Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Emissão do Recibo Eletrônico de Saúde e Impactos no Reembolso

última modificação: 24/03/2025 15h49

 
O Pró-Saúde informa que, desde 1º de janeiro de 2025, todos os dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como PESSOA FÍSICA estão obrigados a emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, por meio do aplicativo governamental "Receita Saúde", nos termos da Instrução Normativa Receita Federal do Brasil - RFB nº 2240, de 11/12/2024.
 
Dessa forma, a partir da referida data, é obrigatória a apresentação do novo modelo de recibos eletrônicos para solicitar reembolso ao Pró-Saúde dos serviços prestados pelos profissionais indicados no normativo que atuam como PESSOA FÍSICA. Portanto, serão recusados os documentos recebidos em formato divergente do especificado na mencionada instrução. Ou seja, os recibos emitidos por outros meios, que não sejam os gerados pela "Receita Saúde", não serão mais aceitos para reembolso pelo Pró-Saúde.
 
É importante salientar que, nos termos do recém-alterado art. 23 do Ato Deliberativo 31, de 30/10/2000, o Recibo Eletrônico de Saúde deverá indicar o nome do beneficiário titular ou de seu dependente, acrescido do nome do profissional responsável com o número de inscrição no conselho da categoria profissional. Além disso, quando as datas dos serviços de saúde realizados, as quantidades e os valores individualizados e totais não estiverem discriminados no Recibo Eletrônico de Saúde, exigir-se-á relatório de despesas relacionando os referidos itens, emitido pelo profissional executante.
 
ATENÇÃO! Quem já foi reembolsado com a apresentação dos recibos anteriores, emitidos em 2025, deve solicitar ao profissional de saúde que atua como PESSOA FÍSICA a emissão do novo Recibo Eletrônico de Saúde, a fim de evitar problemas com o Imposto de Renda. Nesse caso, não será necessário apresentar o novo recibo eletrônico ao Pró-Saúde.