Passagens e Hospedagem | Tratamento Fora de Domicílio
Quais as normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto?
- Arts. 37 a 40 do Ato Deliberativo nº 31/2000- item VIII
O que é?
É um auxílio para beneficiário do Pró-Saúde, para a compra de passagens aéreas e hospedagem para paciente e acompanhante, se os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem forem insuficientes ou inexistentes.
A quem se destina?
Aos beneficiários do Pró-Saúde.
A cobertura é nacional?
Sim, apenas nacional. Não há cobertura internacional.
Quais os requisitos para a autorização do tratamento?
- se os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem forem insuficientes ou inexistentes; e
- apresentação de relatório médico justificando a necessidade do tratamento em outra localidade.
É necessária autorização prévia também para tratamento de alto custo, se for o caso?
Se for o caso de Tratamento considerado de Alto Custo, o beneficiário deverá requerer, ainda, pelo Portal Web do Pró-Saúde (Menu "Solicitações > Diversas"), autorização prévia para todos os exames e procedimentos a serem realizados, ou as despesas decorrentes do tratamento não serão passíveis de reembolso pelo Programa.
Qual o limite de concessão de diárias de hospedagem por exercício?
A concessão do benefício para tratamento fora de domicílio será limitada, em cada exercício, a 30 (trinta) diárias para tratamento ambulatorial e a 90 (noventa) diárias para os casos de internação.
Quais os valores do reembolso ao beneficiário?
I - Transporte Aéreo: 80% (oitenta por cento) do valor da passagem em classe econômica, incluídas as taxas.
II - Outro meio de Transporte: 50% do valor estimado da passagem aérea para o destino ou o mais próximo desse, na classe econômica, cabendo à Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil – COFIC pesquisar o melhor valor da passagem projetado para até seis meses.
III - Hospedagem: Para despesa com hospedagem na cidade de tratamento, será concedido auxílio diário ao beneficiário e respectivo acompanhante, se for o caso, da seguinte forma:
a) reembolso no valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de tratamento autorizado para o beneficiário desacompanhado;
b) reembolso no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de tratamento autorizado para o acompanhante do beneficiário.
Quando poderá ser autorizado acompanhante?
A Perícia Médica do Pró-Saúde analisará a necessidade de 1 (um) acompanhante para o beneficiário assistido, caso preenchido um dos seguintes requisitos:
I – paciente menor de 18 (dezoito), incapaz perante a Lei ou maior de 60 (sessenta) anos;
II – paciente portador de necessidades especiais, discriminadas em relatório médico;
III – indicação de procedimento que exija a presença de acompanhante, discriminado em relatório médico.
O pedido deverá ser prévio ao tratamento?
Sim. O pedido para a concessão do benefício deverá ser encaminhado à SEAB, por meio de solicitação feita pelo Portal Web do Pró-Saúde, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o início da assistência, salvo os casos de urgência ou emergência, em que o usuário deverá comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao atendimento, sendo passível de não reembolso.
Quais os documentos necessários para análise do pedido de concessão do benefício?
I – formulário próprio disponível no site do Pró-Saúde;
II – laudo/relatório médico, com o respectivo número de inscrição no conselho regional, discriminando o tratamento a ser realizado, para comprovação do requisito estabelecido no inciso II do art. 37 deste Ato Deliberativo;
III – exames complementares para comprovação e diagnóstico, se for o caso;
IV – laudo/relatório médico que comprove a necessidade de acompanhante, se for o caso.
Quais os documentos necessários para análise do pedido de pagamento do reembolso do benefício?
É necessário anexar os seguintes documentos no Portal Web do Pró-Saúde:
I – relatório do profissional de saúde, em formulário próprio, disponível no site do Pró-Saúde, em que declare e justifique o tempo de permanência do assistido na localidade de tratamento e o período de internação, para o cômputo do quantitativo de diárias de hospedagem a serem reembolsadas;
II – comprovante de compra das passagens.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
1 - Para requerer tal benefício, os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem devem ser comprovadamente insuficientes ou inexistentes.
2 - O pedido para a concessão do benefício deverá ser encaminhado à SEAB, por meio de solicitação aberta no Portal Web do Pró-Saúde, conforme o passo a passo a seguir, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o início da assistência, salvo os casos de urgência ou emergência, em que deverá comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao atendimento.
3 - Manter os dados bancários atualizados (clique aqui).
PASSO A PASSO
Passo 1: Solicitação de Autorização para o Tratamento Fora de Domicílio
I - O usuário solicita a autorização pelo Portal Web do Pró-Saúde (Menu "Solicitações > Diversas" - Tipo de Serviço = Solicitação de Autorizações e Classificação = Passagens/Hospedagem - Tratamento fora de Domicílio).
- Caso o beneficiário não tenha acesso ao Portal Web do Pró-Saúde (aposentados e pensionistas), deverá fazer cadastro como Usuário Externo.
II - Anexar os documentos exigidos, preferencialmente, no formato PDF.
- Documentos a serem anexados: laudo/relatório médico, com o respectivo número de inscrição no conselho regional, discriminando o tratamento a ser realizado, para comprovação de que os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem são insuficientes ou inexistentes; exames complementares para comprovação e diagnóstico, se for o caso; laudo/relatório médico que comprove a necessidade de acompanhante, se for o caso; e demais documentos, se for o caso.
III - Será verificada se a rede credenciada realiza o tratamento em Brasília.
IV - A perícia médica do Pró-Saúde e a SEAB analisam o pedido.
Atenção! Caso o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde conceda o benefício, o usuário deverá anexar: relatório do profissional de saúde, em formulário próprio, disponível no site do Pró-Saúde, em que declare e justifique o tempo de permanência do assistido na localidade de tratamento e o período de internação, para o cômputo do quantitativo de diárias de hospedagem a serem reembolsadas; e comprovante de compra das passagens.
Passo 2: Solicitação de Reembolso para o Tratamento Fora de Domicílio
I - O usuário solicita o reembolso pelo Portal Web do Pró-Saúde (Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" - Tipo de Reembolso = Passagens/Hospedagem - Tratamento fora de Domicílio).
- Caso o beneficiário não tenha acesso ao Portal Web do Pró-Saúde (aposentados e pensionistas), deverá fazer cadastro como Usuário Externo.
II - Anexar os documentos exigidos, preferencialmente, no formato PDF (relatório médico, nota fiscal ou recibo).
III - Após análise, o NUFIP realizará o pagamento do auxílio na conta-corrente funcional do Titular.
Atenção! Mantenha seus dados bancários atualizados no RH.