Proteção de Dados Pessoais
Em setembro de 2020, entrou em vigência a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e, para se conformar à nova legislação, o TJDFT vem adotando uma série de medidas visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários da Justiça do Distrito Federal.
Por isso, o Tribunal está promovendo uma série de adequações, a fim de intensificar o nível de segurança da base de dados dos seus diversos sistemas, além de capacitar magistrados e servidores sobre a nova legislação.
Na era tecnológica, em que tantas ações são realizadas instantaneamente, por meio eletrônico, a segurança de seus dados nunca foi tão relevante. O TJDFT leva isso a sério e trabalha para proteger os seus dados, porque entendemos que Justiça e segurança devem caminhar juntas.
Você poderá consultar todas as ações de proteção de dados adotadas pelo TJDFT na seção Transparência do site, na área Proteção de Dados Pessoais.
Aqui você poderá consultar o material que a Ouvidoria-Geral preparou para você sobre o tema.