Dependentes Associados
A criação dessa nova categoria de beneficiários foi instituída desde 28/11/2022, em cumprimento ao estabelecido no art. 11 da Resolução 8, de 25/05/2022 e no Ato Deliberativo 45, de 21/10/2022.
Quem pode ser Dependente Associado:
- Filhos/enteados, a partir dos 25 anos, sem limite de idade; e
- Pais, desde que sejam dependentes do beneficiário titular para Imposto de Renda.
Para solicitar a inclusão, o dependente deve ser cadastrado no assentamento funcional do titular na Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP. Após esse procedimento, basta acessar o Portal Pró-Saúde, no menu Solicitações/Inclusão de Dependentes.
Contribuição dos Dependentes Associados:
Adotou-se a tabela de contribuições específica para essa categoria de beneficiários que, segundo avaliação atuarial, é capaz de custear todas as despesas desses dependentes, sem concorrer com os demais recursos do Programa.
A contribuição mensal do beneficiário titular para cada dependente associado corresponde aos valores estabelecidos na Resolução 1 de 13 de novembro de 2025. que altera dispositivos do Regulamento Geral do Pró-Saúde, de acordo com a respectiva faixa etária do dependente, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA OS DEPENDENTES ASSOCIADOS
Ato Deliberativo 1, de 13 de novembro de 2025 - (Inciso IV do art. 44-A e alíneas a e b do inciso IX do art. 8º do Regulamento Geral do Pró-Saúde)
| FAIXA ETÁRIA | VALOR NOV/2025 (R$) | VALOR JUL/2026 (R$) |
| 25 a 28 |
579,15 | 632,14 |
| 29 a 33 |
677,60 | 739,60 |
| 34 a 38 |
779,24 | 850,54 |
| 39 a 43 |
911,71 | 995,13 |
| 44 a 48 |
1.048,47 |
1.144,41 |
| 49 a 53 |
1.205,74 |
1.316,07 |
| 54 a 58 |
1.507,18 | 1.645,09 |
| 59 ou mais | 2.411,48 | 2.632,13 |
Aos valores constantes dessa tabela serão somados dois valores fixos, definidos pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, sendo um destinado a compor a Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular (R$9,42) e outro, à Reserva para Cobertura de Excedente de Coparticipação (R$36,81).
De acordo com a Decisão GPR SEG 2626403 (PA SEI 0001307/2022), a contribuição mensal dos Dependentes Associados, bem como suas respectivas taxas de Cobertura de Falecimento do Titular e de Cobertura de Excedente de Coparticipação, não integrarão a base de cálculo para recebimento do Auxílio-Saúde.