O TJ Ouviu... em 2023
Prezado (a) usuário (a),
O objetivo desta seção é levar ao seu conhecimento as mudanças que você impulsionou por intermédio da Ouvidoria! Você talvez não saiba, mas as manifestações trazidas à Ouvidoria são sistematizadas para, além de atender especificamente aos manifestantes, possibilitar a correção de falhas ou a manutenção de práticas de modo a servir com qualidade a todos os usuários.
O TJDFT quer aprimorar os seus serviços com base na perspectiva de quem deles faz uso.
Nesta seção, portanto, apresentaremos algumas manifestações de usuários que resultaram em ações efetivamente implementadas no ano de 2023.
OTIMIZADA A CONSULTA DE UNIDADES NA FERRAMENTA DE ATENDIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA CONHECIDA COMO BALCÃO VIRTUAL
O TJ OUVIU: sugestão de padronização, na solução Balcão Virtual, da nomenclatura das unidades do Tribunal que realizam atendimento através daquela plataforma. Segundo o autor da manifestação, as turmas recursais dos juizados especiais são enumeradas, na lista de setores disponíveis, com um número ordinal (“1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais”, por exemplo), enquanto as turmas cíveis ou criminais são listadas por extenso (Primeira Turma Cível, por exemplo). Essa ausência de uniformidade faz com que as pessoas interessadas frequentemente acionem, por equívoco, unidade diferente da que buscava.
E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT – ASIS, que promoveu um ajuste na aplicação, de modo que o jurisdicionado poderá pesquisar a unidade de seu interesse usando tanto números ordinais quanto por extenso e o sistema exibirá todas as unidades que atendam ao critério de pesquisa, ainda que a nomenclatura oficial seja distinta da forma de busca usada pelo usuário.
DISPONIBILIZADA A FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL EM FORMATO DE PLANILHA ELETRÔNICA
O TJ OUVIU: solicitação de divulgação da folha de pagamento de pessoal do TJDFT em formato de planilha eletrônica. Embora os dados referentes a pagamento de pessoal já estivessem disponíveis no site do Tribunal, não era possível exportá-los como planilha.
E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG, que implementou a sugestão apresentada, o que tornou possível exportar os dados da folha de pagamento de pessoal de forma estruturada e processável por máquina, nos formatos xls ou csv.
DESENVOLVIDO RELATÓRIO QUE APRESENTA A LISTA DE BENEFICIÁRIOS DO ABONO PERMANÊNCIA
O TJ OUVIU: solicitação de arquivo, em formato de tabela, que apresente o quantitativo de servidores que recebem abono permanência, estratificados por cargo e especialidade. A partir dessa demanda, a Ouvidoria-Geral, por iniciativa própria, sugeriu a informação solicitada fosse disponibilizada de forma permanente no site do Tribunal.
E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP, que desenvolveu um relatório, disponibilizado no site do Tribunal, que apresenta a qualquer interessado os dados requeridos pelo usuário.
APRIMORADA A SOLUÇÃO UTILIZADA POR ADVOGADOS PARA AGENDAR ATENDIMENTO COM MAGISTRADOS
O TJ OUVIU: reclamação, apresentada por advogada, quanto à dificuldade de agendar horário com magistrados por meio da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal. Segundo o relato, o sistema de solicitação de atendimento virtual retornava apenas a mensagem "Usuário inexistente ou senha inválida", sem oferecer a possibilidade de recuperação de senha ou de criação de novo cadastro.
E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT - ASIS que promoveu a inclusão, na tela de autenticação da referida ferramenta, de uma funcionalidade de recuperação de senha.
AJUSTADA, NO SISTEMA PJE, A ROTINA DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
O TJ OUVIU: sugestão, apresentada por servidor do Tribunal, acerca da rotina de redistribuição processual no sistema PJe. Segundo o usuário, a tarefa de redistribuição de um processo por declínio de competência tem exigido da unidade declinante conhecimento detalhado de classes e assuntos processuais referentes a matéria diversa da que é processada na vara. Propôs, assim, que o sistema seja aprimorado, para que a retificação da autuação processual seja feita pelo juízo que tem competência para julgar aquele feito, que possui familiaridade com as tabelas de classes e assuntos processuais das ações que processa.
E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico, que aprovou a sugestão apresentada, a qual foi implementada pela equipe da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, de modo a permitir a redistribuição de processos sem a obrigatoriedade de retificar a autuação.