O TJ Ouviu...

última modificação: 2024-02-29T16:18:57-03:00

Prezado (a) usuário (a),

O objetivo desta seção é levar ao seu conhecimento as mudanças que você impulsionou por intermédio da Ouvidoria! Você talvez não saiba, mas as manifestações trazidas à Ouvidoria são sistematizadas para, além de atender especificamente aos manifestantes, possibilitar a correção de falhas ou a manutenção de práticas de modo a servir com qualidade a todos os usuários.

O TJDFT quer aprimorar os seus serviços com base na perspectiva de quem deles faz uso.

Nesta seção, portanto, apresentaremos algumas manifestações de usuários que resultaram em ações efetivamente implementadas. 

Em 2023

OTIMIZADA A CONSULTA DE UNIDADES NA FERRAMENTA DE ATENDIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA CONHECIDA COMO BALCÃO VIRTUAL

O TJ OUVIU: sugestão de padronização, na solução Balcão Virtual, da nomenclatura das unidades do Tribunal que realizam atendimento através daquela plataforma. Segundo o autor da manifestação, as turmas recursais dos juizados especiais são enumeradas, na lista de setores disponíveis, com um número ordinal (“ Turma Recursal dos Juizados Especiais”, por exemplo), enquanto as turmas cíveis ou criminais são listadas por extenso (Primeira Turma Cível, por exemplo). Essa ausência de uniformidade faz com que as pessoas interessadas frequentemente acionem, por equívoco, unidade diferente da que buscava.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT – ASIS, que promoveu um ajuste na aplicação, de modo que o jurisdicionado poderá pesquisar a unidade de seu interesse usando tanto números ordinais quanto por extenso e o sistema exibirá todas as unidades que atendam ao critério de pesquisa, ainda que a nomenclatura oficial seja distinta da forma de busca usada pelo usuário.

DISPONIBILIZADA A FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL EM FORMATO DE PLANILHA ELETRÔNICA

O TJ OUVIU: solicitação de divulgação da folha de pagamento de pessoal do TJDFT em formato de planilha eletrônica. Embora os dados referentes a pagamento de pessoal já estivessem disponíveis no site do Tribunal, não era possível exportá-los como planilha.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG, que implementou a sugestão apresentada, o que tornou possível exportar os dados da folha de pagamento de pessoal  de forma estruturada e processável por máquina, nos formatos xls ou csv.

DESENVOLVIDO RELATÓRIO QUE APRESENTA A LISTA DE BENEFICIÁRIOS DO ABONO PERMANÊNCIA

O TJ OUVIU: solicitação de arquivo, em formato de tabela, que apresente o quantitativo de servidores que recebem abono permanência, estratificados por cargo e especialidade. A partir dessa demanda, a Ouvidoria-Geral, por iniciativa própria, sugeriu a informação solicitada fosse disponibilizada de forma permanente no site do Tribunal.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP, que desenvolveu um relatório, disponibilizado no site do Tribunal, que apresenta a qualquer interessado os dados requeridos pelo usuário.

APRIMORADA A SOLUÇÃO UTILIZADA POR ADVOGADOS PARA AGENDAR ATENDIMENTO COM MAGISTRADOS

O TJ OUVIU: reclamação, apresentada por advogada, quanto à dificuldade de agendar horário com magistrados por meio da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal. Segundo o relato, o sistema de solicitação de atendimento virtual retornava apenas a mensagem "Usuário inexistente ou senha inválida", sem oferecer a possibilidade de recuperação de senha ou de criação de novo cadastro.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT - ASIS que promoveu a inclusão, na tela de autenticação da referida ferramenta, de uma funcionalidade de recuperação de senha.

AJUSTADA, NO SISTEMA PJE, A ROTINA DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA

O TJ OUVIU: sugestão, apresentada por servidor do Tribunal, acerca da rotina de redistribuição processual no sistema PJe. Segundo o usuário, a tarefa de redistribuição de um processo por declínio de competência tem exigido da unidade declinante conhecimento detalhado de classes e assuntos processuais referentes a matéria diversa da que é processada na vara. Propôs, assim, que o sistema seja aprimorado, para que a retificação da autuação processual seja feita pelo juízo que tem competência para julgar aquele feito, que possui familiaridade com as tabelas de classes e assuntos processuais das ações que processa.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico, que aprovou a sugestão apresentada, a qual foi implementada pela equipe da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, de modo a permitir a redistribuição de processos sem a obrigatoriedade de retificar a autuação.

Em 2022

DISPONIBILIZADA GUIA PARA RECOLHIMENTO, DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, DAS CUSTAS AFETAS A SERVIÇOS POSTAIS 

O TJ OUVIU: sugestão, apresentada por servidora do TJDFT, de disponibilização, à parte interessada, de ferramenta de geração de guia para recolhimento das custas judiciais intermediárias relacionadas a serviços postais. Segundo a manifestante, quando a diligência deva ser realizada por oficial de justiça, o TJDFT já disponibiliza em seu site solução para o recolhimento das referidas custas. Todavia, no caso de solicitação de diligência cuja realização necessite do uso de serviços postais, é necessário que o contador-partidor elabore, caso a caso, os cálculos das respectivas custas judiciais intermediárias.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC e implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, que disponibilizou, na ferramenta usada para geração de guias, a "Guia de Diligência por AR ou ARMP".

APRIMORADO O PROCESSO DE INTIMAÇÃO DE AGENTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

O TJ OUVIU: reclamação apresentada por policial civil, segundo o qual fora intimado a comparecer a uma audiência no Tribunal do Júri de Planaltina e, ao chegar lá, descobriu que a a audiência havia sido cancelada sem que ele tivesse sido avisado. 

E FEZ ACONTECER: após ouvida a área responsável pela marcação da audiência, a manifestação foi encaminhada à Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, que determinou às unidades judiciais:

  • Que as requisições e informações sobre cancelamento ou redesignação de audiências para agentes de segurança sejam sempre expedidas por intermédio dos meios de comunicação adequados a cada corporação;
  • Que os ofícios de requisição sejam acompanhados do QR Code (do inglês Quick Response, "resposta rápida") com o link da audiência, de forma a facilitar o acesso à sala virtual;
  • Que conste no ofício de requisição que eventuais alterações serão, sempre que possível, comunicadas pelos meios disponíveis, recomendando-se, contudo, que o processo seja consultado no PJe, em data próxima ao ato processual, para confirmação da sua realização.

INCLUÍDO, NO PJE, O TIPO DE DOCUMENTO "MANIFESTAÇÃO DA DPDF"

O TJ OUVIU: sugestão apresentada por servidora da Defensoria Pública do DF relativa à inclusão, no sistema PJe, de um novo tipo de documento, denominado "Manifestação da DPDF". Segundo a autora da manifestação, ao fazer o download do processo, é formado um índice que apresenta os tipos de documentos existentes naquele feito. Com a inclusão do item sugerido, ficaria mais fácil de localizar os documentos e manifestações juntadas pela Defensoria.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi enviada à Coordenadoria de Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST, que, após consultar formalmente a representante da Defensoria Pública do DF, a remeteu à Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE, que implementou a melhoria proposta.

CORRIGIDO ERRO EM PROVIMENTO JUDICIAL APLICADO AO PJE

O TJ OUVIU: manifestação de usuário referente a erro de remissão presente no Provimento 12, de 17/08/2017, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância. Segundo o autor do relato, no Art. 63, §4° constava: “Findo o prazo previsto no §2º deste artigo, caso qualquer das partes, devidamente intimada, não manifeste o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados, salvo determinação judicial em sentido contrário.” Todavia, no §2° não havia referência a prazo, o que existia apenas no §3°.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi remetida à Corregedoria da Justiça do DF, que, após o exame do caso, determinou que se procedesse à correção do §4º do referido ato normativo, o que foi feito por meio do Provimento 63, de 17/05/2022.

APRIMORADO O FORMULÁRIO UTILIZADO PARA REQUERER CERTIDÃO DE TITULARIDADE DE CRÉDITO REFERENTE A PRECATÓRIO GERIDO PELA CORTE

O TJ OUVIU: sugestão de aprimoramento do formulário utilizado pelo Tribunal para a solicitação de certidão de titularidade de crédito referente a precatório gerido pela Corte. Segundo o autor da manifestação, havia no modelo menção a uma portaria inexistente e, também, citação de uma norma que tratava da intimação por WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais e que, por isso, não se aplicaria à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE. 

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, que inseriu a menção à Portaria GPR 2266 de 09/11/2018, a qual instituiu, no âmbito da COORPRE, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, e removeu do texto a norma que trata da intimação por WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais.

Em 2021

ALTERADA A REDAÇÃO DE ARTIGO DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA 

O TJ OUVIU: reclamação referente à recusa de cartório extrajudicial em promover o registro de cópia autenticada de título judicial. Segundo o reclamante, o cartório extrajudicial não reconheceu a documentação, sob a justificativa de que o documento seria uma mera reprodução, sendo necessária a apresentação do original ou da cópia autenticada pela própria Vara que o expediu, em conformidade com a interpretação dada ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Solicitou que fosse solucionado o conflito de interpretação da norma, ocorrido entre o cartório extrajudicial que promoveu a autenticação e aquele que rejeitou a cópia autenticada por considerar não ser válida à luz do provimento. 

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Corregedoria, que confirmou que o ato de autenticação está regulado em lei e visa a dar fé pública aos documentos. Além disso, no intuito de evitar futuros problemas da mesma ordem, reformulou a redação do inciso do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, a fim de evitar interpretações dúbias da norma. 

OTIMIZADA A FERRAMENTA DE ATENDIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA CONHECIDA COMO BALCÃO VIRTUAL 

O TJ OUVIU: reclamação referente à experiência do usuário quanto uso da ferramenta de atendimento por videoconferência denominada Balcão Virtual. Segundo o reclamante, só lhe foi informada a necessidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams quando transcorrido o tempo de espera na fila e, por isso, não conseguiu ser atendido. Sugere que as orientações de uso da ferramenta sejam revistas e que a informação acerca da necessidade de uso do Teams seja apresentada antes da solicitação do atendimento virtual. 

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ao Laboratório de Inovação do TJDFT, que, empenhada no aperfeiçoamento da ferramenta, providenciou a inserção de link para o Manual de Acesso ao Balcão Virtual na tela inicial da aplicação. Além disso, foi disponibilizado um passo-a-passo destinado aos acessos realizados via celular, com o link para a loja de aplicativos, a fim de facilitar ainda mais o processo de instalação do respectivo aplicativo. Também foi produzido um vídeo instrucional com orientações necessárias para acessar o serviço. 

ALTERADA A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PRECATÓRIOS 

O TJ OUVIU: sugestão de aprimoramento do sistema de informações fiscais do pagamento de precatórios. Segundo o demandante, o  Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o Tema 808 da repercussão geral e consolidou o entendimento de que "não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. Assim, considerando que essa decisão teria impacto no pagamento de precatórios, em que os juros de mora usualmente superam o valor principal, sugeriu o devido ajuste no referido sistema. 

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Presidência do TJDFT que, após pronunciamento da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, determinou a realização das alterações necessárias no sistema, de modo a permitir a inclusão ou não dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda a ser retido no precatório. 

ALTERADO O LEIAUTE DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS 

O TJ OUVIU: sugestão para a melhoria no sistema de recolhimento de custas processuais dos Juizados Especiais. Segundo o demandante, foi apresentado recurso quanto à decisão proferida em processo do Juizado Especial, com o pagamento das custas do recurso, conforme guia de recolhimento impressa no sistema. Porém, ele foi surpreendido com o não reconhecimento do recurso em razão da falta de pagamento das custas integrais do processo. Sugere ajustes no sistema de para facilitar o entendimento do cidadão, esclarecendo quando houver a necessidade de emissão de duas guias. 

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Corregedoria, que, após manifestação das áreas técnicas, procedeu ao aprimoramento do sistema de recolhimento das custas processuais dos Juizados Especiais. Agora, a emissão das guias de custas judiciais para interposição do Recurso Inominado passa por duas etapas. Na primeira, o sistema apresenta tela com as orientações para impressão das guias para interposição de Recurso Inominado e uma caixa de marcação (“checkbox”) para confirmação de leitura das orientações. A segunda etapa se inicia tão logo o usuário realiza a marcação na checkbox. Nesse momento, o sistema exibe a tela com os botões para impressão da guia de custas iniciais e da guia de preparo recursal, não sendo possível avançar sem que sejam impressas as duas guias. 

Em 2020

ALTERADA A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS CLASSES PROCESSUAIS NO SISTEMA PJE

O TJ OUVIU: sugestão referente ao campo “Classe Judicial”, presente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. Segundo o reclamante, os itens presentes naquela seção não eram apresentados em ordem alfabética. Sugeriu que fosse ajustada a ordem de enumeração dos valores presentes no campo, o que facilitaria, para partes e advogados, a distribuição de novas ações.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da 1ª Instância, que solicitou a organização das classes processuais em ordem alfabética em todos os menus de distribuição processual existentes no sistema PJe. A implementação foi realizada pela SUPJE - Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico.

AJUSTADA, NO SISTEMA PJE, A NOMENCLATURA REFERENTE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O TJ OUVIU: reclamação quanto à terminologia "deficiente físico" constante dos formulários do PJe. O reclamante salientou que, desde a publicação da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o termo correto a ser utilizado é "pessoa com deficiência".

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que, sensível aos direitos sociais concernentes às pessoas com deficiência e comprometida com as responsabilidades do poder público e da sociedade, encaminhou a demanda à área técnica para substituição do termo. A alteração foi efetuada pela SUPJE - Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico.

ATUALIZADOS CONTATOS DAS UNIDADES JUDICANTES NOS MANDADOS JUDICIAIS

O TJ OUVIU: sugestão, apresentada por servidor do Tribunal, de que  unidades judiciais atualizassem seus telefones e e-mails nos mandados expedidos pelas respectivas secretarias, de modo a facilitar o contato dos jurisdicionados e evitar deslocamentos indevidos, diante da pandemia causada pela COVID-19, uma vez que os atendimentos presenciais estavam suspensos.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que acolheu a sugestão ofertada e determinou a expedição de orientação aos juízos do DF, a fim de que procedessem à atualização dos contatos telefônicos nos mandados, bem como nos demais expedientes remetidos pelas varas.

Em 2019

INSTALADO BEBEDOURO DE PRESSÃO NA BIBLIOTECA

O TJ OUVIU: reclamação referente à dificuldade para beber água na biblioteca do TJDFT. Segundo o reclamante, que  é servidor público do tribunal, a biblioteca disponibilizava um filtro, mas não havia copos descartáveis. Sendo assim, ele sugeriu que fosse instalado um bebedouro de pressão no local, pois, assim, seria possível ter água limpa e fresca a qualquer hora, sem precisar trocar os garrafões e sem obrigar o usuário a dispor de copo ou garrafa.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB, que enviou o caso para análise técnica da Subsecretaria de Manutenções - SUMAN. Após observar que seria viável a implementação da sugestão do usuário, foi instalado um bebedouro de pressão na biblioteca.

CRIADO ESPAÇO APROPRIADO NO BICICLETÁRIO PARA BICICLETAS ELÉTRICAS

O TJ OUVIU: reclamação referente à dificuldade para guardar bicicleta elétrica no bicicletário do TJDFT. Segundo o reclamante, que  é servidor público do tribunal, as bicicletas elétricas são mais pesadas do que as convencionais, fato que inviabilizava o uso dos ganchos do bicicletário convencional para guardá-las. Por isso, pediu a Administração do TJDFT destinasse espaço apropriado para a guarda destas bicicletas .

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Gestão Socioambiental - COGESA, e, após autorização da Presidência do Tribunal, foi realizada adaptação do bicicletário, para que houvesse a implantação de nove vagas para bicicletas elétricas.

CORRIGIDAS MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS INCONSISTENTES NO SISTEMA DO PJE DE 2ª INSTÂNCIA

O TJ OUVIU: reclamação a respeito de movimentos processuais lançados no sistema Processo Judicial Eletrônico de 2ª instância. Segundo o reclamante o sistema estava registrando, em vários processos, de forma reiterada, o andamento "deliberado em sessão - retirado de julgamento". Em alguns casos, mesmo após o processo ter sido julgado, o referido andamento era registrado, o que dificultava a compreensão da real situação do feito.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS, a qual, por sua vez, acionou a Subsecretaria do Processo Judicial Eletrônico - SUPJE, que corrigiu o problema.

ALTERADO PROCEDIMENTO ADOTADO NAS AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO E EM CONTINUAÇÃO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

O TJ OUVIU: reclamação referente a procedimento adotado pela Vara da Infância e Juventude - VIJ. Segundo a reclamante, após as audiências de apresentação ou em continuação, os menores acautelados aguardavam, por horas, a impressão dos ofícios de encaminhamento, para poderem retornar às unidades de internação, o que gerava desnecessária exaustão nos adolescentes.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Vara da Infância e Juventude - VIJ, que publicou a Portaria VIJ 13 de 29 de agosto de 2019, com vistas a deixar o fluxo de trabalho mais eficiente. Segundo a referida norma, os adolescentes acautelados na VIJ para realização de audiência de apresentação ou em continuação deverão, após a assinatura das atas de audiência, retornar às unidades de internação, independentemente de expedição de ofício pelo Juízo.

MELHORADO PROCEDIMENTO DE PESQUISA DO CATÁLOGO TELEFÔNICO PRESENTE NO SITE DO TJDFT

O TJ OUVIU: reclamação a respeito de procedimento para realizar pesquisa no catálogo telefônico do site do TJDFT. Segundo a reclamante, ao clicar em "Endereços e Telefones", o usuário era encaminhado para outra página, na qual precisava realizar outro clique para acessar o catálogo telefônico. Sugeriu que, ao clicar em "Endereços e Telefones", o usuário fosse remetido de forma direta para o catálogo. A usuária recomendou, também, que no campo de busca, fossem informados que tipo de argumento a pesquisa aceita.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT e para Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia - SERCOM, que acataram e implementaram as sugestões apresentadas.

Em 2018

AJUSTADA FERRAMENTA DE CONSULTA DE PROCESSOS JUDICIAIS ARQUIVADOS

O TJ OUVIU: reclamação referente ao procedimento de consulta de processos arquivados no PJe. Segundo o reclamante, o sistema permite que processos arquivados sejam localizados mesmo quando a pesquisa é feita pelo nome das partes. Pediu que a ferramenta fosse ajustada, de modo que processos arquivados só fossem encontrados quando os interessados utilizassem como argumento de busca os respectivos números.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, que, após submetê-la ao Comitê Gestor do PJe, determinou à Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico o ajuste reclamado, o que foi feito.

DISPONIBILIZADA AOS ESTAGIÁRIOS DA CASA FERRAMENTA DE CONSULTA DE FREQUÊNCIA

O TJ OUVIU: reclamação de estagiário do próprio TJDFT, que relatou não haver, na intranet da Casa, ferramenta que permita aos próprios aprendizes acompanhar os seus registros de frequência, recurso que estava disponível apenas aos seus supervisores. Sugeriu que fosse implementado instrumento de consulta de frequência mais transparente.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à SERH - Secretaria de Recursos Humanos, que a acatou e, com o apoio do GESIRH - Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos, promoveu uma adaptação na rotina de consulta de frequência, disponível na intranet, para os estagiários também possam acessá-la.

MELHORADO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DA OUVIDORIA

O TJ OUVIU: reclamação referente ao formulário eletrônico da Ouvidoria, presente no site do TJDFT. Segundo o manifestante, o campo no qual o cidadão relata a sua demanda só aceitava que fossem digitados até 2000 caracteres. Além disso, o citado formulário não permitia o envio de arquivos anexos. Pediu a correção dessas duas limitações.

E FEZ ACONTECER: a reclamação foi enviada à SUDES - Subsecretaria de Desenvolvimentos de Sistemas, que alterou o limite máximo de caracteres no formulário para 4000 e criou a possibilidade de envio de anexos.

INCREMENTADO RELATÓRIO DE VACÂNCIAS DE CARGOS EFETIVOS

O TJ OUVIU: reclamação quanto ao fato de o relatório de vacâncias de cargos efetivos, disponível no site do Tribunal, não apresentar os motivos de cada vacância. Pediu que o referido relatório fosse alterado, de modo a deixar claro a origem de cada cargo vago (falecimento, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável, por exemplo).

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à SERH - Secretaria de Recursos Humanos, que procedeu à inclusão, no mencionado relatório, de campo que contém os motivos do desligamento de cada ocupante de cargo efetivo no TJDFT, como solicitado.

AJUSTADO TEXTO PRESENTE NOS MODELOS DE CERTIDÕES NEGATIVAS

O TJ OUVIU: reclamação quanto ao texto padrão presente nas certidões negativas. A usuária declarou ter emitido uma certidão de nada consta no site do Tribunal e relatou que, embora não tivesse processos em trâmite no TJDFT, a observação que figurava na alínea g do referido documento ("cumprindo medida prevista no artigo 26 do código penal, sentença não transitada em julgado") poderia induzir o seu futuro empregador, a quem a certidão seria entregue, a erro, uma vez que a redação do referido dispositivo fazia parecer que se tratava de uma referência à situação da emitente, não de um texto padrão presente em todas as certidões. Sugeriu, assim, que o texto citado fosse alterado.

E FEZ ACONTECER: a sugestão foi encaminhada à Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, que acatou a proposta apresentada e promoveu a adequação do texto presente nos modelos de certidões negativas emitidas pelo TJDFT.

Em 2017

FACILITADA A CONSULTA PROCESSUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR MEIO DO NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM

O TJ OUVIU: sugestão de criação da possibilidade de pesquisa de processos em trâmite na segunda instância por meio do número do processo de origem.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à CGSIS - Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância, que, após análise da demanda, a encaminhou à Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas, que a implementou.

DISPONIBILIZADAS, NO SITE, INFORMAÇÕES SOBRE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS A PRESTAR O SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁS

O TJ OUVIU: reclamação referente à ausência, no site do TJDFT, de lista de agências bancárias autorizadas a prestar o serviço de levantamento de alvarás.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à COGEC - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais, que inseriu no site do Tribunal informações referentes às agências bancárias autorizadas a prestar o serviço citado pelo jurisdicionado.

DISPONIBILIZADA, NO SISTEMA PJE, A CLASSE PROCESSUAL "CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO"

O TJ OUVIU: reclamação referente à impossibilidade, durante o cadastramento de um novo processo no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, de se escolher a classe judicial Consignação em Pagamento.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância, que determinou à SEPJE - Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico, a disponibilização da classe processual reclamada pelo usuário, o que foi realizado.

DISPONIBILIZADAS, NO SISTEMA PJE, AS AUDIÊNCIAS JUDICIAIS JÁ DESIGNADAS

O TJ OUVIU: reclamação quanto à indisponibilidade, no sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, de funcionalidade que mostrava aos advogados todas as audiências judiciais já designadas.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à SEPJE - Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico, que procedeu à correção do erro notado pela usuária e, assim, a rotina pauta de audiência voltou a estar disponível para os advogados.

DIVULGADOS DADOS REMUNERATÓRIOS DOS ESTAGIÁRIOS DO TJDFT

O TJ OUVIU: solicitação de confirmação de vínculo existente entre determinado menor estagiário e este Tribunal e de divulgação de seu comprovante de rendimentos.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à SERH - Secretaria de Recursos Humanos, para avaliação. A Ouvidoria-Geral, no ensejo, pediu que fosse verificada a possibilidade de divulgação dos dados remuneratórios dos estagiários do TJDFT em seção a ser criada no site da Casa. A Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência ofereceu parecer favorável à divulgação da remuneração de todos os estagiários, com determinadas cautelas, exceção feita aos dados daqueles estagiários que tiverem menos de 18 anos completos. O autor da manifestação obteve os dados que desejava e, após autorização da Presidência, foram inseridos na Página da Transparência do TJDFT os dados relativos aos pagamentos feitos a estagiários.

Em 2016

DISPONIBILIZADAS, NO SITE, INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO DE JURADOS

O TJ OUVIU: sugestão de disponibilização, no site do Tribunal, de informações relativas aos procedimentos de inscrição de jurados voluntários.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Assessoria de Comunicação Social, que inseriu no site do TJDFT informações relativas aos procedimentos a serem seguidos pelos cidadãos que pretendem se inscrever para atuar como voluntários nos Tribunais do Júri do DF.

AJUSTADA ROTINA DE FORNECIMENTO DE ANDAMENTOS PELO SETOR DE CONSULTA PROCESSUAL

O TJ OUVIU: reclamação de servidor quanto à impossibilidade de o setor de consulta processual localizado no térreo do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa fornecer andamentos de processos que tramitam no sistema PJe.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Diretoria do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, unidade responsável por aquele serviço, que determinou que fossem realizadas consultas de processos eletrônicos, bem como de processos de segunda instância.

DISPONIBILIZADO O REGIMENTO INTERNO DE FORMA COMPILADA

O TJ OUVIU: sugestão de disponibilização Regimento Interno do TJDFT de forma compilada, isto é, sem os artigos revogados. O usuário alegou que, na forma em que é apresentado o conteúdo do regimento, com hachuras, leitores de texto usados por pessoas com deficiência visual não conseguem distinguir os dispositivos revogados dos vigentes.

E FEZ ACONTECER: a sugestão foi encaminhada à Secretaria Judiciária, unidade responsável pela disponibilização da referida norma, que acatou e implementou a proposição feita pelo usuário.

ATUALIZADOS OS CALENDÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DE PRESOS

O TJ OUVIU: reclamação quanto à desatualização, na página da VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, presente no site do Tribunal, do calendário bimestral de apresentação dos jurisdicionados beneficiados com a suspensão condicional do processo.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, e à VEPERA - Varas de Execuções das Penas em Regime Aberto, que procederam à atualização dos calendários de apresentação dos jurisdicionados beneficiados com a suspensão condicional do processo, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão penal.

AJUSTADOS OS LINKS PARA CONSULTA PROCESSUAL DE PROCESSOS APTOS A JULGAMENTO

O TJ OUVIU: reclamação quanto ao funcionamento das listas de processos aptos a julgamento, previstas no art. 96 do CPC. Segundo o usuário, os links para as referidas listas, existentes na consulta processual disponível no site do Tribunal, não estão exibindo processo algum.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à COSIST - Coordenação de Processos e de Sistemas de 1ª Instância, a qual verificou que só estavam sendo exibidos nas mencionadas listas os processos nos quais havia excesso de prazo para julgamento e repassou a demanda ao SERSIC - Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância, o qual procedeu à correção das regras de funcionamento das listas de processo.

Em 2015

ATUALIZADAS, NO SITE, INFORMAÇÕES SOBRE AS FORMAS DE ENVIO DE CARTAS PRECATÓRIAS

O TJ OUVIU: dúvida de usuário sobre as formas de envio de Carta Precatória para o TJDFT, posto que as informações disponíveis na página do Tribunal e as repassadas pela Central de Atendimento da Ouvidoria eram divergentes.

E FEZ ACONTECER: a orientação disponível no sítio do TJDFT foi atualizada pela Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância–COSIST alinhando-se às orientações recebidas do Serviço de Distribuição e de Redistribuição do Fórum Júlio Fabrini, setor responsável pela distribuição de Cartas Precatórias, e às prestadas pela Ouvidoria.

REFORÇADA VIGILÂNCIA NO ESTACIONAMENTO EXTERNO DO TRE/DF

O TJ OUVIU: reclamação de servidora do TJDFT quanto à segurança do estacionamento do TRE/DF, local onde possui vaga destinada ao gabinete onde trabalha.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada  pela Subsecretaria de Segurança do TJDFT – SUSEG ao chefe de segurança do TER/DF, que tomou providências no sentido de reforçar a vigilância do estacionamento externo do órgão, reparar as luminárias dos postes, e ainda aparou as podas das árvores para melhorar a claridade da área.

PROMOVIDAS MELHORIAS NA ESTRUTURA FÍSICA DA BIBLIOTECA

O TJ OUVIU: reclamação de usuária acerca da estrutura física da biblioteca. A servidora relatou que, em dias de chuva, havia alagamentos constantes na unidade. Também sugeriu a instalação de pontos de energia nas baias de estudo.

E FEZ ACONTECER: as melhorias na estrutura física já estavam sendo providenciadas pelo TJDFT em Processo Administrativo específico e, quanto aos pontos de energia, a Subsecretaria de Biblioteca providenciou 25 tomadas nas cabines.

REFORMADAS CALÇADAS DE ACESSO AO FÓRUM DE TAGUATINGA

O TJ OUVIU: reclamação de advogada sobre a precariedade das calçadas de acesso ao Fórum de Taguatinga, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Taguatinga – CEJUSC e à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais.

E FEZ ACONTECER: graças à ação conjunta do Serviço de Manutenção Civil - SERCIV, Subsecretaria de Manutenções - SUMAN, Presidência, Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB foram pavimentadas e melhoradas as calçadas que ligam as referidas localidades.

ALTERADA REDAÇÃO DA PORTARIA QUE REGULAMENTA O RECEBIMENTO DE AUTOS PROCESSUAIS

O TJ OUVIU: sugestão de advogado acerca de alteração de texto de Portaria Conjunta que regulamenta recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de protocolo judicial integrado do TJDFT, a qual exigia que a petição fosse endereçada à unidade administrativa responsável pelo recebimento enquanto o mais apropriado seria ao juízo ao qual se destina o recurso.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada a Corregedoria, que alterou a Portaria para que constasse o seguinte texto: “As petições intermediárias e os documentos relativos a processos judiciais somente serão recebidos e cadastrados se deles constarem, sem incorreções, as seguintes informações:I – órgão julgador ou unidade à qual se destine a petição ou o documento.”

Em 2014

ATUALIZADA A TABELA DE SIGNIFICADOS DE ANDAMENTOS

O TJ OUVIU: reclamação quanto à inexistência, no site do Tribunal, de informações quanto ao significado dos andamentos 450 (juntada concluída) e 637 (petição protocolizada).

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância – COSIST, que procedeu, em parceria com a Ouvidoria-Geral, à revisão e à atualização de toda a tabela de significados de andamentos disponível no site do Tribunal.

ALTERADOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR

O TJ OUVIU: reclamação relativa aos procedimentos adotados pelo Tribunal no pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs. Segundo o reclamante, é realizada uma audiência judicial, na qual são apresentados ao credor esclarecimentos acerca do valor do alvará, dos juros e das correções aplicados ao caso e, em seguida, as partes e advogados aguardam por cerca de uma hora a confecção a assinatura do respectivo alvará.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, que alterou parcialmente a sistemática de pagamento das RPVs. Com os novos procedimentos, o valor do crédito é homologado antes da realização das audiências de conciliação, o que permite que os alvarás já estejam confeccionados quando do comparecimento dos credores para receber o pagamento.

AJUSTADA A ROTINA DE PETICIONAMENTO NO SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

O TJ OUVIU: reclamação referente a inadequação existente na rotina de peticionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJ-e. Segundo o usuário, aquele sistema exige que o valor da causa, informado na petição inicial, seja de até 40 salários mínimos. Entretanto, no caso narrado, se tratava de três autores, os quais requeriam, cada um, 30 salários mínimos. Apesar de haver jurisprudência favorável a se considerar, no caso de litisconsórcio ativo, o valor máximo como sendo aquele pretendido por cada autor, individualmente, o PJ-e não admitia essa possibilidade.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE, que, após consulta ao comitê responsável pelo PJ-e no TJDFT, promoveu a adequação solicitada.

CORRIGIDO O POSICIONAMENTO DE FAIXA DE PISO TÁTIL

O TJ OUVIU: reclamação de servidor do TJDFT, com deficiência visual total, quanto à instalação de um poste de iluminação próximo ao término da faixa de piso tátil, na calçada localizada entre o Bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa e o Palácio da Justiça.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao Núcleo de Inclusão – NIC, que realizou interlocução com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, empresa pública responsável pela realização da obra, a qual, por sua vez, promoveu adequações na faixa de piso tátil e removeu o obstáculo citado pelo usuário.

NORMATIZADO O PROVEITAMENTO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL DOS INQUÉRITOS POLICIAIS

O TJ OUVIU: sugestão de servidora da Casa acerca do procedimento de autuação dos processos dos tribunais do júri. Segundo a usuária, na autuação desses processos, é necessário inserir a denúncia feita pelo Ministério Público, normalmente com três folhas, e, na sequência, o respectivo inquérito policial, que possui, em média, ao menos cem folhas, já devidamente numeradas. Em virtude da inserção da denúncia no início dos autos, os servidores precisavam renumerar todas as páginas do inquérito, o que gerava dispêndio de tempo e risco de aumento de DORT entre as pessoas responsáveis por essa tarefa. Sugeriu, assim, que fosse feita uma regulamentação do aproveitamento da numeração original dos inquéritos policiais.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Corregedoria da Justiça, que, durante o processo de revisão do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, acatou a sugestão da usuária, que foi consignada no Art. 58, § 1º.

Em 2013

INCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO NO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

O TJ OUVIU: sugestão de inclusão do número do processo no Demonstrativo do Cálculo das Custas Processuais, gerado pelo sistema de emissão de guia de custas do TJDFT. A autora da proposta, que é advogada, explicou que muitas vezes repassa esse demonstrativo para os clientes, para que eles autorizem o pagamento, e declarou que a presença do número do processo a que as custas se referem ajudaria o trabalho dos advogados. 

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à SUGEC - Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais, que a acatou e a repassou à SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação, que incluiu o nº de processo (CNJ).

EXTINTO BANCO DE DADOS OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

O TJ OUVIU: reclamação quanto à existência, no âmbito da Corregedoria, de cadastro de profissionais habilitados a trabalhar com plantas e memoriais descritivos. O reclamante alegou que o referido banco de dados, obrigatório para a atuação dos referidos profissionais nos serviços de registro de imóveis do DF, interferia no livre exercício da profissão.

E FEZ ACONTECER: a reclamação foi encaminhada à Corregedoria, que a acatou, revogou a portaria que determinou a criação do mencionado cadastro, bem como o artigo do Provimento Geral da Corregedoria que previa a obrigatoriedade apontada pelo usuário.

INSTALADAS PLACAS DE INDICAÇÕES DOS ANDARES EM FRENTE AOS ELEVADORES DO FÓRUM DE BRASÍLIA

O TJ OUVIU: sugestão de instalação, em frente aos elevadores dos blocos A e B do Fórum de Brasília, de placas de indicação dos andares. Segundo a usuária, nem todos os pavimentos possuíam as indicações propostas.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada ao SERCIV – Serviço de Manutenção Civil, que procedeu à afixação em cada piso de adesivos indicativos.

RETIFICADO ERRO EM FERRAMENTA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DISPONÍVEL NO SITE DO TJDFT

O TJ OUVIU: reclamação de usuário quanto a erro na ferramenta de atualização monetária disponível no site do TJDFT. Segundo o autor, o número-índice do INPC de maio/2012 estava errado: o valor correto seria 0,55% mas a ferramenta utilizava 0,45%.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília, que efetuou a retificação da tabela, com a ressalva de que nas planilhas de uso restrito das Contadorias-Partidorias o valor já estava correto.

AUTORIZADA A EMISSÃO GUIAS DE CUSTAS PELOS POSTOS DE APOIO JUDICIÁRIO

O TJ OUVIU: dúvida formulada por servidora do Tribunal a respeito do atendimento a ser prestado às partes que comparecem no Fórum Leal Fagundes com o objetivo de obter cópias autenticadas de peças processuais. Esclarece a servidora que a autenticação está sujeita ao recolhimento prévio de custas, cujas guias só são expedidas por meio do site do Tribunal. Em razão de não haver em local próximo ao fórum estabelecimentos comerciais que provejam acesso à internet, nos quais as guias de custas poderiam ser emitidas, as partes não conseguiam a autenticação pretendida.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à SUGEC - Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais, que, com o intuito de evitar prejuízos aos jurisdicionados, autorizou os Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria a emitir guias de custas judiciais para partes.

Em 2012

IMPLEMENTADO O FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS VANS DE JUIZADO DE TRÂNSITO

O TJ OUVIU: sugestão de fornecimento de água às partes atendidas pelas vans do Núcleo de Atendimento de Trânsito (“Juizado de Trânsito”). A autora da sugestão declarou que, além de Brasília ser uma cidade de clima seco, o nervosismo provocado pelo envolvimento em um acidente de automóvel provoca sede nos usuários daquele serviço. Em sua avaliação, o fornecimento de água traria mais conforto aos jurisdicionados.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Coordenação dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, que a acatou. A Subsecretaria de Bens Patrimoniais disponibilizou um frigobar ao Núcleo do Juizado de Trânsito, onde os copos de água são refrigerados, e foram adquiridas 10 (dez) caixas térmicas, que são transportadas em um espaço adaptado no interior das 10 (dez) vans utilizadas pelo Juizado.

AMPLIADA LISTA DOCUMENTOS ACEITOS NO "DRIVE-THRU"

O TJ OUVIU: sugestão de perito judicial em atuação no TJDFT para que o Tribunal reavalie a aplicação do inciso III do art. 3º, da Portaria Conjunta N. 11, de 11 de junho de 2003, que veda o recebimento de documentos não escritos nos postos do Serviço de Protocolo Integrado SERPRI (“Drive-thru”). Ele esclareceu que atua em diversos Fóruns do TJDFT e por essa razão utiliza com frequência o serviço de protocolo integrado. No entanto, não lhe é permitido entregar processos quando constam, no laudo pericial, fotografias, ainda que estas estejam devidamente afixadas em papel, sob a alegação da necessidade de obediência à citada norma.

E FEZ ACONTECER: a sugestão foi encaminhada à Corregedoria, que a acatou e, por meio de portaria conjunta, alterou a redação da referida norma, para permitir a entrega de documentos contendo fotografias nos postos do SERPRI.

PROIBIDO SERVIÇO DE REPROGRAFIA EM DEPENDÊNCIA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL

O TJ OUVIU: reclamações de usuários quanto à prestação de serviço de reprografia nas dependências de um Cartório Extrajudicial localizado em Taguatinga. Os usuários solicitaram esclarecimentos quanto à legalidade da realização dessa atividade comercial pela serventia.

E FEZ ACONTECER: as reclamações foram remetidas à Corregedoria, que, após ouvir esclarecimentos do Tabelião e realizar diligência, determinou ao Tabelião que no prazo de 48h adotasse as providências necessárias para fazer cessar a exploração de serviço de reprografia no interior de suas dependências, sob pena de adoção das sanções disciplinares cabíveis.

ESTENDIDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

O TJ OUVIU: sugestões de usuários relativas à ampliação do horário de funcionamento da biblioteca do Fórum de Brasília, cujo expediente se encerrava às 19h.

E FEZ ACONTECER: a Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI -  propôs à Presidência a ampliação reclamada e, por meio da Portaria Conjunta 64 de 14 de novembro de 2012, foi autorizado o funcionamento da referida biblioteca, sem prejuízo do expediente regular e em caráter experimental, no horário compreendido entre 19h e 22h, pelo prazo de seis meses.

INCLUÍDAS NO SITE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS 

O TJ OUVIU: reclamações de usuários referentes à ausência, no site do Tribunal, da relação de circunscrições judiciárias e suas respectivas áreas de jurisdição.

E FEZ ACONTECER: foi feito um encaminhamento
à Presidência da Casa, que determinou a inclusão da informação reclamada no site do Tribunal, no qual a lista de circunscrições e suas competências territoriais se encontram atualmente descritas.

Em 2011

ALTERADO O MOMENTO DE DIVULGAÇÃO DE ANDAMENTO PROCESSUAL

O TJ OUVIU: relato de servidora do TJDFT acerca do erro a que advogados e partes eram induzidos ao verem, em consulta a processos na internet, o andamento “479 – Documento expedido”. Relatou que sempre que uma minuta de alvará de levantamento de valores é redigida no sistema informatizado utilizado pelas varas, o andamento em referência é lançado, mesmo que o documento não tenha sido ainda revisado pelo diretor de secretaria e assinado pelo juiz da vara, o que provoca um deslocamento desnecessário de advogados e partes ao cartório. Sugeriu que o texto do andamento fosse alterado.

E FEZ ACONTECER: o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da primeira instância apreciou a manifestação da servidora e decidiu que o andamento em questão só será divulgado na internet e enviado por meio do sistema push, 48h após lançado, de modo que haja tempo hábil para conferência e assinatura dos alvarás e, assim, partes e advogados não passem mais pelo transtorno de comparecerem inutilmente nos fóruns. A alteração no sistema foi executada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT.

IMPLEMENTADA LOCALIZAÇÃO DE PROCESSOS PELO PARÂMETRO "PERITO JUDICIAL"

O TJ OUVIU: sugestão de criação de um filtro de pesquisa de processos na ferramenta de consulta disponível no site do TJDFT que permita a busca por meio do nome ou do CPF de perito judicial, de modo a facilitar, para os peritos, a consulta aos andamentos lançados nos processos em que atuam.

E FEZ ACONTECER: a sugestão foi acatada pela Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria e encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação, que procedeu à criação de um filtro de busca pelo CPF do perito.

CRIADO FILTRO PARA CONSULTA DOS ÚLTIMOS ANDAMENTOS LANÇADOS EM PROCESSOS JUDICIAIS

O TJ OUVIU: sugestão de criação de um filtro de pesquisa de processos na ferramenta de consulta disponível no site do TJDFT que permita ao advogado consultar a lista dos últimos andamentos lançados em cada processo a que estiver vinculado.

E FEZ ACONTECER: a sugestão foi acatada pela Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria e encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação, que procedeu à criação do filtro proposto.

MELHORADO O TRATAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO FÓRUM LEAL FAGUNDES

O TJ OUVIU: reclamações referentes ao acúmulo de águas pluviais e à formação de lama no estacionamento e em trecho não pavimentado do Fórum Júlio Leal Fagundes.

E FEZ ACONTECER: as reclamações foram enviadas à Diretoria do Fórum Júlio Leal Fagundes, que executou obras de drenagem de águas pluviais e determinou a colocação de camadas de brita nos desníveis do terreno, onde havia acúmulo de água de chuva e formação de lama.

DISPONIBILIZADOS LINKS PARA ACESSO ÀS PORTARIAS CITADAS NO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL

O TJ OUVIU: sugestão de inclusão, no calendário institucional disponível no site do TJDFT, de um link para as portarias que suspenderem o expediente forense. A autora da sugestão, que é advogada, relatou já ter precisado, como forma de comprovar a tempestividade de recurso impetrado em tribunal superior, de cópia de publicação oficial que suspendeu o expediente no TJDFT. Opinou que a inclusão, se acatada, facilitaria o trabalho dos advogados.

E FEZ ACONTECER: a manifestação foi encaminhada à Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento, que a acatou. A inclusão do link foi executada pelo Serviço de Apoio à Gestão de Internet.

DEMARCADA FAIXA DE PEDESTRES NO FÓRUM DE BRASÍLIA

O TJ OUVIU: reclamação referente à ausência de faixa de pedestres na via localizada em frente ao bloco B do Fórum de Brasília.

E FEZ ACONTECER: foi realizada reunião entre a Diretoria do Fórum de Brasília, a Coordenadoria da Ouvidoria-Geral, as Secretarias de Administração Predial e de Segurança e Transportes do TJDFT e a Diretoria do Departamento de Trânsito do DETRAN-DF, que resultou na demarcação da faixa de pedestres reclamada.

Em 2010

INSERIDA ORIENTAÇÃO, NO DJE, ACERCA DO CAMPO "NÚMERO DO PROCESSO"

O TJ OUVIU: a angústia de usuários que não conseguiam localizar a publicação no Diário Eletrônico, pois não havia na página correspondente a orientação do correto preenchimento do número de processo. Tal fato, muitas vezes, induzia o usuário à informação errônea de que não havia publicação em seu processo.

E FEZ ACONTECER: a Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio do SERCOS, Serviço de Componentização de Sistemas, incluiu a orientação correta quanto a forma de indexação do número do processo para consulta no DJE.

INSTALADOS NOVOS BEBEDOUROS

O TJ OUVIU: a reclamação de usuários acerca do insuficiente número de bebedouros nos fóruns, especialmente o de Brasília, e da dificuldade de localizá-los.

E FEZ ACONTECER: as diretorias dos fóruns realizaram estudo para levantamento da necessidade de instalação e sinalização de bebedouros e adotaram as medidas necessárias nas localidades em que se confirmou a carência.

ABREVIADO O TEMPO DE DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS JUDICIAIS

O TJ OUVIU: reclamações de usuários quanto à demora de andamento de processos em decorrência de atrasos dos Oficiais de Justiça na devolução dos mandados a eles distribuídos.

E FEZ ACONTECER: a Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA, diante da dificuldade de controle do cumprimento dos mandados, elaborou um cronograma para cobrança dos mandados com excesso de prazo de todos os Oficiais de Justiça.

É o TJ ouvindo e fazendo acontecer!