Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Auxílio para Órteses, Próteses e Material Especial (OPME)

última modificação: 30/09/2024 17h13

Normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto

O que é:

O benefício consiste no reembolso a beneficiários que necessitem de órteses, próteses e equipamentos médicos para suprir ou minorar deficiências físicas de caráter temporário ou permanente.

Modalidade Indireta: por solicitação de reembolso.

A quem se destina : Aos beneficiários do PRÓ-SAÚDE.

Documentos necessários

- Laudo médico detalhado, justificando o uso da órtese/prótese, anexando exames que comprovem a doença com a respectiva CID.

- Documento fiscal (quando for para o dependente, poderá ser no seu nome ou do beneficiário titular).

Órteses e Próteses Médicas Não Cirúrgicas Reembolsáveis

Consultar Tabela de Referência do PRÓ-SAÚDE.

ATENÇÃO! No caso do aparelho "CPAP - Continuous Positive Airway Pressure", será autorizado 01 (um) aparelho a cada cinco anos. Para a concessão do reembolso será necessária a apresentação de relatório médico e laudo de polissonografia, com comprovação da necessidade do uso permanente do aparelho.

Órteses e Próteses Médicas Não Cirúrgicas Não Reembolsáveis

São excluídas para fim de auxílio as seguintes órteses e próteses:

  • Calçados e palmilhas ortopédicas
  • Talas imobilizadoras
  • Óculos e lentes corretoras da visão
  • Lentes intra-oculares
  • Aparelhos diversos: muletas, colchão de ar ou água, etc.

 Valores do Reembolso ao Beneficiário

  • 80% do Documento Fiscal ou da Tabela de Referência do PRÓ-SAÚDE, considerando-se o menor valor.
  • O reembolso de órtese e prótese não constante em tabela poderá ser, excepcionalmente, autorizado pelo Conselho Deliberativo no limite máximo de até 3 (três) vezes o valor de tabela para órtese e prótese para Membro Superior Acima do Cotovelo ou 80% da nota fiscal, devendo prevalecer o menor valor.

Solicitação de Reembolso em 2 Etapas:

Etapa 1

Solicitação de Autorização (Portal Pró-Saúde):

I - Caso não tenha acesso ao Portal Web do Pró-Saúde (aposentados, pensionistas, cedidos, etc), fazer cadastro como usuário externo.

II - Acessar o Portal Pró-Saúde.

III - Acessar o Menu "Solicitações > Diversas" - Tipo de Serviço: Solicitação de Autorizações e Classificação: Órtese/prótese e equipamentos Médicos Não Cirúrgicos.

IV - Anexar os documentos necessários no formato PDF.

  • Para requerer tal benefício, o beneficiário deverá apresentar laudo médico detalhado, justificando o uso da órtese/prótese, anexando exames que comprovem a doença com a respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • No caso do aparelho "CPAP - Continuous Positive Airway Pressure", será autorizado 01 (um) aparelho a cada cinco anos. Para a concessão do reembolso será necessária a apresentação de relatório médico e laudo de polissonografia, com comprovação da necessidade do uso permanente do aparelho.

V - A perícia Médica fará a análise do pedido de autorização e a SEAB apreciará o pedido.
 

Etapa 2

Solicitação de Reembolso (Portal Pró-Saúde):

 I - Caso não tenha acesso ao Portal Web do Pró-Saúde (aposentados, pensionistas, cedidos, etc), fazer cadastro como usuário externo.

II - Acessar o Portal Pró-Saúde.

III - Acessar o Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" - Tipo de Reembolso: Órtese/prótese e equipamentos Médicos Não Cirúrgicos.

IV - Anexar os documentos necessários em  formato PDF (relatório médico, nota fiscal ou recibo).

V - O NUREMB calculará o valor a ser reembolsado (80% do Documento Fiscal ou da Tabela de Referência do PRÓ-SAÚDE, considerando-se o menor valor).

VI - O NUFIP fará o pagamento do auxílio na conta corrente do beneficiário titular.

ATENÇÃO! manter seus dados bancários atualizados no cadastro de Recursos Humanos.