Política de Privacidade de Dados Pessoais

última modificação: 2021-07-07T18:23:22-03:00

Você conhece a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?

Ela foi instituída por meio da Resolução 9 de 2/9/2020, aprovada pelo Pleno do TJDFT, ocasião em que o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Tentamos deixá-la menos complexa para o seu entendimento, mas, caso fique com dúvidas, os canais de atendimento da Ouvidoria estão sempre à sua disposição.

A PPD estabelece princípios e normas que regulam o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no TJDFT, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.  

Essa política é o nosso compromisso em sempre tratar os seus dados pessoais com segurança, privacidade e transparência. Para isso, nela se definem papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade do Tribunal ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Vamos conhecê-la? 

#ParaTodosVerem Banner com fundo azul, centralizado na página, contendo uma personagem mulher no canto direito acenando, disposta dentro de um círculo laranja, e um personagem homem no canto esquerdo, acenando, disposto dentro de um círculo cinza, simbolizando dois servidores da Ouvidoria-Geral. Ao centro do banner, escrito em branco, há o título Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD.

Se preferir, assista o vídeo explicativo sobre o tema que preparamos para você!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Tudo está conectado o tempo todo e em todo lugar! E essa conexão nos proporciona serviços e experiências antes nunca pensados. Isso é ótimo, porém, o problema começa quando os dados compartilhados são utilizados por pessoas não autorizadas e para finalidades que não conhecemos.

Para tratar de questões como essa, foi criada a Lei Nº 13.709, de 14/08/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e, a partir da sua vigência, em agosto de 2020, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

Para se adequar à nova legislação, o TJDFT instituiu a sua própria Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD.

Quais são os princípios da PPD?

Existem regras que deverão orientar a atuação de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e de todos os que estabeleçam relação com o TJDFT no tratamento de dados pessoais.

Para nós, segurança e transparência são princípios fundamentais! Adotaremos as melhores práticas para garantir a proteção dos seus dados pessoais, durante todo o ciclo de vida deles no Tribunal.

Nos comprometemos a informar as razões pelas quais pedimos cada dado registrado por você. Além disso, só vamos solicitar aqueles dados essenciais à realização do serviço que você procura.

Quem é quem na PPD?

A LGPD prevê a figura dos agentes de tratamento de dados pessoais, que são os responsáveis pela correta aplicação das medidas previstas na Lei.

No TJDFT, o Controlador é o Presidente do Tribunal, assessorado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSI. A ele competem as decisões relativas ao tratamento dos dados no âmbito do Tribunal.

Os Operadores são os servidores, colaboradores ou empresas que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais na instituição, em nome do Controlador. São eles os responsáveis por todas as operações de tratamento de dados pessoais no TJDFT.

Há ainda a figura do Encarregado que, no TJDFT, é exercida por um comitê. Caberá ao seu Presidente representá-lo perante o Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ou seja, o Encarregado atua como o canal de comunicação entre o TJDFT, o titular de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Qual o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD é o órgão responsável pela fiscalização e a regulação da LGPD. A ANPD funciona como um elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à LGPD para apuração.

Ela também exerce o papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. Após isso, fiscalizar, advertir e penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida. 

A PPD poderá sofrer alterações?

O TJDFT está em constante atuação para conformar os seus processos e os seus procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Portanto, a Política deverá ser revisada e aperfeiçoada permanentemente, conforme seja constatada a necessidade de ajustes ou melhorias.