forma, arredondados para duas casas, alcançando a nota máxima 100,00:

I Nota I = (quantidade de feitos sem pendências / total de feitos correicionados) * 100;

II Nota II = (1 -(somatório dos feitos com pendência nos itens II-a a II-d / total de feitos correicionados)) * 100;

III Nota III = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens III-a a III-e / total de feitos correicionados)) * 100;

IV Nota IV = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens IV-a a IV-m / total de feitos correicionados)) * 100;

V Nota V = (1 - ((somatório dos feitos com pendência nos itens V-a e V-b / total de feitos correicionados) + (total de feitos com pendência no item V-c / total de feitos com ficha de inspeção indicando processo em ordem))) * 100.

VI Nota Final = (Nota I * 4 + Nota II * 1 + Nota III * 2 + Nota IV * 3 + Nota V * 4) / 14

Art. 4º Às serventias agraciadas com o Selo será concedido(a):

I Selo confeccionado em papel pergaminho, sendo fornecido um similar aos serventuários que estejam lotados na serventia há mais de 3 (três) meses na data de início da correição e um para fixação em local visível do Cartório;

II Elogio ao magistrado titular ou em exercício pleno;

III Elogio coletivo ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores do cartório que estejam lotados na serventia há mais de 3 (três) meses na data de início da correição;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/06/2012, Edição N. 113, Fls. 277-279 Data de Publicação: 19/06/2012