Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Assistência Farmacêutica

última modificação: 03/06/2025 17h19

O benefício consiste no reembolso de medicamentos de uso contínuo e específicos para o tratamento das doenças relacionadas no Anexo I - Rol de Patologias Referenciais do Ato Deliberativo 41/2017 e com insumos farmacêuticos (DIU/SIU), observando-se as disposições desse Ato. 

A partir da data de emissão do laudo farmacêutico, para os medicamentos autorizados pela Auditoria Médica do Pró-Saúde, o beneficiário tem direito ao reembolso de medicamentos.

Normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto

Medicamentos e insumos reembolsáveis

Medicamentos específicos para o tratamento das doenças relacionadas no Anexo I - Rol de Patologias Referenciais do Ato Deliberativo 41/2017 e os insumos farmacêuticos DIU/SIU.

O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, em 29/05/2019, decidiu que o Programa realizará o reembolso de insumos mensais (agulhas, lancetas e tiras reagentes) e do equipamento/sensor de medição contínua de glicemia (Freestyle Libre) para tratamento de todos os beneficiários do Pró-Saúde portadores de Diabetes Mellitus tipo 1.

Reembolso de valores de despesas com Medicamentos Importados

O beneficiário poderá ser reembolsado dos valores de despesas com medicamentos importados, caso não exista similar nacional, mediante declaração do médico requisitante, e, ainda, se adquirido a preço igual ou inferior ao similar nacional, conforme Art. 6º do Ato Deliberativo nº 41/2017. Ademais, observar que:

  •  A medicação deverá ser adquirida de empresa autorizada pela Receita Federal do Brasil, quanto à sua natureza de importação de produtos farmacêuticos, com registro no CNPJ.
  • Somente serão ressarcidas as despesas com medicamentos e insumos (adquiridos em viagem ao exterior ou em sites internacionais) que possuam princípio ativo registrado na Anvisa e com documentos fiscais validados pela Receita Federal.
  • O beneficiário não poderá ser reembolsado pelo Pró-Saúde das despesas decorrentes de transporte e de importação de medicamentos, conforme o § 1º do Art. 6º do Ato Deliberativo nº 41/2017

Medicamentos que 'não serão' reembolsados

Em regra, não serão reembolsados medicamentos para tratamento de doenças não previstas no Anexo I - Rol de Patologias Referenciais do Ato Deliberativo 41/2017, bem como produtos sem registro na Anvisa; produtos em fase experimental; produtos indicados para fins diversos daqueles previstos em bula e registro na Anvisa (off label) e medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e manipulados.

Ressalta-se que não serão reembolsados medicamentos para tratamento de disfunção erétil e similares; drogas para anticoncepção; produtos dietéticos; produtos diversos para higiene, cosméticos, objetos de uso pessoal, assepsia, material descartável e para curativos; produtos odontológicos; medicamentos para fins diagnósticos; vacinas dessensibilizantes e hipossensibilizantes para imunoterapias; vacinas imunizantes; medicamentos antitabagismo; e vitaminas e sais minerais.

Valores do reembolso ao beneficiário

Conforme Art. 14 do Ato Deliberativo nº 41/2017, o beneficiário será reembolsado em 50% do valor do documento fiscal.

Exceção: medicamentos oncológicos - o reembolso será de 80% do valor registrado no documento fiscal.

Documento médico necessário para a análise inicial do pedido de concessão do benefício

Laudo médico para assistência farmacêutica (formulário próprio do Pró-Saúde, disponível também no Portal Pró-Saúde), documento renovável após o período de até 365 dias, preenchido de forma clara e legível, no qual deverão constar o código da Classificação Internacional da Doença – CID; o tempo previsto para o tratamento; o nome dos medicamentos prescritos; a discriminação das quantidades, dosagens e formas de apresentação de cada medicamento; e o nome, a assinatura e o número do registro no conselho profissional do médico responsável.

OBSERVAÇÕES:

  • Quando houver mudança do medicamento, deverá ser apresentado novo laudo médico, apenas do medicamento que sofreu alteração.
  • Enviar Laudos de medicamentos Oncológicos separados dos outros medicamentos regulares

Prazo para apresentar o Laudo Farmacêutico no Portal Pró-Saúde após a sua emissão

O laudo médico (formulário próprio do Pró-Saúde) deverá ser apresentado na solicitação de autorização para reembolso das despesas com medicamentos por meio do Portal Pró-Saúde  em até 90 dias da data de sua emissão.

Validade do Laudo Farmacêutico

  • O prazo de validade dos laudos emitidos a partir de 15/9/2020 é de até 365 dias, a contar da data da emissão, nos termos da DELIBERAÇÃO 2, de 9 de setembro de 2020.
  • Por sua vez, os laudos médicos para Assistência Farmacêutica emitidos até 14/9/2020 permaneceram válidos até, no máximo, 31/12/2020, considerando a antiga redação do Art. 10, caput, do Ato Deliberativo nº 41/2017.
  • No final do ano, posso comprar medicamentos para serem utilizados em janeiro do próximo ano e solicitar o reembolso, desde que o laudo médico esteja vigente.
  • A data da nota fiscal, do cupom fiscal do DANFE não poderá ser anterior à data de emissão do laudo farmacêutico, ou seja, deverá ser igual ou posterior à data de emissão do referido laudo.

    Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou DANFE para a solicitação do reembolso

    A nota, o cupom fiscal ou DANFE, deverá ser original, legível e sem rasuras, no qual constem o nome, a dosagem, as quantidades de embalagem e de conteúdo da embalagem, o valor unitário e total dos medicamentos, o nome e o CNPJ da instituição vendedora. Ademais, deverá o documento fiscal:

    I – conter somente os medicamentos autorizados pela Perícia Médica do Pró-Saúde, sendo passível de não reembolso;

    II – ser separado por beneficiário, titular ou dependente;

    III – possuir data igual ou posterior à data de emissão do laudo médico para assistência farmacêutica;

    IV – ser apresentado uma única vez, mesmo que seja para solicitar o reembolso de outro medicamento descrito no documento fiscal;

    V – possuir prazo máximo de emissão de até noventa dias;

    VI – possuir valor total igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) de medicamentos autorizados.

    ATENÇÃO!

    • O documento fiscal deverá conter somente os medicamentos autorizados pela Perícia Médica do Pró-Saúde, sendo passível de não reembolso. Ou seja, não serão admitidos documentos fiscais em que constem outros produtos e medicamentos além dos que foram autorizados.
    • As notas ficais ou cupons fiscais dos  medicamentos deverão ser apresentados separados por beneficiário, titular ou dependente.

    Valor mínimo para o Pró-Saúde proceder o reembolso

    O Pró-Saúde procederá o reembolso quando o valor total dos recibos e notas a serem reembolsadas possuir valor total igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) de medicamentos autorizados.

    Assim, se o valor total dos documentos fiscais passíveis de reembolso for inferior a cem reais, o usuário deverá acumular mais documentos, para poder solicitar o reembolso. 

    Como solicitar o reembolso

    A solicitação deverá ser realizada pelo Portal Pró-Saúde, sendo necessário cumprir os passos abaixo:

    1º Passo

    habilitar o laudo farmacêutico (Menu "Solicitações > Diversas > Assistência Farmacêutica ou Assistência Farmacêutica Oncológica ").

    • O processo é individual, cada dependente deverá ter um pedido de Solicitação no Portal Pró-Saúde.
    • O laudo médico deverá ser renovável ao final da validade do laudo anterior.
    • O usuário deverá anexar o laudo médico para assistência farmacêutica, (formulário  próprio do Pró-Saúde)  bem como eventuais exames/relatórios médicos.
    • Aguardar a situação da solicitação mudar para resolvido e copiar o número da autorização.

    2º Passo

    Anexar as notas/cupons fiscais, no formato PDF, JPEG ou PNG (Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso > Assistência Farmacêutica ou Assistência Farmacêutica Oncológica").

    • Inserir o número de autorização disponibilizada na etapa anterior.

    Como consultar o meu pedido de reembolso farmacêutico quando não lembrar o seu número

    No Portal Pró-Saúde clicar no Menu "Solicitações > Diversas" para consultar as solicitações de autorizações e no Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" para consultar os pedidos de reembolso farmacêutico.

    Conta bancária que será realizado o reembolso

    O reembolso dos medicamentos será realizado na conta bancária funcional do beneficiário titular.

    Atenção! Mantenha a conta-corrente atualizada para evitar devoluções bancárias ou o não pagamento do reembolso.

    Contato em caso de dúvidas sobre o benefício

    Encaminhar e-mail para nuremb@tjdft.jus.br  ou consulte o manual com o passo a passo para solicitar autorizações e reembolso no Portal Pró-Saúde > Documentos  > Manuais