Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Filhos recém-nascidos, até 30 dias

última modificação: 18/10/2022 12h43

Até o trigésimo dia de nascimento, não é necessária a inscrição. Após esse prazo, o titular deverá solicitar sua imediata formalização, tomando as mesmas providências relacionadas para inclusão de filhos solteiros, até 21 anos