Auxílio para Órteses, Próteses e Material Especial (OPME)
Normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto
- Art. 42 do Regulamento Geral do Pró-Saúde
- Arts. 44 a 47, Item X do Ato Deliberativo nº 31/2000
O que é:
O benefício consiste no reembolso a beneficiários que necessitem de órteses, próteses e equipamentos médicos para suprir ou minorar deficiências físicas de caráter temporário ou permanente.
Modalidade Indireta: por solicitação de reembolso.
A quem se destina : Aos beneficiários do PRÓ-SAÚDE.
Documentos necessários
- Laudo médico detalhado, justificando o uso da órtese/prótese, anexando exames que comprovem a doença com a respectiva CID.
- Documento fiscal (quando for para o dependente, poderá ser no seu nome ou do beneficiário titular).
Órteses e Próteses Médicas Não Cirúrgicas Reembolsáveis
Consultar Tabela de Referência do PRÓ-SAÚDE.
ATENÇÃO! No caso do aparelho "CPAP - Continuous Positive Airway Pressure", será autorizado 01 (um) aparelho a cada cinco anos. Para a concessão do reembolso será necessária a apresentação de relatório médico e laudo de polissonografia, com comprovação da necessidade do uso permanente do aparelho.
Órteses e Próteses Médicas Não Cirúrgicas Não Reembolsáveis
São excluídas para fim de auxílio as seguintes órteses e próteses:
- Calçados e palmilhas ortopédicas
- Talas imobilizadoras
- Óculos e lentes corretoras da visão
- Lentes intra-oculares
- Aparelhos diversos: muletas, colchão de ar ou água, etc.
Valores do Reembolso ao Beneficiário
- 80% do Documento Fiscal ou da Tabela de Referência do PRÓ-SAÚDE, considerando-se o menor valor.
- O reembolso de órtese e prótese não constante em tabela poderá ser, excepcionalmente, autorizado pelo Conselho Deliberativo no limite máximo de até 3 (três) vezes o valor de tabela para órtese e prótese para Membro Superior Acima do Cotovelo ou 80% da nota fiscal, devendo prevalecer o menor valor.
Solicitação de Reembolso em 2 Etapas:
Etapa 1
Solicitação de Autorização (Portal Pró-Saúde):
I - Caso não tenha acesso ao Portal Web do Pró-Saúde (aposentados, pensionistas, cedidos, etc), fazer cadastro como usuário externo.
II - Acessar o Portal Pró-Saúde.
III - Acessar o Menu "Solicitações > Diversas" - Tipo de Serviço: Solicitação de Autorizações e Classificação: Órtese/prótese e equipamentos Médicos Não Cirúrgicos.
IV - Anexar os documentos necessários no formato PDF.
- Para requerer tal benefício, o beneficiário deverá apresentar laudo médico detalhado, justificando o uso da órtese/prótese, anexando exames que comprovem a doença com a respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).
- No caso do aparelho "CPAP - Continuous Positive Airway Pressure", será autorizado 01 (um) aparelho a cada cinco anos. Para a concessão do reembolso será necessária a apresentação de relatório médico e laudo de polissonografia, com comprovação da necessidade do uso permanente do aparelho.
V - A perícia Médica fará a análise do pedido de autorização e a SEAB apreciará o pedido.
Etapa 2
Solicitação de Reembolso (Portal Pró-Saúde):
I - Caso não tenha acesso ao Portal Web do Pró-Saúde (aposentados, pensionistas, cedidos, etc), fazer cadastro como usuário externo.
II - Acessar o Portal Pró-Saúde.
III - Acessar o Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" - Tipo de Reembolso: Órtese/prótese e equipamentos Médicos Não Cirúrgicos.
IV - Anexar os documentos necessários em formato PDF (relatório médico, nota fiscal ou recibo).
V - O NUREMB calculará o valor a ser reembolsado (80% do Documento Fiscal ou da Tabela de Referência do PRÓ-SAÚDE, considerando-se o menor valor).
VI - O NUFIP fará o pagamento do auxílio na conta corrente do beneficiário titular.
ATENÇÃO! manter seus dados bancários atualizados no cadastro de Recursos Humanos.