Solicitações – Abertura de Processos Administrativos
A forma de se criar um processo administrativo particular no Sistema Eletrônico de Informação - SEI mudou.
Anteriormente, todos os processos eram criados e tramitados por meio do SEI interno, tanto os processos particulares (pessoais), quanto os processos sob responsabilidade das unidades. Com isso, as informações dos autos ficavam acessíveis na unidade do solicitante. A partir de agora, esses mesmos processos serão iniciados pelo SEI Externo. Essa nova forma de se iniciar um processo particular proporcionará maior confidencialidade às informações, pois apenas o requisitante e as unidades responsáveis pelo procedimento terão acesso aos autos.
Para acessar o SEI Externo, utilize o e-mail funcional no formato “t+matrícula@tjdft.jus.br” e a senha anteriormente criada.
Caso não tenha criado senha e\ou tenha dúvidas de como utilizar essa modalidade do sistema, assista as orientações abaixo:
SEI - Cadastro de Usuário Externo no SEI
Processos que deverão ser abertos por meio do Sistema SEI
- Pedido de autorização para realização de tratamento seriado em frequência semanal superior a prevista no art. 24 do Ato Deliberativo nº 31/2000)
- Recursos em geral (ex: contra negativas de autorização e de reembolso);
- Pedidos não previstos nos atos normativos ou tabelas de referência do Pró-Saúde (ex: quebra de carência, procedimentos sem cobertura);
- Pedido de auxílio para órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos não contemplados na tabela de referência (art. 46 do Ato Deliberativo nº 31/2000);
- Pedido de autorização para tratamento fora de domicílio (art. 37 do Ato Deliberativo nº 31/2000);
ATENÇÃO! O processo poderá ser aberto por intermédio do Serviço de Protocolo Administrativo – PS-PAP, localizado no Fórum de Brasília, Bloco A, 8º Andar, Ala C, Sala 8.130-1, telefone: (61) 3103-7187 (Fixo) e (61) 3103-7732 (Fixo e WhatsApp), ou pelo e-mail protocolo.administrativo@tjdft.jus.br .
Todos os documentos a serem incluídos no processo administrativo deverão estar em PDF.
Caso o beneficiário opte por abrir um processo pessoalmente no PS-PAP, será necessário o preenchimento e a assinatura do Requerimento Administrativo (formulário físico) pelo beneficiário titular ou pelo responsável legal (se for o caso, apresentar também a procuração). Os documentos deverão ser originais, ou autenticados, ou conferidos com o original.
O que deverá conter em cada processo
- Requerimento expresso do beneficiário e respectivos fundamentos de fato e de direito;
- Formulários pertinentes, com os documentos comprobatórios;
- Telefones de contato e e-mails atualizados do requerente, que serão utilizados para envio de eventuais comunicações referentes ao processo;
- Procuração, no caso de processos iniciados por advogados, por procuradores ou por terceiros.
A consulta a andamentos de processo do SEI só é possível quando a tramitação tenha ocorrido no setor do usuário ou ele seja usuário externo e lhe tenha sido liberado o acesso àquele processo. O acesso ao processo pode ser feito por meio do link disponibilizado no e-mail cadastrado.
Para acessá-lo, entre no SEI, vá ao Menu no lado esquerdo da tela, clique em “Pesquisa Avançada” ou em "Pesquisa Pública" e preencha um dos campos. Assim, será possível localizar o andamento do processo.
Processos pessoais são classificados com o código 02 e, por serem restritos, o acesso só será possível por meio do link disponibilizado.
Em caso de dificuldade, entre em contato com o NUGAD pelos ramais 6003/6911 e, para problemas no sistema, utilize, preferencialmente, o e-mail nugad@tjdft.jus.br