Sobre Nós

última modificação: 2022-06-14T14:47:01-03:00

ATRIBUIÇÕES

O que é Ouvidoria?

É um canal direto de comunicação criado para atender ao usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e juízes.

Quais são as principais funções da Ouvidoria?

A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:

1. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.

2. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados a cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.

O que compete à Ouvidoria receber:

1. Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas de unidades administrativas, judicantes e extrajudiciais vinculadas ao TJDFT;

2. Pedidos de informações institucionais de interesse público;

3. Denúncias contra abusos e irregularidades cometidas por seus membros e servidores;

4. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem a Justiça Comum do DF, incluindo os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e/ou como e onde procurar por assistência jurídica no DF;

5. Manifestações anônimas, desde que possuam relato com elementos suficientes para análise. Se desejar receber o retorno da Ouvidoria quanto aos resultados advindos da manifestação, o usuário poderá identificar-se e, em seu relato, requerer que seus dados sejam mantidos em SIGILO.

O que está fora da atuação da Ouvidoria:

1. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial;

2. Tratar de questões jurídicas, que dizem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão;

3. Atuar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;

4. Receber manifestações referentes à Defensoria Pública do DF ou ao Ministério Público do DF, uma vez que se trata de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJDFT e que possuem ouvidoria própria.

COMPOSIÇÃO

Ouvidor-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador Josaphá Francisco dos Santos

Ouvidora Substituta

Desembargadora Ana Maria Cantarino

Juiz Colaborador

Juiz de Direito Mario Jorge Panno de Mattos

Coordenação

Marília Barbosa de Barcelos - Secretária da Ouvidoria-Geral
Carolina Campos Afonso - Secretária Substituta da Ouvidoria-Geral