Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Enteados

última modificação: 07/12/2022 16h42

Enteados solteiros, até 25 anos incompletos e, se inválidos, de qualquer idade.

Documentação Necessária - Adesão

A) Certidão de Nascimento;

B) Certidão de Casamento do(a) titular, caso o(a) genitor(a) não seja beneficiário (a) do PRÓ-SAÚDE;

C) CPF (maiores de 18 anos);

D) Laudos e exames medicos do enteado(a) inválido.

 

ATENÇÃO!

  • Só é admitida a inscrição de ENTEADO(A) SOLTEIRO(A) no Pró-Saúde.
  • A dependência deverá ser de natureza fiscal e previdênciária, devendo ser comprovada mediante a inclusão do respectivo dependente na Secretaria de Recursos Humanos para fins de Imposto de Renda.
  • O período de carência para utilização do Pró-Saúde é de 6 (seis) meses.
  • O dependente enteado só poderá usufruir de tal condição, caso não seja pertença ao quadro de pessoal do TJDFT.