Tratamento Fora de Domicílio
É um auxílio para os beneficiários do Pró-Saúde, para a compra de passagens aéreas e hospedagem para paciente e acompanhante, se os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem forem insuficientes ou inexistentes.
Normas sobre o assunto
Requisitos para a autorização do tratamento
- Se os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem forem insuficientes ou inexistentes; e
- apresentação de relatório médico justificando a necessidade do tratamento em outra localidade.
- a cobertura é apenas nacional. Não há cobertura internacional.
Limite de concessão de diárias de hospedagem por exercício
A concessão do benefício para tratamento fora de domicílio será limitada, em cada exercício, a 30 (trinta) diárias para tratamento ambulatorial e a 90 (noventa) diárias para os casos de internação.
Pedido de concessão do benefício
O pedido para a concessão do benefício deverá ser prévio ao tratamento e encaminhado à SEAB, por meio de solicitação feita pelo Portal Pró-Saúde.
Autorização para acompanhante
A Perícia Médica do Pró-Saúde analisará a necessidade de 1 (um) acompanhante para o beneficiário assistido, caso preenchido um dos seguintes requisitos:
I – paciente menor de 18 (dezoito), incapaz perante a Lei ou maior de 60 (sessenta) anos;
II – paciente portador de necessidades especiais, discriminadas em relatório médico;
III – indicação de procedimento que exija a presença de acompanhante, discriminado em relatório médico.
Documentos necessários para análise do pedido de concessão do benefício
I – formulário próprio disponível na página do Pró-Saúde, no site do TJDFT;
II – laudo/relatório médico, com o respectivo número de inscrição no conselho regional, discriminando o tratamento a ser realizado, para comprovação do requisito estabelecido no inciso II do art. 37 deste Ato Deliberativo;
III – exames complementares para comprovação e diagnóstico, se for o caso;
IV – laudo/relatório médico que comprove a necessidade de acompanhante, se for o caso.
Documentos necessários para análise do pedido de pagamento do reembolso do benefício
É necessário anexar os seguintes documentos no Portal Pró-Saúde:
I – relatório do profissional de saúde, em formulário próprio, disponível no site do Pró-Saúde, em que declare e justifique o tempo de permanência do assistido na localidade de tratamento e o período de internação, para o cômputo do quantitativo de diárias de hospedagem a serem reembolsadas;
II – comprovante de compra das passagens.
Autorização prévia para Tratamento de Alto Custo, quando for o caso
Se for o caso de Tratamento considerado de Alto Custo, o beneficiário deverá requerer, ainda, pelo Portal Pró-Saúde (Menu "Solicitações > Diversas"), autorização prévia para todos os exames e procedimentos a serem realizados, senão, as despesas decorrentes do tratamento não serão passíveis de reembolso pelo Programa.
Valores do reembolso ao beneficiário
I - Transporte Aéreo: 80% (oitenta por cento) do valor da passagem em classe econômica, incluídas as taxas.
II - Outro meio de Transporte: 50% do valor estimado da passagem aérea para o destino ou o mais próximo desse, na classe econômica, cabendo à Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil – COFIC pesquisar o melhor valor da passagem projetado para até seis meses.
III - Hospedagem: Para despesa com hospedagem na cidade de tratamento, será concedido auxílio diário ao beneficiário e respectivo acompanhante, se for o caso, da seguinte forma:
a) reembolso no valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de tratamento autorizado para o beneficiário desacompanhado;
b) reembolso no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de tratamento autorizado para o acompanhante do beneficiário.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
1 - Para requerer tal benefício, os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem devem ser comprovadamente insuficientes ou inexistentes.
2 - O pedido para a concessão do benefício deverá ser encaminhado à SEAB, por meio de solicitação aberta no Portal Pró-Saúde, conforme o passo a passo a seguir, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o início da assistência, salvo os casos de urgência ou emergência, em que deverá comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao atendimento.
3 - Manter os Dados Bancários atualizados no Sistema de Gestão de Pessoas.
PASSO A PASSO
Passo 1: Solicitação de Autorização para o Tratamento Fora de Domicílio
I - O usuário solicita a autorização pelo Portal Pró-Saúde (Menu "Solicitações > Diversas" - Tipo de Serviço = Solicitação de Autorizações e Classificação = Passagens/Hospedagem - Tratamento fora de Domicílio).
- Caso o beneficiário não tenha acesso ao Portal Pró-Saúde (aposentados e pensionistas), deverá fazer cadastro como Usuário Externo.
II - Anexar os documentos exigidos, preferencialmente, no formato PDF.
- Documentos a serem anexados: laudo/relatório médico, com o respectivo número de inscrição no conselho regional, discriminando o tratamento a ser realizado, para comprovação de que os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem são insuficientes ou inexistentes; exames complementares para comprovação e diagnóstico, se for o caso; laudo/relatório médico que comprove a necessidade de acompanhante, se for o caso; e demais documentos, se for o caso.
III - Será verificada se a rede credenciada realiza o tratamento em Brasília.
IV - A perícia médica do Pró-Saúde e a SEAB analisam o pedido.
Atenção! Caso o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde conceda o benefício, o usuário deverá anexar: relatório do profissional de saúde, em formulário próprio, disponível no site do Pró-Saúde, em que declare e justifique o tempo de permanência do assistido na localidade de tratamento e o período de internação, para o cômputo do quantitativo de diárias de hospedagem a serem reembolsadas; e comprovante de compra das passagens.
Passo 2: Solicitação de Reembolso para o Tratamento Fora de Domicílio
I - O usuário solicita o reembolso pelo Portal Pró-Saúde (Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" - Tipo de Reembolso = Passagens/Hospedagem - Tratamento fora de Domicílio).
- Caso o beneficiário não tenha acesso ao Portal Pró-Saúde (aposentados e pensionistas), deverá fazer cadastro como Usuário Externo.
II - Anexar os documentos exigidos, preferencialmente, no formato PDF (relatório médico, nota fiscal ou recibo).
III - Após análise, o NUFIP realizará o pagamento do auxílio na conta-corrente funcional do Titular.
Atenção! Mantenha seus dados bancários atualizados no RH.
Formulário Físico
- 1ª Etapa - Requerimento de Concessão do Auxílio para Tratamento Fora de Domicílio – Passagens e Hospedagem
- 2ª Etapa - Relatório de Comprovação do Tratamento Fora de Domicílio
Requerimento – Portal Pró-Saúde
Passo 1
Solicitação de Autorização:
- Acessar o Portal Pró-Saúde.
- Menu "Solicitações > Diversas".
- Anexar a documentação exigida.
Passo 2
Solicitação de Reembolso:
- Acessar o Portal Pró-Saúde.
- Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso".
- Anexar a documentação exigida.