Beneficiários

última modificação: 2022-12-02T07:28:55-03:00

Para o Tribunal, é primordial que todos os magistrados, servidores e seus dependentes tenham acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo Programa, independentemente de sua faixa etária e renda.

Diante disso, atualmente são considerados beneficiários todos aqueles que se encaixam nas seguintes categorias:

  • Magistrados ativos e inativos e seus dependentes;
  • Servidores ativos, incluindo os ocupantes de cargo em comissão de investidura originária, cedidos, inativos e seus dependentes;
  • Servidores requisitados e seus dependentes.
  • Dependentes associados:  filhos e enteados a partir dos 25 (vinte e cinco) anos completos, sem limite de idade; pais inscritos no Programa a partir da implementação da categoria de dependentes associados.

Para conhecer os casos específicos, bem como as exceções referentes a cada categoria acima, acesse o Regulamento Geral do Pró-Saúde [CAPÍTULO II - DOS BENEFICIÁRIOS - (Art. 7º ao Art. 9º)]