Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ex-cônjuge do titular

última modificação: 18/10/2022 12h43

Ex-cônjuge do titular, separado judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

Documentação Necessária - Adesão

a) Certidão de casamento onde conste a averbação do divórcio;
b) Anexar cópia de sentença estabelecendo que o ex-cônjuge é beneficiário de pensão alimentícia;
c) CPF.

 

ATENÇÃO!

  • Só é admitida a inscrição no Pró-Saúde de ex-cônjuges que percebam pensão alimentícia.