Portaria Conjunta 30 de 23/04/2021
Institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade - COGEI do TJDFT.

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 30 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade - COGEI do TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 134 de 23/10/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022
Alterada pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/222
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a qual institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, na Resolução 2 de 26 de fevereiro de 2019, que estabelece a política e o sistema de governança institucional do TJDFT, na Resolução 4 de 13 de julho de 2020, que estabelece a Política de Integridade deste Tribunal, na Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do TJDFT; na Portaria Conjunta 18 de 6 de março de 2018, que institui atribuições, composição e procedimentos da Comissão Multidisciplinar de Inclusão - CMI, na Portaria Conjunta 23 de 10 de abril de 2017, alterada pela Portaria Conjunta 38 de 3 de maio de 2018, que institui a Comissão de Ética - CET do TJDFT, na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no TJDFT, na Portaria Conjunta 90 de 20 de agosto de 2020, que institui o Programa Pró-Equidade e Diversidade deste Tribunal; e do contido no PA SEI 0018931/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade - COGEI do TJDFT.
Parágrafo único. O COGEI é integrado ao Subsistema de Governança do Tribunal e oriundo da transformação da Comissão de Ética - CET do Tribunal, instituída pela Portaria Conjunta 23, de 2017, alterada pela Portaria Conjunta 38, de 2018, em razão do previsto na Resolução 351, de 2020, do CNJ.
Art. 2º O COGEI é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, estratégias e métodos organizacionais que promovam a cultura da ética, da integridade e da sustentabilidade.
Art. 3º Ao COGEI vinculam-se a Comissão Multidisciplinar de Inclusão - CMI, instituída por meio da Portaria Conjunta 18, de 2018, e a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual - CEAMS, a ser criada em ato próprio.
Parágrafo único. A CEAMS será criada para apreciar os desvios de conduta caracterizados como assédio e discriminação que não tenham conteúdo disciplinar. (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
Parágrafo único. A CEAMS será criada para apreciar, no âmbito da ética, os desvios de conduta caracterizados como assédio e discriminação. (NR)
Art. 4º Atribui-se ao COGEI:
I - promover e difundir a cultura de ética e da integridade no Tribunal;
II - atuar como instância consultiva e deliberativa acerca de assuntos relacionados à temática;
III - promover a interlocução entre o Tribunal e outras instituições públicas e organizações da sociedade civil para defesa do trabalho saudável e seguro;
IV - manter interlocução com comitês, comissões e unidades administrativas e judiciais do TJDFT, a fim de conciliar as respectivas ações com as de ética e integridade;
V - atuar em conjunto com o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP para instituir ações transversais e multidisciplinares que promovam:
a) o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral em prol da saúde, da sustentabilidade e da segurança;
b) a saúde física e mental;
c) a capacitação dos Magistrados, dos gestores e dos servidores para que valorizem o diálogo, a cooperação, o respeito à diversidade e a inclusão dela, a equidade, a ética, a integridade e a sustentabilidade;
d) a harmonia e a satisfação no trabalho.
VI - coordenar o Programa de Integridade e supervisionar o Programa Pró-Equidade e Diversidade do Tribunal;
VII - assegurar que o código de ética e de conduta do Tribunal e as normas correlatas sejam cumpridos no âmbito de atuação do Tribunal;
VIII - promover com a Assessoria de Comunicação Social - ACS ações de divulgação:
a) do código de ética e de conduta do Tribunal, e das normas correlatas;
b) dos normativos e das ações institucionais da inclusão da diversidade, da equidade, da ética, da integridade e da sustentabilidade;
IX - determinar a instituição de rede de acolhimento dos noticiantes de desvios de conduta ética, formada por unidades organizacionais multidisciplinares;
X - garantir a proteção do noticiante de boa-fé, bem como coibir e responsabilizar o de má-fé e aquele que busque intimidar ou retaliar o primeiro;
XI - garantir o sigilo do processo de apuração dos desvios de conduta ética;
XII - propor, justificadamente e em prol da eficácia, a alteração de fluxo e procedimento de apuração das notícias de desvio de conduta ética e dos conflitos de interesses;
XIII - analisar os conflitos de interesses e divulgar orientações sobre eles no âmbito de atuação do Tribunal; (Revogado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
XIV - utilizar o procedimento de apreciação dos desvios de conduta ética para a apreciação dos conflitos de interesses quando necessário; (Revogado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
XV - determinar a elaboração do plano de trabalho de gestão da ética, aprovado pela Administração Superior, e gerenciá-lo;
XVI - propor às áreas competentes a elaboração de campanha de divulgação e a capacitação em prevenção de conflito de interesses;
XVII - analisar o potencial conflito de interesses nas consultas que lhe forem encaminhadas; (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
XVII – analisar o potencial conflito de interesses nas consultas e nos pedidos de autorização para exercício de atividade privada; (NR)
XVIII - informar, em conjunto com a ACS, os agentes públicos do Tribunal sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses;
XIX - apreciar demandas encaminhadas pela CEAMS que constituam desvios éticos não pertinentes à atuação desta;
XX - apreciar demandas encaminhadas pela CMI;
XXI - deliberar sobre a conveniência e a priorização das ações que lhe sejam propostas pelas comissões vinculadas;
XXII - solicitar ações educacionais sobre a temática para os membros do Comitê, das comissões vinculadas bem como para Magistrados, gestores e servidores;
XXIII - solicitar ações educacionais para capacitar a rede de acolhimento;
XXIV - determinar a elaboração de relatórios e de estudos, e a criação de grupos de trabalho sobre a temática;
XXV - propor a elaboração e a alteração de normas e de procedimentos do Tribunal relativos à temática;
XXVI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e de conflito de interesses, bem como deliberar sobre situações não previstas nelas;
XXVII - determinar o arquivamento dos processos quando não estiver comprovado o desvio ético ou o conflito de interesses; Revogado pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/2022
XXVIII - determinar a expedição de orientações e comunicados;
XXIX - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção das ações que indicar ao Tribunal;
XXX - acompanhar a regulamentação do CNJ sobre a temática e monitorar o cumprimento das respectivas determinações desse Conselho no TJDFT.
§ 1º O conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o interesse privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, mesmo que o prejuízo não envolva dano ao patrimônio público, ou o agente público não obtenha ganho financeiro decorrente da situação de conflito. (Revogado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
§ 2º A consulta sobre potencial conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados por meio da Ouvidoria-Geral - OVG e conter, no mínimo, as seguintes informações: (Revogado pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/2022)
I - identificação do interessado;
II - referência ao objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
§ 3º Não será apreciada consulta ou pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico. (Revogado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
Art. 5º O COGEI será composto:
I - por um Desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que presidirá e coordenará o Comitê;
II - pelo Juiz Presidente da CEAMS;
III - pelo Juiz Presidente da CMI;
IV - por um Juiz Auxiliar da Presidência;
V - por um Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;
VI - por um Juiz indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS-DF;
VII - pelo Chefe de Gabinete da Corregedoria - GC;
VIII - pelo Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;
IX - pelo Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP;
X - pelo Secretário Especial da Presidência - SEP; (Revogado pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024)
XI - pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;
XII - pelo Secretário de Gestão de Pessoas - SEGP;
XIII - pelo Secretário de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA;
XIV - pelo Secretário de Saúde - SESA;
XV - pelo Secretário da Ouvidoria-Geral - SEOVG;
XVI - por um servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS.
Parágrafo único. O membro do Comitê será substituído, em seus impedimentos legais, pelo que o suceder na ordem de designação prevista neste artigo. (Revogado pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/2022)
Art. 6º Atribui-se ao Desembargador Presidente do COGEI, que atuará de forma independente e imparcial:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - determinar a expedição de convites especiais;
III - assinar documentos;
IV - convocar reuniões;
V - votar quando houver empate; (Revogado pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/2022)
VI - representar o Comitê em outras comissões e perante a Administração Superior;
VII - autorizar a presença de interessados ou de representantes destes nas reuniões;
VIII - decidir urgências, questões que não estejam previstas nas normas internas, externas e correlatas sobre a temática e as que devem ser encaminhadas ao Presidente do Tribunal para orientação ou ratificação;
IX - determinar a elaboração de plano de trabalho bienal;
X - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
XI - determinar a elaboração de relatórios de desempenho;
XII - solicitar a prorrogação de prazo para conclusão de atividades;
XIII - apresentar e mandar publicar os resultados;
XIV - convocar um Desembargador para, juntamente consigo e com os Juízes Presidentes da CEAMS e da CMI, apurar desvio de conduta ética que envolva outro Desembargador. (Revogado pela Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022)
Art. 7º A SEPG prestará apoio técnico e administrativo ao COGEI.
Art. 8º Os atos normativos referentes à CET e à CMI, bem como a Resolução 2, de 2019, deste Tribunal, deverão ser revogados ou adaptados ao previsto nesta Portaria em até 6 (seis) meses contados da publicação desta.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente em exercício
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/04/2021, EDIÇÃO N. 77, FLS. 29-31, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/04/2021