Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Assistência Odontológica

última modificação: 11/12/2025 16h30

Ficha para Perícia Odontológica

Ficha para Perícia Odontológica

Normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto

 A quem se destina 

  • Beneficiários do Pró-Saúde;
  • Magistrados e servidores ativos ou inativos, pensionistas, ocupantes de cargo em comissão, requisitados, cedidos ou em lotação provisória no âmbito desta Corte, não inscritos no PRÓ-SAÚDE, nos termos previstos no Regulamento Geral do Programa.

 Modalidades

O usuário pode realizar os tratamentos nas modalidades:

  • Indireta: por solicitação de reembolso.
  • Direta: excepcionalmente, em cirurgias Bucomaxilofaciais. Nessas situações, o beneficiário do Pró-Saúde poderá realizar exames laboratoriais e internações por meio da rede credenciada. Entretanto, ressalta-se que, mesmo nesses casos, o custeio do Pró-Saúde com os honorários do odontólogo serão por meio de reembolso.

 Do Custeio pelo usuário 

  • O usuário participará do custeio dos serviços odontológicos que lhe forem prestados, na modalidade indireta, na proporção de 50% dos valores da Tabela Odontológica do Pró-Saúde ou do documento fiscal, o que for menor.
  • Atendimento na rede prestadora para exames laboratoriais e despesas de internação, OPMEs e de anestesiologia decorrentes de cirurgia bucomaxilofacial: o usuário arcará com 20% dessas despesas, conforme tabelas adotadas pelo Programa.
  • Reembolso para exames médicos e despesas de internação, OPMEs e de anestesiologia decorrentes de cirurgia bucomaxilofacial: mesmo quando o procedimento for solicitado por odontólogo, o reembolso será de 80% da Tab-Ref ou do documento fiscal, considerando-se o menor valor. Para as OPMEs, serão considerados os valores das últimas cotações realizadas pelo Pró-Saúde para essas OPMEs ou da nota fiscal apresentada para reembolso, considerando-se o menor valor.

Orientações para Perícias Odontológicas

Caso necessário, consulte o manual elaborado pela Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON, com as Orientações para a Realização das Perícias Odontológicas,  referentes ao  REEMBOLSO da  Assistência Odontológica.

Saiba mais: