Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O TJ Ouviu... em 2025

última modificação: 27/01/2026 12h14

Prezado (a) usuário (a),

O objetivo desta seção é levar ao seu conhecimento as mudanças que você impulsionou por intermédio da Ouvidoria! Você talvez não saiba, mas as manifestações trazidas à Ouvidoria são sistematizadas para, além de atender especificamente aos manifestantes, possibilitar a correção de falhas ou a manutenção de práticas de modo a servir com qualidade a todos os usuários.

O TJDFT quer aprimorar os seus serviços com base na perspectiva de quem deles faz uso.

Nesta seção, portanto, apresentaremos algumas manifestações de usuários que resultaram em ações efetivamente implementadas no ano de 2025. 

PADRONIZADO O PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO COM PERITOS JUDICIAIS NO TJDFTO TJ OUVIU

O TJ OUVIU: sugestão de perito cadastrado no TJDFT que relatou falhas e ausência de padronização na comunicação de suas nomeações, incluindo publicações no DJe sem reflexo no Painel do PJe e notificações enviadas a e-mails pessoais não cadastrados e não registrados no sistema. Diante da inexistência de procedimento uniforme, passou a acompanhar as nomeações pelo DJe; contudo, com a migração para o DJEN do CNJ, esse acompanhamento tornou-se inviável. Após contato com o atendimento do TJDFT e com a SEAMB, foi informado de que não havia procedimento padronizado para notificação de peritos.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Gabinete da Corregedoria, que providenciou a inclusão, na página de acesso ao sistema PJe, restrita ao perfil de peritos judiciais, de comunicação sobre a padronização do procedimento de notificação. O fluxo passou a ocorrer, preferencialmente, por meio de intimação direta no Painel do Perito, com juntada automática da resposta aos autos, desde que o profissional esteja logado com certificado digital. Em caso de impedimentos técnicos que inviabilizem a intimação pelo sistema, a comunicação será realizada por e-mail informado no credenciamento do perito junto ao TJDFT.

IMPLEMENTADA MELHORIA NO PJe PARA VISUALIZAÇÃO DOS AUTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DECRESCENTE

O TJ OUVIU: reclamação referente à dificuldade de visualização dos autos do processo judicial em ordem cronológica decrescente, o que comprometia a adequada compreensão da sequência dos atos processuais.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe, a qual procedeu à implementação da melhoria correspondente no sistema.

ALTERADO O PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS PARA PERMITIR A SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR POR E-MAIL

O TJ OUVIU: reclamação no sentido de que a Carta de Serviços informava a possibilidade de solicitação da Certidão de inteiro teor por e-mail, divergindo da informação prestada pelo cartório que, por sua vez, exigiu que o pedido fosse realizado por meio de peticionamento nos autos.

E FEZ ACONTECER

A manifestação foi encaminhada à Secretaria-Geral da Corregedoria, a qual promoveu a alteração do art. 84 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, informando que o solicitante deverá apresentar o requerimento por escrito, mediante envio por e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos, por meio do Balcão Virtual, ou por outra ferramenta tecnológica similar disponibilizada pelo Tribunal.

Assim, com o objetivo de cumprir integralmente o disposto na referida decisão, foi encaminhado comunicado às unidades judiciais de primeira instância, visando à uniformização dos procedimentos, bem como à necessária atualização da Carta de Serviços.

AJUSTADO O PJe PARA QUE OS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA CONSTEM NA CONSULTA DE PROCESSOS APTOS A JULGAMENTO

O TJ OUVIU: sugestão para que os processos em segredo de justiça também passem a constar na consulta de processos aptos a julgamento. A manifestante sustenta que a exibição restrita ao número do processo não viola o sigilo processual, uma vez que não permite o acesso ao conteúdo dos autos nem à identificação das partes. Ao contrário, a medida contribuiria para maior transparência, previsibilidade e eficiência, beneficiando a advocacia, as partes e as unidades judiciais. Ademais, facilitaria o acompanhamento da ordem de julgamento, reduziria eventuais pressões indevidas sobre os gabinetes e reforçaria o cumprimento do art. 12 do CPC, a exemplo do que já ocorre em listas públicas de precatórios e em práticas adotadas por outros tribunais.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Gabinete da Corregedoria, que procedeu à implementação da melhoria, incorporada à versão do PJe do TJDFT em 13/06/2025, pela equipe de desenvolvimento da SUDES, para que processos em segredo de justiça também constem na consulta de processos aptos a julgamento e com a inclusão de ícone indicativo do nível 1 de sigilo, para apreciação e aprovação pelos grupos gestores de 1º e 2º graus.

É o TJ ouvindo e fazendo acontecer!