Orçamento

última modificação: 2024-03-02T10:08:23-03:00

A Secretaria de Relações Institucionais acompanha a tramitação, no Congresso Nacional, dos projetos que tratam do orçamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) além de créditos suplementares necessários à execução orçamentária anual.

Após sugestão da Secretaria de Orçamento do Tribunal (SEOF), o Poder Executivo Federal, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, elabora as propostas orçamentárias e as envia para o Congresso Nacional. A partir desse momento, a Secretaria de Relações Institucionais atua observando os prazos de emendas e analisando pareceres dos relatores, com o escopo de evitar que se façam cortes nas verbas destinadas ao Tribunal, negociando junto aos mesmos a apresentação de emendas, para conseguir acréscimos de verbas para determinados programas de acordo com o interesse do TJDFT. 

Plano Plurianual – PPA

O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, editada a cada quatro anos (artigo 35, inciso I, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e está previsto no § 1° do artigo 165 da Constituição Federal. A remessa do texto que formulará a referida norma legal tem que ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato e tem validade para um período de quatro exercícios financeiros. A sua execução inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e encerra-se no primeiro ano do mandato presidencial subsequente fazendo com que não haja rompimento nos projetos elaborados por nenhum dos governos.

Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo de todos os órgãos públicos federais do país. É planejamento conjuntural para a promoção do desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as diversas regiões do país com o objetivo de diminuir as diferenças sociais e atingir a estabilidade econômica. Este planejamento possibilita uma maior continuidade nos referidos projetos bem como um maior acompanhamento exercido pela sociedade, Congresso Nacional e os Órgãos Públicos de Fiscalização e Controle.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é elaborado pelo Poder Executivo e precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (artigo 35, § 2º, inciso II, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que se dará no dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser devolvido pelo Congresso Nacional para sanção do Presidente da República até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa em 17 de julho.

A LDO vem alargando gradualmente o leque de assuntos por ela regulados, incluindo dispositivos sobre execução orçamentária e financeira, metas fiscais, riscos fiscais, despesas obrigatórias, prestação de contas, obras com gestão irregular, sentenças judiciais e dispositivos que disciplinam normas da LRF, convivendo harmonicamente com atribuições constitucionais referentes à elaboração da proposta orçamentária, alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e à fixação das metas e prioridades para o exercício.

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Lei Orçamentária anual – LOA

Com base na LDO, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e das unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional (artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento (PLOA) ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Acompanha a proposta uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

Compreende três categorias de orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social.

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Orçamento do TJDFT

O Orçamento do TJDFT de 2024 encontra-se na página 166 do Volume III do Orçamento da União do Exercício Financeiro de 2024, publicado no site da Câmara dos Deputados.

Orçamento TJDFT 2024