Dúvidas Frequentes

última modificação: 2024-06-11T17:59:12-03:00

Pedi exclusão do Pró-Saúde no mês anterior e, no mês seguinte, veio um novo desconto em folha. Isso está certo? 

Quando o beneficiário se inscreve no Pró-Saúde, o desconto em folha é no mês subsequente. Assim, quando o beneficiário solicita o seu desligamento, a contribuição mensal será descontada em folha no mês do pedido, bem como no mês subsequente. A contribuição mensal, independentemente da data em que se requereu o desligamento, será sempre integral. 

Como quitar uma dívida com o Pró-Saúde? 

Dúvidas sobre quitação da dívida com o Pró-Saúde poderão ser encaminhadas ao NUCONT: nucont@tjdft.jus.br. 

Em caso de desligamento do PRÓ-SAÚDE, deverão ser observados os seguintes procedimentos: 

I - Nos desligamentos decorrentes de licença e afastamentos sem remuneração, exoneração ou vacância, retorno ao órgão de origem, perda da qualidade de beneficiário de pensão especial ou cancelamento de ofício da inscrição, caso haja saldo de custeio, o magistrado ou servidor deverá liquidá-lo integralmente; 

II - No desligamento voluntário o saldo de custeio será liquidado mediante consignação mensal, atualizada na forma da lei, sendo facultado o pagamento integral. A reinscrição ao Pró-Saúde somente será efetuada após transcorridos 6 (seis) meses contados da data do pedido de desligamento. Na primeira reinclusão, carência de 90 dias. Na segunda reinclusão, carência de 180 dias e, na terceira e nas demais reinclusões, carência de 365 dias, conforme Deliberação 6 de 17/5/2017.

III - No caso de falecimento do beneficiário titular, a dívida será  absorvida pela Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular (Ato Deliberativo n. 44, de 21/10/22, art. 5º)

Quando utilizarei a carteira do Pró-Saúde? 

Para os atendimentos no Distrito Federal e no Hospital Sírio Libanês de São Paulo. 

Quando as carteiras do Pró-Saúde vencerão? 

O Pró-Saúde prorrogou a validade de suas carteiras físicas por tempo indeterminado. Assim, a validade impressa nas carteiras, que é de até 31/3/2020, pode ser desconsiderada.  

O Pró-Saúde emite carteiras físicas? 

Não há mais emissão de carteiras físicas. As carteiras do Pró-Saúde são virtuais e serão emitidas por meio do Portal Pró-Saúde. 

Posso ser atendido sem portar a carteira do Pró-Saúde? 

Sim. O beneficiário poderá ser atendido sem a carteira do Programa, apenas com documento de identificação, pois no Sistema Conecta, utilizado pela Rede de Atendimento, estão registrados os beneficiários do Pró-Saúde. 

Para mais informações, consulte a seguir como será o  Atendimento sem a Carteirinha do Pró-Saúde.  

Atenção! Em caso de dúvidas sobre a Carteira Digital da Unimed CNU, entre em contato com o NUCAB pelo e-mail  nucab@tjdft.jus.br 

O que faço se o prestador não conseguir identificar meu cadastro no sistema? 

Solicite que busque seu cadastro pelo seu nome. Se, mesmo assim, não for localizado, entre em contato com o NUCAB pelo WhatsApp Business 3103-7065 ou 3103-6856 (das 12h às 19h). 

O que fazer se perdi ou roubaram a minha carteira? 

Sugerimos o registro de Boletim de ocorrência (www.pcdf.df.gov.br > Delegacia Eletrônica). É obrigatório a apresentação de documento de identidade quando do atendimento, logo, isso dificultará o uso indevido da carteira física por terceiros. 

Quando o meu filho nascer, ele fará jus à assistência médica, sem ter realizado a inscrição?

Sim. Os filhos farão jus à assistência médica até o trigésimo dia de nascimento, sem necessidade de inscrição no Pró-Saúde. Durante esse período, será utilizada a carteira do beneficiário titular. Após esse prazo, o titular deverá solicitar sua imediata formalização, por meio do Portal Pró-Saúde

 

Qual o telefone para mais informações sobre meu cadastro no Pró-Saúde? 

Encaminhe um e-mail ao NUCAB (nucab@tjdft.jus.br) ou entre em contato por meio do WhatsApp Business pelos números (61) 3103-7065 (das 7h às 13h) ou (61) 3103-6856 (das 13h às 19h). Cadastre o número no seu celular e envie uma mensagem, ou ligue pelo WhatsApp Business. 

Como emitir declaração de beneficiário especial? 

Atualmente, o Pró-Saúde não mais emite as carteiras especiais físicas. O beneficiário deverá emitir declaração, a qual tem efeitos similares ao da carteira, por meio do Portal Pró-Saúde, no menu lateral Declarações / Ex-dependente / Emitir (Escolher o Beneficiário) / Ok 

O que fazer se a rede credenciada não quiser realizar o atendimento? 

Procurar a área administrativa da clínica ou hospital e solicitar que localizem o parágrafo único da cláusula terceira do contrato com este Pró-Saúde: 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS - Os serviços abrangidos por este Contrato serão prestados aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais - PRÓ-SAÚDE do CONTRATANTE. 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será assegurado aos filhos ex-dependentes dos titulares do PRÓ-SAÚDE, o direito aos serviços objeto do presente Instrumento, desde que os mesmos estejam devidamente identificados e arquem com 100% (cem por cento) dos custos dos serviços prestados, faturados e pagos com base nos preços das tabelas adotadas nesse instrumento no ato da execução dos serviços, sem qualquer interferência do CONTRATANTE. Os segurados deverão se identificar no ato do atendimento como filhos e ou dependentes dos titulares do Pró-Saúde para obter a tabela de preços adotada neste contrato. 

Ou o item 15.2. do contrato com o Pró-Saúde, caso ele tenha sido firmado após maio/2017: 

15. DA CLIENTELA 

15.1. A clientela usuária dos serviços previstos neste Edital constituir-se-á, exclusivamente, pelos beneficiários, titulares e dependentes, inscritos no PRÓ- SAUDE/TJDFT, identificados, previamente, pelo TJDFT. 

15.2.  Será assegurado aos filhos, ex-dependentes dos titulares do PRÓ- SAÚDE/TJDFT, o direito aos serviços, objeto do presente Edital, desde que estejam devidamente identificados e arquem com 100% (cem por cento) dos custos dos serviços prestados, faturados e pagos diretamente à CREDENCIADA, com base nos preços das tabelas elencadas nesse Edital, vigentes na data do atendimento, sem qualquer interferência do CREDENCIANTE. 

Se necessário, caso a carteira ou a declaração sejam recusadas, entrar em contato com o NUCONP por meio do e-mail nuconp@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-6886/ (61) 3103-6800. 

Em caso de dúvidas sobre a carteira especial, entre em contato com o NUCAB (nucab@tjdft.jus.br).