Pró-Saúde dispensa carência para inscritos até 30 de abril de 2025
O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde (CDPS) aprovou, por unanimidade, a dispensa de carências e interstícios para os(as) beneficiários(as) inscritos(as) no Pró-Saúde até dia 30 de abril de 2025, resultando na publicação da Portaria GPR 46/2025, em 31 de janeiro de 2025.
Tendo em vista que o Pró-Saúde assinou novos contratos em 2024 com os mais importantes e conceituados hospitais do Distrito Federal e também com mais uma operadora de saúde para atendimentos fora do DF, diversos magistrados(as) e servidores(as) ainda não inscritos(as) no Pró-Saúde manifestaram interesse em ingressar no programa.
A portaria, assinada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, tem como principal objetivo motivar os magistrados(as) e servidores(as), bem como seus dependentes e beneficiários(as) de pensão civil ainda não inscritos(as) no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT a trocar seus atuais planos de saúde pelo Pró-Saúde.
Os(as) novos(as) inscritos(as) ficarão dispensados(as) do cumprimento, por exemplo, da carência de 90 dias para utilização de serviços médicos e benefícios sociais e do interstício de seis meses para reingresso de ex-beneficiários(as). Atualmente, 92,79% dos magistrados(as), servidores(as) e pensionistas já estão inscritos no Pró-Saúde.
Aqueles que já se inscreveram no Pró-Saúde antes da publicação da portaria e que ainda estejam cumprindo os prazos carenciais estão igualmente dispensados do cumprimento das carências previstas no Regulamento Geral e nos Atos Deliberativos do Pró-Saúde.
Para saber como aderir ao Programa, acesse a página do Pró-Saúde.
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Por fim, o Pró-Saúde coloca-se à disposição por meio do ALÔ PRÓ-SAÚDE (61) 3103-5990.
Publicado pela ACS em 04/02/2025.