Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
Nas hipóteses de reprodução de documentos pelo TJDFT, poderá ser cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, como previsto no Art. 12 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Estará isento de ressarcir os custos citados acima todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Nº 7.115, de 29/08/1983.