Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Urgências e Emergências

última modificação: 24/09/2025 17h37

Como diferenciar algo que é urgente de algo que é emergencial? Embora os termos sejam parecidos, as palavras Emergência e Urgência, no âmbito da saúde, demandam atendimentos diferentes. Vejamos:

Emergência - Considera-se atendimento de emergência o evento que resulta na constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato. É a circunstância que exige uma cirurgia ou intervenção médica de imediato.

Urgência - Considera-se atendimento de urgência o evento imprevisto de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Nesse caso, não há risco de morte eminente, mas são quadros clínicos que podem evoluir para complicações mais graves. 

Exemplos de Emergências e Urgências:

A Emergência apresenta o Nível 1 de prioridade, com atendimento imediato. Confira alguns exemplos de situações que necessitam de atendimento emergencial:

  • Perda aguda da consciência, convulsões ou sintomas de acidente vascular cerebral – AVC (manifestado mais frequentemente por desvio do canto da boca, dificuldade de fala e/ou paralisia de um dos lados)
  • Parada cardíaca (indicada por perda da consciência e ausência de pulso)
  • Dor forte no peito, sobretudo de associada a palidez e sudorese (sintomas de infarto agudo do miocárdio)
  • Redução importante da pressão, sobretudo de associada a palidez e sudorese
  • Frequência de pulso menor que 40/min ou maior que 150 por min
  • Falta de ar intensa ou saturação de oxigênio (aferida com oxímetros de pulso, que se popularizaram na pandemia de Covid-19)
  • Hemorragia intensa, indicada não só pelo volume de sangue perdido, mas também por palidez e sudorese
  • Intoxicação com alteração do estado mental

As Urgências, estão no Nível 2 de prioridade. Confira algumas situações que podem necessitar de um atendimento de urgência:

  • Fraturas, luxações ou cortes profundos sem hemorragia grave
  • Crise de asma brônquica sem falta de ar grave
  • Transtornos psiquiátricos, confusão mental ou sonolência
  • Dor abdominal de moderada intensidade
  • Retenção urinária em pacientes idosos
  • Dor de cabeça forte (pior da vida) sem alteração do nível de consciência
  • Dor intensa em qualquer parte do corpo
  • Idoso debilitado e em mau estado geral

Nos casos de urgência e emergência comprovadas, o beneficiário deverá ser atendido pelo prestador, independentemente de autorização.

A autorização poderá ser solicitada posteriormente, pelo prestador, em até 48h, por meio do Sistema Conecta.

Os honorários médicos de atos praticados em caráter de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA terão um acréscimo de 30% sobre o valor da tabela nos seguintes períodos (*):

  • Entre 19h e 7h do dia seguinte;
  • Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
  • Mesmo que o ato médico tenha sido iniciado no período normal, aplica-se esse acréscimo, caso mais da metade do procedimento seja realizado no horário de urgência/emergência.

ATENÇÃO: Os atendimentos em pronto-socorro serão classificados como URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA e sofrerão os 30% de acréscimo nas mesmas regras acima.

*Fonte: Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do PRÓ-SAÚDE/TJDFT - TAB-REF > Instruções Gerais > item 2.