Política de Privacidade de Dados Pessoais
Você conhece a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?
Ela foi instituída por meio da Resolução 9 de 2/9/2020, aprovada pelo Pleno do TJDFT, ocasião em que o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Tentamos deixá-la menos complexa para o seu entendimento, mas, caso fique com dúvidas, os canais de atendimento da Ouvidoria estão sempre à sua disposição.
A PPD estabelece princípios e normas que regulam o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no TJDFT, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.
Essa política é o nosso compromisso em sempre tratar os seus dados pessoais com segurança, privacidade e transparência. Para isso, nela se definem papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade do Tribunal ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Vamos conhecê-la?
Se preferir, assista o vídeo explicativo sobre o tema que preparamos para você!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
Tudo está conectado o tempo todo e em todo lugar! E essa conexão nos proporciona serviços e experiências antes nunca pensados. Isso é ótimo, porém, o problema começa quando os dados compartilhados são utilizados por pessoas não autorizadas e para finalidades que não conhecemos.
Para tratar de questões como essa, foi criada a Lei Nº 13.709, de 14/08/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e, a partir da sua vigência, em agosto de 2020, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.
Para se adequar à nova legislação, o TJDFT instituiu a sua própria Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD.
Quais são os princípios da PPD?
Existem regras que deverão orientar a atuação de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e de todos os que estabeleçam relação com o TJDFT no tratamento de dados pessoais.
Para nós, segurança e transparência são princípios fundamentais! Adotaremos as melhores práticas para garantir a proteção dos seus dados pessoais, durante todo o ciclo de vida deles no Tribunal.
Nos comprometemos a informar as razões pelas quais pedimos cada dado registrado por você. Além disso, só vamos solicitar aqueles dados essenciais à realização do serviço que você procura.
Qual o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD é o órgão responsável pela fiscalização e a regulação da LGPD. A ANPD funciona como um elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à LGPD para apuração.
Ela também exerce o papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. Após isso, fiscalizar, advertir e penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida.
A PPD poderá sofrer alterações?
O TJDFT está em constante atuação para conformar os seus processos e os seus procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Portanto, a Política deverá ser revisada e aperfeiçoada permanentemente, conforme seja constatada a necessidade de ajustes ou melhorias.