Ex-cônjuge do titular
Ex-cônjuge do titular, separado judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
Documentação Necessária - Adesão
a) Certidão de casamento onde conste a averbação do divórcio;
b) Anexar cópia de sentença estabelecendo que o ex-cônjuge é beneficiário de pensão alimentícia;
c) CPF.
ATENÇÃO!
- Só é admitida a inscrição no Pró-Saúde de ex-cônjuges que percebam pensão alimentícia.