Crimes Hediondos

última modificação: 2022-10-28T18:47:51-03:00

PL 3506/2012

Insere a prática de crime de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva como crime hediondo

Acrescenta inciso ao art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo a prática de crime de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva como crime hediondo e estabelece o programa de recompensa a delatores de crimes cometidos contra a Administração Pública.
Tramitação na Câmara dos Deputados

PL 3238/2012

Inclui o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir o crime de corrupção no rol de crimes hediondos.
Tramitação na Câmara dos Deputados

PEC 229/2012

Torna os crimes hediondos imprescritíveis e inafiançáveis

Acresce novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar os crimes hediondos em imprescritíveis e inafiançáveis.
Tramitação na Câmara dos Deputados (Arquivada)

PL 1405/2007

Limite de fixação das penas nos crimes hediondos

Altera o dispositivo do art. 9º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Retira o limite de fixação das penas nos crimes hediondos, em caso de sequestro, roubo, extorsão, conjunção carnal e ato libidinoso, com o emprego de grave ameaça e ou violência, tendo como resultado a lesão corporal grave ou a morte, sendo a vítima menor de idade ou com idade superior a 60 (sessenta) anos, ou ainda nos casos de violência presumida.

Tramitação na Câmara dos Deputados

PLS 249/2005

Período mínimo de cumprimento da pena

Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para elevar o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos.

Tramitação no Senado Federal (PLS 249/2005) - Tramitação na Câmara dos Deputados (PL 7823/2010)