Cobertura de Excedente de Coparticipação e Cobertura de Falecimento do Titular
Cobertura de Excedente de Coparticipação
A Cobertura de Excedente de Coparticipação tem por finalidade estabelecer um teto mensal de coparticipação capaz de evitar as grandes dívidas de beneficiários, decorrentes de coparticipação em eventos que geram grandes valores, incompatíveis com a capacidade financeira que as famílias possuem. Para isso, foi criada uma reserva para cobrir o excedente de coparticipação, por meio da contribuição mensal (fixa e obrigatória), no valor de R$ 36,81 (trinta e seis reais e oitenta e um centavos), cobrado por beneficiário (titular e dependentes), devendo ser descontado em folha de pagamento do titular.
A cobertura de que trata o parágrafo anterior foi regulamentada no Ato Deliberativo n. 44, de 21/10/2022 (Alterado pela Deliberação 4, de 13/11/2025) e no Ato Deliberativo n. 46, de 21/10/2022, publicado em 01/12/2022.
Fica estabelecido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor do Teto de Coparticipação mensal por grupo familiar, que será descontado em Folha de Pagamento do beneficiário titular em parcelas mensais limitadas a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.
Cobertura de Falecimento do Titular
A Cobertura de Falecimento do Titular tem por finalidade a quitação integral das dívidas deixadas por beneficiários titulares e por beneficiários dependentes, até a data do falecimento do titular. Além disso, se na data de falecimento do beneficiário titular houver beneficiário dependente em situação de internação hospitalar, a Cobertura também abrangerá as respectivas despesas médicas enquanto persistir a internação.
A cobertura de que trata o parágrafo anterior foi regulamentada no Ato Deliberativo n. 43, de 21/10/2022 e no Ato Deliberativo n. 44, de 21/10/2022, (Alterada pela Deliberação 4, de 13/11/2025).
A contribuição mensal (fixa e obrigatória) para compor a reserva para Cobertura de Falecimento do Titular será no valor de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos), cobrado por beneficiário (titular e dependentes), devendo ser descontado em folha de pagamento do titular, a partir de 1º de novembro de 2022.