Política de Privacidade de Dados Pessoais

última modificação: 2024-04-23T16:16:30-03:00

Você conhece a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?

Ela foi instituída por meio da Resolução 9 de 2/9/2020, aprovada pelo Pleno do TJDFT, ocasião em que o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Tentamos deixá-la menos complexa para o seu entendimento, mas, caso fique com dúvidas, os canais de atendimento da Ouvidoria estão sempre à sua disposição.

A PPD estabelece princípios e normas que regulam o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no TJDFT, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.  

Essa política é o nosso compromisso em sempre tratar os seus dados pessoais com segurança, privacidade e transparência. Para isso, nela se definem papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade do Tribunal ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Vamos conhecê-la? 

#ParaTodosVerem Banner com fundo azul, centralizado na página, contendo uma personagem mulher no canto direito acenando, disposta dentro de um círculo laranja, e um personagem homem no canto esquerdo, acenando, disposto dentro de um círculo cinza, simbolizando dois servidores da Ouvidoria-Geral. Ao centro do banner, escrito em branco, há o título Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD.

Se preferir, assista o vídeo explicativo sobre o tema que preparamos para você!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Tudo está conectado o tempo todo e em todo lugar! E essa conexão nos proporciona serviços e experiências antes nunca pensados. Isso é ótimo, porém, o problema começa quando os dados compartilhados são utilizados por pessoas não autorizadas e para finalidades que não conhecemos.

Para tratar de questões como essa, foi criada a Lei Nº 13.709, de 14/08/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e, a partir da sua vigência, em agosto de 2020, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

Para se adequar à nova legislação, o TJDFT instituiu a sua própria Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD.

Quais são os princípios da PPD?

Existem regras que deverão orientar a atuação de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e de todos os que estabeleçam relação com o TJDFT no tratamento de dados pessoais.

Para nós, segurança e transparência são princípios fundamentais! Adotaremos as melhores práticas para garantir a proteção dos seus dados pessoais, durante todo o ciclo de vida deles no Tribunal.

Nos comprometemos a informar as razões pelas quais pedimos cada dado registrado por você. Além disso, só vamos solicitar aqueles dados essenciais à realização do serviço que você procura.

Qual o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD é o órgão responsável pela fiscalização e a regulação da LGPD. A ANPD funciona como um elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à LGPD para apuração.

Ela também exerce o papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. Após isso, fiscalizar, advertir e penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida. 

A PPD poderá sofrer alterações?

O TJDFT está em constante atuação para conformar os seus processos e os seus procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Portanto, a Política deverá ser revisada e aperfeiçoada permanentemente, conforme seja constatada a necessidade de ajustes ou melhorias.