Como apresentar recurso em relação à resposta recebida?
A Lei de Acesso à Informação permite que o cidadão recorra quando não concorda com a resposta recebida a um pedido de informação. No âmbito do TJDFT, esse direito está previsto no artigo 25 da Portaria Conjunta 39 de 24/03/2022, que diz:
“Art. 25. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior”.
Para apresentar um recurso, basta responder ao e-mail enviado pela Ouvidoria como resposta, explicando por que entende que o pedido deveria ser reavaliado. A Ouvidoria-Geral encaminhará o recurso imediatamente à autoridade responsável, que é hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão inicial.
| Base Legal | Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Portaria Conjunta nº 39/2022 (Art. 25). |
| Quem pode recorrer? |
Qualquer pessoa que tenha tido o pedido de informação negado, total ou parcialmente, ou que não tenha recebido a justificativa da negativa. |
| Prazo para recorrer | 10 (dez) dias, contados a partir da data em que o solicitante toma conhecimento da decisão. |
| Como apresentar o recurso? | Respondendo ao e-mail enviado pela Ouvidoria e explicando os motivos pelos quais discorda da negativa ou entende que o pedido deve ser analisado novamente. |
| Autoridade Competente | A autoridade hierarquicamente superior àquela que decidiu inicialmente sobre o pedido. |
| Encaminhamento do Recurso | A Ouvidoria-Geral encaminha o recurso para nova análise e informa o solicitante sobre o andamento do pedido. |