Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cadastro de Empresas Parceiras

última modificação: 12/03/2025 18h23

Prezados usuários,

Diante da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico pelo CNJ e em atendimento à Decisão do Gabinete da Corregedoria ID 4050417, exarada no PA 0025987/2024, estão suspensos os novos cadastramentos de parceiros eletrônicos no PJe do TJDFT.

Esclarecemos que a Decisão vem em cumprimento ao art. 246, § 1º, do CPC; ao art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022, bem como ao art. 2º da Portaria Nº 46/2024 do CNJ, o qual determina que "O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022".

A referida Portaria também estabeleceu o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cujos prazos já estão exauridos, o que torna dispensáveis novos cadastramentos de empresas no PJe desta Corte de Justiça.

As dúvidas poderão ser sanadas no site do próprio CNJ:

Domicílio Judicial Eletrônico - Portal CNJ

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Cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações, de forma eletrônica, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Dúvidas ou esclarecimentos podem ser encaminhadas ao e-mail: cadastro.empresa@tjdft.jus.br

Como Aderir ao PJe

As pessoas jurídicas interessadas em aderirem ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de adesão e do Formulário de Acesso ao PJe, bem como fornecer os seguintes dados e documentos:

  • Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória;
  • Nome, RG e CPF do procurador/gestor, procurador/gestor assistente;
  • Instrumento específico de procuração, se o caso, dos gestores constantes no formulário  (a procuração deverá ser sem prazo determinado e constando expressamente poderes para receber citações, intimações e notificações em nome da empresa). 

Toda a documentação deverá ser encaminhada ao e-mail cadastro.empresa@tjdft.jus.br. O referido cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016. 

ATENÇÃO : É imprescindível o primeiro acesso de um dos Procuradores/Gestores da Empresa (pessoa física) ao sistema com o Certificado Digital A3 (token) para que as unidades judiciais passam vibilizar a comunicação eletrônicamente. 

* PODE-SE UTILIZAR O CERTIFICADO DO ADVOGADO DESDE QUE CADASTRADO COMO PROCURADOR/GESTOR DA EMPRESA NO PJE.

  • HÁ UMA LIMITAÇÃO DE 10MB POR E-MAIL. 
  • PARA O CADASTRO NA 1ª E 2ª INSTÂNCIA, DEVE-SE ENVIAR A SOLICITAÇÃO AO E-MAIL: cadastro.empresa@tjdft.jus.br.
  • WhatsApp Business: 3103-6027 (Apenas mensagens).

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