Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O TJ Ouviu... em 2024

última modificação: 19/02/2025 14h45

Prezado (a) usuário (a),

O objetivo desta seção é levar ao seu conhecimento as mudanças que você impulsionou por intermédio da Ouvidoria! Você talvez não saiba, mas as manifestações trazidas à Ouvidoria são sistematizadas para, além de atender especificamente aos manifestantes, possibilitar a correção de falhas ou a manutenção de práticas de modo a servir com qualidade a todos os usuários.

O TJDFT quer aprimorar os seus serviços com base na perspectiva de quem deles faz uso.

Nesta seção, portanto, apresentaremos algumas manifestações de usuários que resultaram em ações efetivamente implementadas no ano de 2024. 

DETERMINADO QUE AS PARTES E ADVOGADOS PERMANEÇAM NA LISTA DE VISUALIZADORES DOS PROCESSOS  DE PERSECUÇÃO PENAL

O TJ OUVIU: reclamação sobre a suspensão de acesso aos processos por partes em acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. Segundo o manifestante, ao verificar sua caixa de processos, constatou que o processo não estava disponível para acesso. Ao contatar a vara responsável, foi informado de que a Instrução Normativa nº 02/22, art. 31, §1º, proibia o acesso aos autos nessas situações.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Gabinete da Corregedoria, que determinou que, em casos de suspensão, as partes e seus advogados devem permanecer na lista de visualizadores dos processos sob segredo de Justiça (nível de sigilo 1). A regra atual de remoção de visibilidade foi mantida para os demais níveis de sigilo. 

DISPONIBILIZADO LINK  NA JANELA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO PJE

O TJ OUVIU: sugestão para incluir, na janela de designação de audiência do PJe, um campo específico e uma variável para o "link da audiência". O manifestante destacou que, com o aumento das audiências remotas, essa funcionalidade reduziria custos e eliminaria erros na geração e no envio dos links, evitando equívocos durante a expedição de mandados nas varas e juizados.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância, que adicionou o campo "link da audiência" e criou a variável correspondente na versão do PJe do TJDFT.

NORMATIZADA A CONDUTA DE USUÁRIOS DO BALCÃO VIRTUAL 

O TJ OUVIU: Sugestão para normatizar a conduta de advogados e jurisdicionados no Balcão Virtual. O manifestante propôs a criação de regras para evitar constrangimentos durante os atendimentos, como definição de normas de comportamento.

E FEZ ACONTECER: A manifestação foi encaminhada à Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES, e foi publicada a Portaria Conjunta 55 de 17 de maio de 2024 Altera a Portaria Conjunta 21 de 18 de março de 2021, que institui e regulamenta o “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acrescentando os seguintes parágrafos ao Art. 8º[..] :

  • § 1º O usuário deverá se posicionar em local adequado, resguardado de interferências externas, bem como manter sua câmera ligada durante o atendimento, observada a mesma conduta do atendimento presencial, inclusive quanto às vestimentas.
  • § 2º Caso o usuário persista na adoção de conduta inadequada, após ser notificado quanto ao disposto no § 1º deste artigo, o atendimento poderá ser interrompido.

AJUSTADO O SEI PARA PERMITIR A ANEXAÇÃO DE ARQUIVOS NOS MESMOS PADRÕES DO PJE

O TJ OUVIU:sugestão para permitir anexação de documentos em formatos diversos no Sistema SEI, além de HTML e PDF, como arquivos .ZIP, CAD, PPT, e outros. Segundo o autor da manifestação, a inclusão de arquivos compactados (.ZIP) facilitaria o envio de diferentes tipos de arquivos, como áudio e vídeo, diretamente no processo, eliminando a necessidade de conversão ou uso de links externos para armazenamento na nuvem. Isso também atenderia a demandas por outros formatos, como CAD, EPS, PSD e AI.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, que ajustou o sistema para permitir a anexação de formatos de áudio e vídeo no Sistema SEI, de acordo com os padrões já utilizados no Sistema PJe.

MELHORADO O ITEM PROCESSOS PARADOS HÁ MAIS DE 100 DIAS

O TJ OUVIU: sugestão para alterar o relatório estatístico de 1ª Instância. O manifestante destacou que processos com mandados de prisão civil pendentes em Varas de Família, classificados como "Aguardar devolução de mandado de prisão", não deveriam ser incluídos no item 9.5 do relatório como "PROCESSOS SEM MOVIMENTAÇÃO HÁ MAIS DE 100 DIAS". Isso porque os mandados têm validade de um ano, renovável por igual período, tornando desnecessária a certificação de cumprimento a cada 100 ou 90 dias.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Gabinete da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, que implementou a melhoria no boletim estatístico que foi alterado para atender às seguintes especificações.O item de processos parados há mais de 100 dias foi dividido em 2:

  1. Processos sem movimentação há mais de 100 dias fora de tarefas de longa duração;        
  2. Processos sem movimentação há mais de 100 dias em tarefas de longa duração.

É o TJ ouvindo e fazendo acontecer!