Assistência para o Dispositivo Intrauterino DIU/SIU
Normas do Pró-Saúde
I. Arts. 16, 23, 24 e 45, do Regulamento Geral do Pró-Saúde;
II. Arts. 22, 23 e 26 do Ato Deliberativo nº 31/2000.
III. Ato Deliberativo n. 41, de 15 de dezembro de 2017
Orientações iniciais
O procedimento médico poderá ser realizado por meio da Rede Credenciada do Pró-Saúde ou por Reembolso.
Entretanto, a cobertura pelo Pró-Saúde do dispositivo intrauterino DIU/SIU será sempre por REEMBOLSO, na modalidade Assistência Farmacêutica.
- Prazo para solicitar o Reembolso dos honorários médicos e dos dispositivos intrauterinos SIU/SIU
O prazo para a solicitação de reembolso é de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do documento fiscal.
Procedimento médico (Colocação do dispositivo)
I – ASSISTÊNCIA DIRETA: prestada por meio da rede prestadora do Pró-Saúde e o beneficiário contribuirá com 20% do valor da Tabela de Referência adotada pelo Pró-Saúde - (TAB-REF).
a) Não é necessária autorização prévia do pedido médico.
II – ASSISTÊNCIA INDIRETA: derivada de processos de livre escolha e será realizada mediante reembolso, limitada ao valor do reembolso a 80% da Tabela de Referência adotada pelo Pró-Saúde - (TAB-REF) ou do cupom ou nota fiscal, prevalecendo o menor valor.
a) Não é necessário autorização prévia do pedido médico.
b) A solicitação será realizada pelo Portal Pró-Saúde, por meio do Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso".
Dispositivos Intrauterinos DIU/SIU
Serão cobertos, na modalidade Indireta, nos termos previstos da Assistência Farmacêutica, custeados com recursos próprios e restritos aos beneficiários do Pró-Saúde.
a) O reembolso do dispositivo pelo Pró-Saúde limita-se a 50% do cupom ou nota fiscal.
b) A beneficiária deverá apresentar documento médico ou exame que comprove a inserção do DIU/SIU.
c) A solicitação será realizada pelo Portal Pró-Saúde, em duas etapas, detalhadas no item “como Solicitar o Reembolso” (abaixo).
Como Solicitar o REEMBOLSO
As solicitações de reembolso dos honorários médicos e de despesas hospitalares e do dispositivo DIU/SIU serão realizadas pelo Portal Pró-Saúde. Porém, em formulários eletrônicos diferentes, conforme detalhado a seguir.
Reembolso dos Honorários Médicos
I - Caso o beneficiário não tenha acesso ao Portal Pró-Saúde (aposentados e pensionistas), deverá fazer cadastro como Usuário Externo.
II - Acessar o Portal Pró-Saúde (Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" - Tipo de Reembolso = Assistência Médica e Hospitalar).
III - Preencher o formulário e anexar, em PDF, o recibo ou nota fiscal, originais, e o relatório médico que descreva que o DIU/SIU foi inserido (pode ser o Laudo Médico, se nele constar que foi realizado o procedimento).
IV - A Perícia Médica do Pró-Saúde codificará os procedimentos e disponibilizará, no Portal web, o código de Autorização.
V - O NUREMB calculará o valor a ser reembolsado, baseado na Tabela de Referência adotada pelo Pró-Saúde - (TAB-REF) .
VI - O pagamento será efetuado na folha de pagamento (contracheque) do beneficiário titular.
Atenção! Mantenha seus dados bancários atualizados no RH.
Reembolso do Dispositivo DIU/SIU
A solicitação será realizada em duas etapas, conforme rotina para Assistência Farmacêutica, um pedido para autorizar o laudo e outro para solicitar o reembolso.
Etapa 1
Solicitar autorização para reembolso do dispositivo DIU/SIU (ENCAMINHAMENTO DE LAUDO MÉDICO)
I - O usuário solicita ao médico relatório fundamentado para a necessidade do DIU/SIU e a informação de que o dispositivo foi devidamente inserido na beneficiária, especificando a data de colocação.
II - O usuário escaneia em PDF o referido Relatório Médico.
III- O usuário faz a solicitação no Portal Pró-Saúde e anexa o Laudo Médico, em PDF (Menu "Solicitações > Diversas" - Tipo de Serviço = Solicitação de Autorizações e Classificação = Assistência para Dispositivo Intrauterino DIU/SIU).
Etapa 2
Como solicitar o reembolso do dispositivo DIU/SIU comprado (ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL)
I - O usuário escaneia, em PDF, a Nota ou Cupom Fiscal, legível e sem rasura, original, constando o valor total e unitário do dispositivo e o nome da instituição vendedora.
a) A nota/cupom fiscal deverá ser individual, cada beneficiário deverá ter um pedido de solicitação pelo Portal Web do Pró-Saúde.
b) Para agilizar o trâmite do reembolso, na nota/cupom fiscal, deverá constar somente o dispositivo passível de reembolso. Se necessário, requeira mais de um documento fiscal, para os demais produtos, quando adquiridos na mesma compra.
II - O usuário abre a solicitação pelo Portal Pró-Saúde e anexa a nota/cupom fiscal, em PDF (Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" - Tipo de Reembolso = Assistência para Dispositivo Intrauterino DIU/SIU):
IV - O NUREMB calculará o valor a ser reembolsado.
V - Após, o NUFIP realizará o pagamento do auxílio na conta-corrente funcional do Titular.
Atenção! Mantenha seus dados bancários atualizados no RH.
Contato
Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - NUREMB / PRÓ-SAÚDE
SGAN – Quadra 909 – Módulo D/E, Bloco D, 1º Andar, Sala A08 - Brasília - DF
E-mail: nuremb@tjdft.jus.br