Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cônjuge

última modificação: 07/12/2022 15h34

Documentação Necessária - Adesão

  • Certidão de casamento;
  • CPF.

 

Caso seja um novo cônjuge, apresentar, ainda:

  1. certidão de nascimento ou certidão de casamento contendo a averbação da sentença da separação judicial ou do divórcio ou da sentença anulatória, conforme o caso;
  2. escritura pública de dissolução da união estável anterior, se for o caso;
  3. certidão de óbito do(a) companheiro(a) ou do cônjuge, se for o caso.

 

ATENÇÃO! 

  • Caso o titular tenha um ex-cônjuge, mas não tenha ainda averbado o divórcio, faz-se necessária à alteração de sua situação civil junto à SERH para que o novo cônjuge possa ser inscrito no Programa.
  • O ex-cônjuge só poderá se manter inscrito no Programa, caso perceba pensão judicial.
  • O dependente cônjuge só poderá usufruir de tal condição, caso não pertença ao quadro de pessoal do TJDFT.