Cônjuge
Documentação Necessária - Adesão
- Certidão de casamento;
- CPF.
Caso seja um novo cônjuge, apresentar, ainda:
- certidão de nascimento ou certidão de casamento contendo a averbação da sentença da separação judicial ou do divórcio ou da sentença anulatória, conforme o caso;
- escritura pública de dissolução da união estável anterior, se for o caso;
- certidão de óbito do(a) companheiro(a) ou do cônjuge, se for o caso.
ATENÇÃO!
- Caso o titular tenha um ex-cônjuge, mas não tenha ainda averbado o divórcio, faz-se necessária à alteração de sua situação civil junto à SERH para que o novo cônjuge possa ser inscrito no Programa.
- O ex-cônjuge só poderá se manter inscrito no Programa, caso perceba pensão judicial.
- O dependente cônjuge só poderá usufruir de tal condição, caso não pertença ao quadro de pessoal do TJDFT.