Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Dúvidas Frequentes

última modificação: 03/12/2025 15h26

  • O Pró-Saúde emite carteiras físicas?   

    Não há mais emissão de carteiras físicas. As carteiras do Pró-Saúde são virtuais e serão emitidas por meio do Portal Pró-Saúde, no menu "Carteirinha" - Minha carteirinha, bem como no Aplicativo do Pró-Saúde no Acesso Rápido.

  • Quando devo utilizar a carteira do Pró-Saúde? 

    A carteira do Pró-Saúde deverá ser utilizada nos atendimentos no Distrito Federal e no Hospital Sírio Libanês de São Paulo.

  • Posso ser atendido sem portar a carteira do Pró-Saúde? 

    O beneficiário poderá ser atendido sem a carteira do Programa, apenas com documento de identificação, pois no Sistema Conecta, utilizado pela Rede Credenciada, estão cadastrados todos os beneficiários do Pró-Saúde. Em caso de dúvidas, entre em contato com o NUCAB pelo e-mail  nucab@tjdft.jus.br 

  • Quais carteirinhas devo utilizar fora do DF?
     

    Unimed CNU
    Caring Saúde (incluindo a parceira Seguros Unimed)
    Pró-Saúdeexclusivamente no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo – Unidade Bela Vista

    Confira como acessar as carteiras do Pró-Saúde.

    E atenção: descarte as carteirinhas das operadoras que não têm mais contrato com o Pró-Saúde, como: Unimed Norte e Nordeste e Gama Saúde.


  • O que fazer se perdi ou roubaram a minha carteira? 

    Em caso de perda ou roubo de sua carteira, sugerimos o registro de Boletim de ocorrência (www.pcdf.df.gov.br > Delegacia Eletrônica). É obrigatória a apresentação de documento de identidade quando do atendimento, logo, isso dificultará o uso indevido da carteira física por terceiros.

  • Consultar pedidos de autorização para procedimentos

    Os pedidos de autorização para procedimentos encaminhados pela rede credenciada podem ser consultados no portal do Pró-Saúde. Basta fazer o login no portal, clicar o menu CONSULTAS > AUTORIZAÇÕES REDE CREDENCIADA. Em seguida, deve-se preencher o período desejado (Data Inicial e Data Final), selecionar o beneficiário e, por fim, clicar CONSULTAR (no canto superior esquerdo). Os pedidos constarão com o status “em análise”, “autorizado”, ou “não autorizado”.

  • Quando o meu filho nascer, ele fará jus à assistência médica, sem ter realizado a inscrição?

    Sim. Os filhos farão jus à assistência médica até o trigésimo dia de seu nascimento, sem necessidade de inscrição no Pró-Saúde. Durante esse período, será utilizada a carteira do beneficiário titular. Após esse prazo, o titular deverá solicitar sua imediata formalização, por meio do Portal Pró-Saúde

  • Qual o telefone para mais informações sobre meu cadastro no Pró-Saúde? 

    Para falar no núcleo de cadastro do Pró-Saúde, encaminhe um e-mail ao NUCAB (nucab@tjdft.jus.br) ou entre em contato por meio do WhatsApp Business pelos números (61) 3103-7065 (das 7h às 13h) ou (61) 3103-6856 (das 13h às 19h). Cadastre o número no seu celular e envie uma mensagem, ou ligue pelo WhatsApp Business. 

  • Pedi exclusão do Pró-Saúde no mês anterior e, no mês seguinte, veio um novo desconto em folha. Isso está certo? 

    Quando o beneficiário se inscreve no Pró-Saúde, o desconto em folha é no mês subsequente. Assim, quando o beneficiário solicita o seu desligamento, a contribuição mensal será descontada em folha no mês do pedido, bem como no mês subsequente. A contribuição mensal, independentemente da data em que se requereu o desligamento, será sempre integral.

  • Como quitar uma dívida com o Pró-Saúde? 

    Dúvidas sobre quitação da dívida com o Pró-Saúde poderão ser encaminhadas ao NUCONT: nucont@tjdft.jus.br.

    Em caso de desligamento do PRÓ-SAÚDE, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - Nos desligamentos decorrentes de licença e afastamentos sem remuneração, exoneração ou vacância, retorno ao órgão de origem, perda da qualidade de beneficiário de pensão especial ou cancelamento de ofício da inscrição, caso haja saldo de custeio, o magistrado ou servidor deverá liquidá-lo integralmente; II - No desligamento voluntário o saldo de custeio será liquidado mediante consignação mensal, atualizada na forma da lei, sendo facultado o pagamento integral. A reinscrição ao Pró-Saúde somente será efetuada após transcorridos 6 (seis) meses contados da data do pedido de desligamento. Na primeira reinclusão, carência de 90 dias. Na segunda reinclusão, carência de 180 dias e, na terceira e nas demais reinclusões, carência de 365 dias, conforme Deliberação 6 de 17/5/2017; III - No caso de falecimento do beneficiário titular, a dívida será  absorvida pela Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular (Ato Deliberativo n. 44, de 21/10/22, art. 5º).   

  • Como emitir declaração de beneficiário especial? 

    Atualmente, o Pró-Saúde não emite as carteiras especiais físicas. O beneficiário deverá emitir declaração, a qual tem efeitos similares ao da carteira, por meio do Portal Pró-Saúde, no menu lateral Declarações / Ex-dependente / Emitir (Escolher o Beneficiário) / Ok . Em caso de dúvidas sobre a carteira especial, entre em contato com o NUCAB (nucab@tjdft.jus.br).

  • O que faço se o prestador não conseguir identificar meu cadastro no sistema? 

    Se o prestador não conseguir identificar o seu cadastro no sistema, solicite que busque pelo seu nome. Se, mesmo assim, não for localizado, entre em contato com o NUCAB pelo WhatsApp Business 3103-7065 ou 3103-6856 (das 12h às 19h). 
  • O que fazer se a rede credenciada não quiser realizar o atendimento? 

    Caso a Rede Credenciada se recuse a realizar o atendimento, procure a área administrativa da clínica ou hospital e solicite que localizem o parágrafo único da cláusula sexta do contrato com este Pró-Saúde: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem o objeto a contratação para a prestação de serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e outros serviços de saúde) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do PRÓ-SAÚDE do CREDENCIANTE CONTRATANTE, no âmbito do Distrito Federal, nos termos do edital, deste contrato e dos seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente contratação direta tem como fundamento o inciso IV do art. 74 da Lei n. 14.133/2021, e observará às disposições da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), das Portarias GPR 1.350/2018 (Regulamento para credenciamento de
empresa para assistência médico hospitalar e domiciliar aos beneficiários do Pró-Saúde/TJDFT) e
75/2022 (Estabelece o procedimento para aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei
14.133/2021), ou de outras normas que venham a sobrepor tais portarias, bem como do Regulamento Geral do Pró-Saúde e de outras normas complementares.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A CREDENCIADA CONTRATADA prestará os serviços previstos no objeto deste contrato, no edital e seus anexos, no âmbito do Distrito Federal, nas especialidades médicas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, e nas especialidades de saúde, reconhecidas pelos respectivos Conselhos de Classe, previamente aprovadas pelo CREDENCIANTE CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços prestados pela CREDENCIADA CONTRATADA deverão atender às seguintes disposições:
I - Serão cobertas as despesas referentes aos serviços médicos, hospitalares, ambulatoriais, emergência/urgência, cirúrgicos, auxiliares de diagnose e terapias, serviços fonoaudiológicos, psicoterápicos, fisioterápicos, Pilates, Acupuntura, Nutrição, Terapia Ocupacional e outros constantes da TAB-REF - Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do Pró-Saúde/TJDFT e e das tabelas Taxas e Diárias (Tipo A, B ou C) disponíveis no sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) > Pró-Saúde > Prestadores > Tabelas de Referência.
II - Os serviços serão prestados nas dependências da instituição credenciada contratada, previamente vistoriadas pelo CREDENCIANTE CONTRATANTE, por meio de corpo clínico fechado ou aberto.
a) Entende-se por corpo clínico fechado, quando os profissionais que atuam nas dependências da instituição CREDENCIADA CONTRATADA possuem vínculo contratual com esta.
b) Entende-se por corpo clínico aberto, quando os profissionais que atuam nas dependências da instituição CREDENCIADA CONTRATADA não possuem vínculo contratual com esta.
III - A prestação de serviços por meio de corpo clínico aberto somente será permitida quando se tratar de hospitais.
IV - Independentemente da modalidade de corpo clínico adotada, a CREDENCIADA CONTRATADA responderá pela atuação dos profissionais que atendem em suas dependências.
V - As internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e Unidades de Terapia Intensiva - UTI's.
VI - As internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurada, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE CONTRATANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do padrão previsto.
VII - O acompanhante do beneficiário, independentemente da idade deste, terá direito à alimentação fornecida pela CREDENCIADA CONTRATADA , cujo pagamento será de responsabilidade do CREDENCIANTE CONTRATANTE, mediante comprovação de fornecimento.
VIII - O serviço de pronto-socorro previsto no inciso V deverá propiciar atendimento de urgência e emergência disponível 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
IX - A critério do CREDENCIANTE CONTRATANTE, os atendimentos poderão ser prestados na modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.

CLÁUSULA QUINTA – DA CLIENTELA - A clientela dos serviços previstos neste contrato constituir-se-á, exclusivamente, pelos beneficiários inscritos no PRÓSAÚDE/CREDENCIANTE CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será assegurado aos ex-beneficiários, devidamente identificados, por meio de declaração emitida pelo sistema e ou carteirinha física/digital, o acesso aos serviços, conforme os preços das tabelas praticadas pelo Pró-Saúde, pagos diretamente e integralmente à CREDENCIADA CONTRATADA , no ato do atendimento, sem qualquer
interferência do CREDENCIANTE CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO AOS SERVIÇOS - Os serviços serão prestados mediante a apresentação do documento de identidade com foto, pelo beneficiário, e consulta automática de sua situação cadastral, pela CREDENCIADA CONTRATADA, no sistema automatizado do CREDENCIANTE CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação da carteirinha física/digital, uma vez que o sistema automatizado possibilita a consulta automática da situação cadastral do beneficiário.

ATENÇÃO

Nos casos comprovados de urgência e de emergência, inclusive nos fins de semana e feriados, os beneficiários do Pró-Saúde devem ser atendidos pelos estabelecimentos de saúde contratados, independentemente de autorização.

Essa obrigação está em conformidade o caput da Cláusula Quarta do respectivo contrato firmado com o prestador e com o inciso V da cláusula 23.1 do Edital de Credenciamento 001/2023, bem como com os incisos I e II do art. 35-C da Lei N. 9.656, de 03/06/1998, e com o art. 135-A do Decreto-Lei N. 2.848, de 07/12/1940.

Se necessário, caso o atendimento seja recusado, favor comunicar o NUCONP por meio do e-mail nuconp@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-6886/ (61) 3103-6800.