Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Dependentes Associados

última modificação: 29/12/2025 18h51

A criação dessa nova categoria de beneficiários foi instituída desde 28/11/2022, em cumprimento ao estabelecido no art. 11 da Resolução 8, de 25/05/2022 e no Ato Deliberativo 45, de 21/10/2022.

Quem pode ser Dependente Associado:

  1. Filhos/enteados, a partir dos 25 anos, sem limite de idade; e
  2. Pais, desde que sejam dependentes do beneficiário titular para Imposto de Renda.

Para solicitar a inclusão, o dependente deve ser cadastrado no assentamento funcional do titular na Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP. Após esse procedimento, basta acessar o Portal Pró-Saúde, no menu Solicitações/Inclusão de Dependentes. 

Contribuição dos Dependentes Associados:

Adotou-se a tabela de contribuições específica para essa categoria de beneficiários que, segundo avaliação atuarial, é capaz de custear todas as despesas desses dependentes, sem concorrer com os demais recursos do Programa. 

A contribuição mensal do beneficiário titular para cada dependente associado corresponde aos valores estabelecidos na Resolução 1 de 13 de novembro de 2025. que altera dispositivos do Regulamento Geral do Pró-Saúde, de acordo com a respectiva faixa etária do dependente, conforme tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA OS DEPENDENTES ASSOCIADOS

Ato Deliberativo 1, de 13 de novembro de 2025 - (Inciso IV do art. 44-A e alíneas a e b do inciso IX do art. 8º do Regulamento Geral do Pró-Saúde)

FAIXA ETÁRIA      VALOR NOV/2025   (R$)   VALOR JUL/2026   (R$)
25 a 28
579,15 632,14
29 a 33
677,60  739,60
34 a 38
779,24 850,54
39 a 43
911,71     995,13
44 a 48
1.048,47  
 1.144,41
49 a 53
1.205,74    
1.316,07
54 a 58
1.507,18 1.645,09
59 ou mais  2.411,48     2.632,13

Aos valores constantes dessa tabela serão somados dois valores fixos, definidos pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, sendo um destinado a compor a Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular (R$9,42) e outro, à Reserva para Cobertura de Excedente de Coparticipação (R$36,81).

De acordo com a Decisão GPR SEG 2626403 (PA SEI 0001307/2022), a contribuição mensal dos Dependentes Associados, bem como suas respectivas taxas de Cobertura de Falecimento do Titular e de Cobertura de Excedente de Coparticipação, não integrarão a base de cálculo para recebimento do Auxílio-Saúde.