Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Satisfação com o Atendimento

última modificação: 30/01/2026 16h35

Pesquisa de Satisfação com o Atendimento do TJDFT

A Pesquisa de Satisfação é o instrumento oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para avaliar a experiência dos usuários em relação aos atendimentos e serviços prestados pelas diversas unidades do Tribunal.

Seu objetivo é ouvir o cidadão, compreender como o atendimento está sendo percebido e subsidiar a melhoria contínua dos serviços, contribuindo para uma Justiça mais acessível, eficiente e transparente.

Para avaliar um atendimento realizado em qualquer unidade do TJDFT, acesse a Pesquisa de Satisfação com o Atendimento do TJDFT.

Qual a diferença entre elogio e pesquisa de satisfação?

A Ouvidoria do TJDFT recebe diferentes tipos de manifestações, que possuem finalidades distintas:

  • Elogio
    É o reconhecimento formal de uma atuação considerada excepcional, diferenciada ou merecedora de destaque.
    Para ser registrado como elogio institucional, é necessário que a manifestação descreva o fato, identifique a unidade, o serviço ou o servidor, indique o local, a data e, quando houver, o processo relacionado.

  • Pesquisa de satisfação
    É o meio adequado para que o usuário avalie a qualidade do atendimento ou do serviço recebido, manifestando sua percepção pessoal (por exemplo: “bom”, “regular”, “ruim”, “poderia melhorar”).
    Essas avaliações não configuram elogio institucional e, por isso, não são registradas como manifestação na Ouvidoria, mas sim tratadas exclusivamente no âmbito da Pesquisa de Satisfação.

Por que responder à pesquisa?

As respostas da Pesquisa de Satisfação:

  • não geram protocolo na Ouvidoria;

  • não são tratadas como manifestação formal;

  • não integram os indicadores e estatísticas da Ouvidoria;

  • são analisadas em relatórios próprios, com foco exclusivo na melhoria dos serviços.

Ao participar, o cidadão contribui diretamente para o aperfeiçoamento do atendimento no TJDFT.

Quando utilizar a Ouvidoria?

A Ouvidoria deve ser procurada quando houver necessidade de:

  • registrar reclamação, denúncia, sugestão, solicitação, informação ou elogio institucional formal;

  • relatar situações que demandem apuração, providências administrativas ou reconhecimento institucional específico.

Quando a intenção for apenas avaliar a experiência com o atendimento ou serviço, o canal correto é a Pesquisa de Satisfação.