Crimes Hediondos
PL 3506/2012
Insere a prática de crime de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva como crime hediondo
Acrescenta inciso ao art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo a prática de crime de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva como crime hediondo e estabelece o programa de recompensa a delatores de crimes cometidos contra a Administração Pública.
Tramitação na Câmara dos Deputados
PL 3238/2012
Inclui o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir o crime de corrupção no rol de crimes hediondos.
Tramitação na Câmara dos Deputados
PEC 229/2012
Torna os crimes hediondos imprescritíveis e inafiançáveis
Acresce novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar os crimes hediondos em imprescritíveis e inafiançáveis.
Tramitação na Câmara dos Deputados (Arquivada)
PL 1405/2007
Limite de fixação das penas nos crimes hediondos
PLS 249/2005
Período mínimo de cumprimento da pena
Tramitação no Senado Federal (PLS 249/2005) - Tramitação na Câmara dos Deputados (PL 7823/2010)