Cadastro de Empresas Parceiras
Cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações, de forma eletrônica, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Dúvidas ou esclarecimentos podem ser encaminhadas ao e-mail: cadastro.empresa@tjdft.jus.br
Como Aderir ao PJe
As pessoas jurídicas interessadas em aderirem ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de adesão e do Formulário de Acesso ao PJe, bem como fornecer os seguintes dados e documentos:
- Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória;
- Nome, RG e CPF do procurador/gestor, procurador/gestor assistente;
- Instrumento específico de procuração, se o caso, dos gestores constantes no formulário (a procuração deverá ser sem prazo determinado e constando expressamente poderes para receber citações, intimações e notificações em nome da empresa).
Toda a documentação deverá ser encaminhada ao e-mail cadastro.empresa@tjdft.jus.br. O referido cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016.
ATENÇÃO : É imprescindível o primeiro acesso de um dos Procuradores/Gestores da Empresa (pessoa física) ao sistema com o Certificado Digital A3 (token) para que as unidades judiciais passam vibilizar a comunicação eletrônicamente.
* PODE-SE UTILIZAR O CERTIFICADO DO ADVOGADO DESDE QUE CADASTRADO COMO PROCURADOR/GESTOR DA EMPRESA NO PJE.
- HÁ UMA LIMITAÇÃO DE 10MB POR E-MAIL.
- PARA O CADASTRO NA 1ª E 2ª INSTÂNCIA, DEVE-SE ENVIAR A SOLICITAÇÃO AO E-MAIL: cadastro.empresa@tjdft.jus.br.
- WhatsApp Business: 3103-6027 (Apenas mensagens).