Portaria GC 68 de 15/06/2012
Institui o Selo de Qualidade da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 68 DE 15 DE JUNHO DE 2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e nos termos do PA n. 08476/2012,
Considerando o princípio constitucional da eficiência dos atos administrativos;
Considerando que um dos objetivos estratégicos aprovados no Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2010-2016 é fortalecer a política de valorização de magistrados e servidores, nos termos da Resolução 1, de 12-1-2010;
Considerando a relevância do reconhecimento ostensivo aos potenciais técnicos e méritos dos magistrados e servidores deste Tribunal,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Qualidade da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O Selo de Qualidade da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SQC, será concedido por ato do Corregedor às serventias judiciais que, após submetidas à correição ordinária prevista no art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria, atinjam o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima possível.
Parágrafo único. O Selo de Qualidade da Corregedoria SQC, será entregue em solenidade própria, a cada semestre, em calendário a ser definido pelo Gabinete da Corregedoria.
Art. 3º A pontuação das unidades judiciárias será aferida segundo os seguintes critérios técnicos, divididos em grupos, aos quais serão atribuídos pesos e que abrangem respectivamente:
I Quantidade de feitos sem pendências, peso 4 (quatro);
II - Organização dos autos, peso 1 (um), abrangendo:
a) Numeração equivocada das folhas dos autos;
b) Falhas de sinalização na capa dos autos;
c) Autos com mais de 200 folhas sem a abertura de novo volume;
d) Cor da capa dos autos em desacordo com o Provimento.
III Utilização dos sistemas informatizados, peso 2 (dois), abrangendo:
a) Andamento incompatível com a realidade processual;
b) Falha no cadastramento de advogados;
c) Documentos anexados sem o devido descadastramento no sistema;
d) Falha no registro do apensamento/desapensamento;
e) Autos devolvidos sem a baixa das cargas.
IV Procedimentos cartorários, peso 3 (três), abrangendo:
a) Localização inadequada de autos;
b) Autos fora da serventia sem o registro no sistema informatizado;
c) Feito aguardando providências por prazo excessivo;
d) Autos pendentes de arquivamento;
e) Documento aguardando juntada;
f) Necessidade de remessa a órgão não observada;
g) Inobservância da necessidade de repetição de diligências;
h) Pendência na publicação de ato;
i) Ausência de certificação de publicação;
j) Ausência de certificação de prazo;
k) Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório;
l) Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;
m) Outras providências não observadas.
V Inspeção cartorária, peso 4 (quatro), abrangendo:
a) Ausência da última ficha de inspeção anual;
b) Descumprimento de determinação constante da última ficha de inspeção;
c) Última ficha de inspeção indicando processo em ordem, contudo havendo pendência anterior a ela.
Parágrafo único. Os pontos de cada grupo e a nota final serão calculados da seguinte forma, arredondados para duas casas, alcançando a nota máxima 100,00:
I Nota I = (quantidade de feitos sem pendências / total de feitos correicionados) * 100;
II Nota II = (1 -(somatório dos feitos com pendência nos itens II-a a II-d / total de feitos correicionados)) * 100;
III Nota III = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens III-a a III-e / total de feitos correicionados)) * 100;
IV Nota IV = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens IV-a a IV-m / total de feitos correicionados)) * 100;
V Nota V = (1 - ((somatório dos feitos com pendência nos itens V-a e V-b / total de feitos correicionados) + (total de feitos com pendência no item V-c / total de feitos com ficha de inspeção indicando processo em ordem))) * 100.
VI Nota Final = (Nota I * 4 + Nota II * 1 + Nota III * 2 + Nota IV * 3 + Nota V * 4) / 14
Art. 4º Às serventias agraciadas com o Selo será concedido(a):
I Selo confeccionado em papel pergaminho, sendo fornecido um similar aos serventuários que estejam lotados na serventia há mais de 3 (três) meses na data de início da correição e um para fixação em local visível do Cartório;
II Elogio ao magistrado titular ou em exercício pleno;
III Elogio coletivo ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores do cartório que estejam lotados na serventia há mais de 3 (três) meses na data de início da correição;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios