Preciso me identificar?
Sim. A Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente.
O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução Nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.