Reembolso
O reembolso é o direito que o beneficiário tem de solicitar o valor pago por um procedimento, benefício ou consulta, realizados fora da rede credenciada do Pró-Saúde. Costuma ser solicitado quando o beneficiário não consegue encontrar um profissional médico capacitado na especialidade desejada, optando por pagar um de maneira particular.
Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, o Pró-Saúde pode restituir parte do que foi pago, conforme acordado em contrato.
Para obter mais informações sobre reembolso, acesse o Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000.
Atenção!
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Para solicitação de reembolso, o beneficiário titular deve, primeiramente, realizar o procedimento ou a despesa e, após, solicitar a sua autorização no Portal Pró-Saúde.
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Para solicitar o reembolso de consultas e exames odontológicos, não é mais necessária a autorização antes de realizar os procedimentos.
- Os manuais com as orientações necessárias para requerer as Autorizações e os Reembolsos podem ser consultados no Portal Pró-Saúde (Menu lateral Documentos > Manuais)
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O pagamento será efetuado na folha de pagamento (contracheque) do beneficiário titular no mês posterior, após ter sido calculado.
- Nos casos de medicamentos, órteses, próteses, DIU, Implanon, tratamentos em domicílio e psicoterapia, o reembolso será depositado na conta funcional do titular cadastrada no RH. Não é permitido o uso de conta-salário, pois ela é destinada exclusivamente ao recebimento de proventos.
- Mantenha seus dados bancários atualizados no RH.
Como Solicitar o Reembolso pelo Portal Pró-Saúde – Passo a Passo
Caso você precise de auxílio para solicitar o seu reembolso, acesse o Portal Pró-Saúde e, no menu lateral à esquerda, clique em documentos > manuais. Escolha o manual que melhor atenda a sua necessidade, dentre as opções a seguir (lembrando que, para acesso aos manuais, é necessário acessar o Portal Pró-Saúde e fazer o login):
- Assistência Domiciliar (Home Care), Assistência Psicopedagógica;
- Auxílio para Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos;
- Reembolso Assistência Farmacêutica;
- Reembolso Assistência Odontológica - Consultas e Exames;
- Reembolso Assistência Odontológica - Tratamento;
- Reembolso Assistência para Dispositivo Intrauterino - DIU/SIU;
- Reembolso Consulta;
- Reembolso de Tratamento de Alto Custo;
- Reembolso Exames/Cirurgias/Internações;
- Reembolso Remoção;
- Reembolso Tratamento Seriado (Psicoterapia);
- Reembolso Tratamento Seriado (Sem Psicoterapia).
OBS1: Nos casos de reembolso de exames, cirurgias e internações, será necessário solicitar sua autorização no menu solicitações > diversas > solicitar autorizações (tipo de serviço) . Esse passo é indispensável para que a Perícia Médica do Pró-Saúde codifique os procedimentos, permitindo, assim, o cálculo do valor do reembolso pelo NUREMB. Não será necessário solicitar autorização no caso de reembolso de consultas!
OBS2: A base de cálculo do reembolso será o valor previsto na Tabela de Referência (TAB-REF) ou o indicado no documento fiscal, prevalecendo o menor valor.
OBS3: O pagamento será efetuado na folha de pagamento (contracheque) do beneficiário titular. Para isso, mantenha seus dados bancários atualizados na Secretaria de Gestão de Pessoas.
OBS4: O prazo para a solicitação de reembolso é de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do documento fiscal.
O Reembolso Médico, bem como as Despesas Médicas, poderão ser consultados no menu Extratos do Portal Pró-Saúde.
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Os magistrados e servidores (ativos) do Tribunal podem acessar o Portal Pró-Saúde indicando a matrícula (precedida pela letra "m" ou “t”) e a senha de rede.
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Os servidores aposentados e os pensionistas devem acessar o Portal Pró-Saúde utilizando o CPF e a senha do Sistema de Cadastro da Senha Web.
No primeiro acesso ao Portal, serão exibidos os termos de utilização, os quais devem ser aceitos pelo usuário.
Cálculo do valor do reembolso
O cálculo será feito com base nos valores constantes da Tabela de Referência do Pró-Saúde (TAB-REF), ou do menor valor registrado em nota fiscal.
Exemplo: se na tabela o valor da consulta é de R$ 110,00, mas o usuário pagou R$ 80,00, serão reembolsados 70% (sua participação é de 30%) do valor de R$ 80,00.
Os valores a serem reembolsados serão creditados na conta funcional do Beneficiário Titular.
Consulta de reembolso
Para consultar os reembolsos realizados, bem como acompanhar os lançamentos mensais em sua folha de pagamento, o beneficiário deve acessar o Portal Pró-Saúde.
Orientações sobre a senha
- Cadastro da Senha Web: Caso o beneficiário não possua senha de acesso ao Portal Pró-Saúde, orientamos que, primeiramente, cadastre-se como usuário externo do Sistema de Cadastro da Senha Web. Após, é só acessar (fazer login) no Portal Pró-Saúde com a senha criada.
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Esqueceu a Senha? Para recuperar a senha, acesse o Sistema de Recuperação da Senha Web.
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Não conseguiu efetuar o cadastro? Caso tenha dificuldade para cadastrar a nova senha e/ou recuperá-la, entre em contato com o PS-PAP: (61) 3103-7187 - WhatsApp e (61) 3103-7732 - Fixo e WhatsApp ou pelo e-mail protocolo.administrativo@tjdft.jus.br
- Caso seja necessário, os beneficiários poderão consultar as Tabelas de Referência próprias do Pró-Saúde, relativas aos procedimentos e seus respectivos valores, para auxílio nas solicitações de reembolso.