Enteados
Enteados solteiros, até 25 anos incompletos e, se inválidos, de qualquer idade.
Documentação Necessária - Adesão
A) Certidão de Nascimento;
B) Certidão de Casamento do(a) titular, caso o(a) genitor(a) não seja beneficiário (a) do PRÓ-SAÚDE;
C) CPF (maiores de 18 anos);
D) Laudos e exames medicos do enteado(a) inválido.
ATENÇÃO!
- Só é admitida a inscrição de ENTEADO(A) SOLTEIRO(A) no Pró-Saúde.
- A dependência deverá ser de natureza fiscal e previdênciária, devendo ser comprovada mediante a inclusão do respectivo dependente na Secretaria de Recursos Humanos para fins de Imposto de Renda.
- O período de carência para utilização do Pró-Saúde é de 6 (seis) meses.
- O dependente enteado só poderá usufruir de tal condição, caso não seja pertença ao quadro de pessoal do TJDFT.