Sobre Nós
ATRIBUIÇÕES
O que é Ouvidoria?
É um canal direto de comunicação criado para atender ao usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e juízes.
Quais são as principais funções da Ouvidoria?
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:
1. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
2. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados a cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.
O que compete à Ouvidoria receber:
1. Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas de unidades administrativas, judicantes e extrajudiciais vinculadas ao TJDFT;
2. Pedidos de informações institucionais de interesse público;
3. Denúncias contra abusos e irregularidades cometidas por seus membros e servidores;
4. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem a Justiça Comum do DF, incluindo os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e/ou como e onde procurar por assistência jurídica no DF;
5. Manifestações anônimas, desde que possuam relato com elementos suficientes para análise. Se desejar receber o retorno da Ouvidoria quanto aos resultados advindos da manifestação, o usuário poderá identificar-se e, em seu relato, requerer que seus dados sejam mantidos em SIGILO.
O que está fora da atuação da Ouvidoria:
1. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial;
2. Tratar de questões jurídicas, que dizem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão;
3. Atuar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;
4. Receber manifestações referentes à Defensoria Pública do DF ou ao Ministério Público do DF, uma vez que se trata de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJDFT e que possuem ouvidoria própria.
COMPOSIÇÃO
Ouvidor-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos
Ouvidora Substituta
Desembargadora Ana Maria Cantarino
Juiz Colaborador
Juiz de Direito Mario Jorge Panno de Mattos
Coordenação
Marília Barbosa de Barcelos - Secretária da Ouvidoria-Geral
Carolina Campos Afonso - Secretária Substituta da Ouvidoria-Geral